TJGO lança cartilha sobre adoção e diversidade familiar
O Tribunal de Justiça de Goiás publicou material orientador com base na Resolução n. 523/2023 do CNJ, esclarecendo etapas da adoção e medidas antidiscriminatórias.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás lançou uma cartilha voltada para adoção por pessoas e casais LGBTQIAPN+, elaborada nos termos da Resolução n. 523/2023 do Conselho Nacional de Justiça, com orientações práticas sobre o processo adotivo e medidas contra práticas discriminatórias. Esta publicação tem efeito imediato de disponibilizar instrumento pedagógico para pretendentes, profissionais da rede de proteção e operadores do sistema de justiça.
Contexto
A iniciativa insere-se em um movimento institucional mais amplo de padronização de procedimentos e promoção de igualdade no acesso à adoção após orientações do CNJ. Historicamente, a matéria da adoção por pessoas LGBTQIAPN+ suscitou controvérsias em varas da infância e juventude, com decisões heterogêneas motivadas por estigmas sociais, avaliações subjetivas sobre “condições familiares” e insegurança quanto aos critérios técnicos a serem aplicados. A Resolução n. 523/2023 do CNJ orienta práticas administrativas e procedimentos judiciais no campo da infância e juventude, com ênfase em garantir a prioridade do interesse da criança e do adolescente, princípio central previsto no art. 227 da Constituição Federal e consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
A controvérsia importa porque a uniformização de critérios reduz a discricionariedade que pode resultar em tratamento desigual, e porque o acesso à adoção implica avaliação de direitos fundamentais (convivência familiar, dignidade, igualdade) e aplicação coordenada de normas administrativas e judiciais. A cartilha atua como ferramenta de orientação técnica e pedagógica para minimizar decisões baseadas em preconceitos, bem como para oferecer canais de proteção em casos de discriminação.
O que foi decidido
O lançamento da cartilha agrega aos atos jurisdicionais do TJGO uma publicação orientativa que: (i) explica etapas do processo de adoção; (ii) indica garantias legais e mecanismos para coibir práticas discriminatórias; (iii) aponta canais para registro de denúncias sobre tratamentos desiguais; e (iv) dirige-se tanto a pretendentes LGBTQIAPN+ quanto a profissionais da proteção e operadores do sistema de justiça. Em termos práticos, a obra materializa a aplicação interna da Resolução n. 523/2023 do CNJ no âmbito estadual, fornecendo matriz interpretativa para a atuação de varas da infância e juventude e da rede de proteção.
Nos pronunciamentos oficiais durante o lançamento, o conselheiro do CNJ destacou que o material tem caráter pedagógico e simbólico, voltado para desmontar estereótipos e impor uma postura antidiscriminatória no exame das condições reais para a adoção. O presidente do TJGO ressaltou o caráter educativo da cartilha, construída por um coletivo institucional, e sua função de esclarecer direitos e canais de denúncia. A parceria com a academia também foi enfatizada como reforço à produção técnico-jurídica local.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — prioridade absoluta da proteção à criança e ao adolescente e dever do Estado, da família e da sociedade.
- Art. 226, CF/88 — proteção à instituição familiar, entendido no espectro mais amplo pela Constituição como plural.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — regime jurídico da proteção integral, regras procedimentais e finalidades da colocação em família substituta.
- Resolução n. 523/2023, CNJ — normativa específica que orienta adoção e procedimentos da infância e juventude, base direta da cartilha.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — entendimento majoritário que determina a avaliação concreta das condições dos pretendentes, vedando a exclusão automática por orientação sexual ou identidade de gênero; a cartilha busca operacionalizar esse entendimento nas práticas locais.
Impacto prático
- Para pretendentes LGBTQIAPN+: a cartilha reduz incertezas sobre requisitos e procedimentos, fornece orientação sobre direitos e indica canais de recurso em caso de discriminação; facilita a interlocução com varas da infância e juventude e com a rede de proteção.
- Para magistrados e servidores das varas da infância e juventude: oferece referência técnica para fundamentar decisões e práticas administrativas, contribuindo para padronização e mitigação de decisões baseadas em estereótipos.
- Para advogados e defensorias: fornece fundamento documental para requerimentos e incidentes de proteção nos casos em que haja tratamento desigual; pode ser utilizada em memoriais e petições para demonstrar orientação técnica e normativa adotada pelo TJGO.
- Para políticas públicas e rede de proteção: material didático para capacitação de equipes intersetoriais (assistência social, psicologia, Ministério Público), auxiliando na avaliação objetiva das condições familiares.
- Para litígios em curso: a existência da cartilha não vincula definitivamente o juiz em processos individuais, mas cria elemento probatório e parâmetro interpretativo estatal que pode influenciar decisões e instrução processual.
O que observar
- Grau de vinculação: embora construída a partir da Resolução n. 523/2023 do CNJ, é necessário acompanhar como juízes estaduais adotarão a cartilha em decisões concretas e se haverá instruções normativas internas complementares para vincular servidores administrativos.
- Recursos e controle: eventuais decisões que contrariem os princípios expressos na cartilha poderão ensejar reclamações administrativas ao CNJ, recursos ao tribunal local e, em casos de violação de direitos fundamentais, ações constitucionais. Profissionais devem mapear fluxos de recurso e canais de denúncia indicados no material.
- Necessidade de capacitação contínua: a efetividade depende de treinamentos práticos para operadores do sistema — sem isso, a cartilha pode ter alcance simbólico limitado.
- Monitoramento de implementação: recomenda-se que a coletividade institucional responsável pelo documento monitore indicadores de acesso à adoção por pretendentes LGBTQIAPN+ e registre episódios de tratamento desigual para verificar se a publicação traduz mudança prática.
- Riscos de contestação: a cartilha pode ser alvo de contestações políticas ou judiciais isoladas; a defesa de sua aplicação deverá fundamentar-se em CF/88, ECA e na própria Resolução do CNJ.
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