TJGO admite fracionamento de área para proteger pequena propriedade
Tribunal reconheceu impenhorabilidade parcial de até quatro módulos fiscais quando comprovada exploração familiar, preservando execução sobre excedente.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou proteção impenhorável de uma fração equivalente a quatro módulos fiscais em uma fazenda maior, desde que comprovada exploração em regime de economia familiar, permitindo a constrição apenas sobre a parte excedente. A decisão reconhece a possibilidade de "fatiamento" da matrícula para equilibrar a garantia de subsistência familiar com o direito do credor à execução.
Contexto
A discussão sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural emerge da tensão entre duas finalidades constitucionais e legais: proteger a subsistência familiar ligada à terra e assegurar meios eficazes de satisfação do crédito na execução. Diante da omissão legislativa quanto a definição precisa do que seria "pequena propriedade", a jurisprudência passou a adotar parâmetros técnicos locais — entre eles, o módulo fiscal do município — para delimitar a extensão merecedora de proteção. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que quatro módulos fiscais constituem referência prática para identificar a dimensão máxima de propriedade rural suscetível de proteção executiva, especialmente quando a terra é efetivamente explorada pela família.
A controvérsia que chega ao TJGO replica um conflito recorrente: se uma propriedade ultrapassa em pouco o limite adotado como parâmetro, deve ela perder integralmente a impenhorabilidade ou é possível salvaguardar a fração essencial ao núcleo produtivo familiar? A resposta tem implicações diretas sobre o alcance da proteção constitucional à atividade agrícola familiar, a eficácia das execuções e o papel do juiz em delimitar tecnicamente o bem imune.
O que foi decidido
A turma do TJGO confirmou que, quando há prova da exploração em regime de economia familiar, a impenhorabilidade pode incidir apenas sobre a fração do imóvel correspondente a até quatro módulos fiscais, mesmo que a matrícula total ultrapasse esse patamar. No caso concreto, a propriedade de cerca de 269,2 hectares (aproximadamente 8,97 módulos fiscais do município) teve reconhecida a proteção parcial de 120 hectares (quatro módulos fiscais), ficando a restante área sujeita à penhora para satisfazer o crédito bancário.
O fundamento central da decisão é teleológico: a tutela conferida ao pequeno produtor não visa premiar a extrapolação do limite, mas sim garantir meios mínimos de subsistência e continuidade da atividade econômica familiar. Assim, impor a perda do selo protetivo à totalidade do imóvel por força de um excesso marginal seria desproporcional e alheio ao propósito da norma. Ao mesmo tempo, a corte deixou claro que a proteção parcial não autoriza escolha unilateral do executado sobre quais parcelas da propriedade permanecerão imunes. Coube ao juízo de origem delimitar o núcleo produtivo essencial mediante avaliação técnica que considere topografia, localização de benfeitorias, acessos e funcionalidade da unidade produtiva.
Base normativa e precedentes
- Art. 833, CPC (Lei 13.105/2015) — enumera bens considerados impenhoráveis, fundamento procedimental para discutir restrições à constrição patrimonial no processo de execução.
- Constituição Federal/88 — tutela da propriedade e da função social da terra, além da proteção ao modo de vida e à subsistência da família rural, que informa a interpretação das garantias contra penhora.
- Jurisprudência do STJ — adoção corrente do parâmetro dos quatro módulos fiscais para identificar a dimensão da pequena propriedade rural merecedora de proteção executiva; referência jurisprudencial que baliza decisões dos tribunais estaduais.
- Normas municipais de módulo fiscal — instrumento técnico-administrativo adotado para fixar a dimensão do módulo fiscal em cada município, utilizado como parâmetro objetivo pela jurisprudência e pelos juízos de execução.
Impacto prático
- Para advogados de devedores rurais: viabiliza estratégia defensiva consistente para pleitear impenhorabilidade parcial quando houver prova de exploração familiar, requerendo perícia técnica e produção de prova documental sobre a atividade agropecuária.
- Para credores bancários e advogados de cobrança: a decisão reforça a necessidade de analisar a composição da matrícula e eventual fracionamento antes de promover atos executórios; o crédito poderá ser perseguido sobre a parcela excedente, mas a liquidez do bem pode ficar reduzida dependendo da extensão protegida.
- Para juízes de execução: impõe a prática de delimitação técnica do núcleo produtivo, exigindo diligência pericial sobre aspectos físicos e funcionais do imóvel (benfeitorias, acessos, aproveitamento produtivo) para identificar a fração imune.
- Para produtores rurais familiares: confirma possibilidade de manter um patrimônio produtivo mínimo, mesmo quando a matrícula excede o parâmetro por pequena margem, protegendo a continuidade da atividade e a subsistência familiar.
- Para contenciosos em curso: decisões proferidas sem análise do fracionamento podem ser objeto de recurso, e execuções em andamento poderão sofrer suspensão ou modulação dos efeitos na fase de cumprimento para possibilitar a delimitação da área imune.
O que observar
- Prova e perícia técnica serão essenciais: o reconhecimento da impenhorabilidade parcial exige demonstração efetiva da exploração familiar e laudo que identifique o núcleo produtivo indispensável; meras alegações não bastam.
- Critérios de delimitação pelo juízo de origem: o tribunal delegou ao juiz local o papel de mapear a fração protegida, cabendo observar critérios objetivos (módulo fiscal municipal, localização de moradia e benfeitorias, acessos, infraestrutura produtiva).
- Risco de litigância estratégica: credores poderão intentar ações destinadas a contestar a configuração do núcleo produtivo ou a técnica pericial; executados, por seu turno, deverão evitar escolha arbitrária da fração imune.
- Recursos e eventual uniformização: a decisão pode ensejar embates em instâncias superiores sobre a extensão do parâmetro dos quatro módulos e sobre a técnica processual de fracionamento; a jurisprudência do STJ e eventuais decisões de tribunais superiores podem reafirmar ou modular a tese.
- Aplicação municipal do módulo fiscal: como o módulo é fixado localmente, a consequência prática varia conforme o município, exigindo análise territorial e cuidado na reprodução da tese em outros casos.
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