TJMA: formação sobre práticas anticapacitistas e efeitos na administração pública
Curso da ESMAM sobre práticas anticapacitistas aponta necessidade de mudança de atitude e revisão institucional para efetivar a acessibilidade no Judiciário maranhense.

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) realizou ação de capacitação sobre práticas anticapacitistas dirigida a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, com foco em identificação de barreiras e mudança de atitudes no serviço público. A iniciativa busca traduzir princípios normativos de inclusão em condutas e procedimentos internos do Poder Judiciário estadual.
Contexto
A discussão sobre capacitismo e acessibilidade institucional ganhou relevo no âmbito público após a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e vem exigindo das administrações públicas medidas além da adaptação física: mudanças atitudinais, treinamentos e revisão de rotinas administrativas. No Judiciário, a implementação de políticas de acessibilidade enfrenta desafios práticos — desde barreiras arquitetônicas até comunicação inadequada e vieses inconscientes entre servidores — que podem comprometer o acesso à justiça. Há precedentes administrativos e judiciários que valorizam a formação continuada como instrumento de efetivação de direitos, mas a prática institucional nem sempre acompanha as normas. Por isso, capacitações dirigidas a operadores de direito e servidores são consideradas estratégia complementar para a concretização de direitos previstos na Constituição e em normas infralegais.
O que foi decidido
Embora não se trate de decisão judicial, a realização do curso pela ESMAM representa opção administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão de investir em formação voltada à eliminação de práticas capacitistas. A proposta pedagógica abordou as múltiplas manifestações do capacitismo — barreiras arquitetônicas, digitais, atitudes discriminatórias e práticas de atendimento inadequadas — e ressaltou a centralidade da acessibilidade atitudinal como pré-requisito para efetivar outras dimensões da acessibilidade. A ação evidencia a compreensão institucional de que o enfrentamento do capacitismo passa por educação continuada, identificação de vieses inconscientes e pela inclusão efetiva das pessoas com deficiência nos processos decisórios e de prestação de serviço.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e vedação de discriminação, fundamento para políticas de inclusão no serviço público.
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que orientam a prestação de serviços acessíveis e não discriminatórios.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — estabelece garantia de acessibilidade em suas diversas dimensões e obriga órgãos públicos a promoverem medidas de inclusão e capacitação.
- Decreto nº 5.296/2004 — normatiza a promoção da acessibilidade nas edificações, no transporte e na comunicação para pessoas com deficiência.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões e orientações administrativas do próprio Judiciário que reconhecem a obrigação de remoção de barreiras e de adequação de procedimentos para assegurar o acesso à justiça.
Impacto prático
- Para magistrados e servidores: maior responsabilidade na identificação e correção de práticas e rotinas que operam como barreiras; necessidade de incorporar orientações aprendidas em fluxos de atendimento, comunicações internas e decisões administrativas.
- Para o Tribunal de Justiça do Maranhão: a capacitação cria base técnica para planos de acessibilidade e pode justificar investimentos estruturais (adequação arquitetônica, tecnologia assistiva, formulários acessíveis) e revisão de protocolos de atendimento.
- Para pessoas com deficiência: potencial aumento de efetividade do acesso aos serviços judiciais se as medidas formativas forem articuladas com ações concretas de remoção de barreiras e participação ativa dessas pessoas na avaliação das medidas.
- Para advogados e gestores públicos: a formação cria elementos probatórios e argumentativos para reclamações administrativas e ações judiciais que visem a implementação de acessibilidade quando o órgão não avance em medidas efetivas.
O que observar
- Tradução em política pública: capacitação isolada tem valor pedagógico, mas sua eficácia depende de incorporação em políticas e planos de acessibilidade formalizados pelo tribunal.
- Monitoramento e participação: é crucial estabelecer mecanismos de monitoramento com participação direta de pessoas com deficiência para avaliar impactos e adequar medidas.
- Conformidade normativa: além da capacitação, o tribunal deverá avaliar adequação arquitetônica, tecnológica e de comunicação à luz da Lei 13.146/2015 e do Decreto nº 5.296/2004, sob risco de litígio ou medidas administrativas.
- Vieses inconscientes: programas devem prever avaliação periódica e reciclagem, porque o reconhecimento inicial de preconceitos não garante mudança comportamental sustentável.
- Ações integradas: recomenda-se articulação entre setor de recursos humanos, ouvidoria, núcleo de inclusão e gestão predial para operacionalizar os ensinamentos do curso em procedimentos, treinamentos permanentes e contratos de manutenção/adaptação.
- Riscos jurídicos: ausência de desdobramentos práticos pode ensejar demandas por omissão administrativa em face do dever constitucional de garantia de igualdade e dos comandos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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