TJMG aumenta indenização por erro em castração de cão em mutirão
Tribunal de Minas reforça deveres técnicos e éticos de veterinários em mutirões; reconhece nexo causal entre omissão e tumor testicular e amplia indenização.

O colegiado reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a conduta omissiva do médico-veterinário em procedimento de castração praticado em mutirão foi determinante para o desenvolvimento de tumor testicular e consequente morte do animal. Na prática, a turma majorou as verbas indenizatórias para R$ 3.623,00 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, fixando entendimento sobre o padrão mínimo de atuação exigível em programas de castração pública ou solidária.
Contexto
A controvérsia nasce no encontro entre serviços veterinários prestados em mutirões de baixo custo e os padrões de responsabilidade civil aplicáveis a profissionais liberais. Castração é procedimento de rotina, mas a presença de condições anatômicas atípicas — como criptorquidia, em que um testículo não desce ao escroto — impõe cuidados diagnósticos adicionais. A demanda expõe dois pontos de conflito jurídico: (i) qual o alcance da obrigação profissional em contextos de mutirão ou gratuidade? e (ii) se incide ou não o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando o serviço é prestado por profissional autônomo em programa público/solidário.
Há divergência prática entre decisões que entendem a responsabilidade do médico-veterinário em termos de obrigação de meio, exigindo demonstração de culpa, e entendimentos que aplicam regras consumeristas em favor do dono do animal, atribuindo responsabilidade objetiva em determinadas hipóteses. A matéria repercute em políticas públicas de controle populacional de animais e no risco jurídico assumido por profissionais que participam de campanhas de castração.
O que foi decidido
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso do veterinário e acolheu o pedido da tutora do animal para majorar as indenizações. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço: o profissional retirou apenas o testículo aparente sem adotar diligência diagnóstica mínima (por exemplo, ultrassonografia) ou suspender a cirurgia diante da impossibilidade de localizar o outro testículo. A omissão foi considerada causa adequada para o surgimento do tumor no testículo remanescente, configurando nexo causal entre a conduta e o dano.
Os desembargadores destacaram que a realização do procedimento em regime de castração solidária não exime o médico-veterinário do dever de observância de padrões técnicos e éticos básicos, como anamnese adequada e exames pré-operatórios mínimos. Em consequência, a turma reformou a sentença de primeiro grau para elevar os valores reparatórios.
Base normativa e precedentes
- Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — impõe dever de indenizar quando houver ato ilícito e nexo de causalidade; fundamento básico da responsabilidade civil.
- Art. 186, Código Civil (Lei 10.406/2002) — ato ilícito que causa dano a outrem, exige reparação.
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 — relevante na discussão sobre aplicabilidade ao serviço prestado por profissional autônomo em mutirão; o tribunal, no caso, não aceitou a alegação de inaplicabilidade feita pelo réu.
- Princípio da profissionalidade e dever de diligência — fundamento ético-técnico que orienta a análise de culpa ou de responsabilidade objetiva em serviços especializados.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — o acórdão ancorou sua solução em precedentes que exigem cuidados mínimos mesmo em mutirões, reforçando que a hipótese não autoriza procedimento de menor qualidade técnica.
Impacto prático
- Para advogados e litigantes: o julgamento fornece argumento para ampliar pedidos de indenização quando houver falha técnica comprovada em procedimentos veterinários, mesmo em programas de castração de baixo custo. A decisão reforça a possibilidade de responsabilização civil mediante prova de nexo entre omissão e dano.
- Para médicos-veterinários: sinal claro de que participação em ações públicas ou solidárias não afasta obrigação de diligência e padrão técnico; recomenda-se registrar explicitamente anamnese, justificativas para eventuais limitações do procedimento e, quando necessário, postergar cirurgia até esclarecimento diagnóstico.
- Para municípios e organizadores de mutirões: há risco de responsabilização subsidiária e demanda por protocolos mínimos clínicos/administrativos (triagem, exames complementares básicos, termos informativos aos proprietários).
- Para autores de ações similares: valem a prova pericial e a demonstração do nexo causal — mesmo que a perícia não vincule diretamente a morte ao ato, argumentos clínicos e encadeamento causal podem ser suficientes para a responsabilização.
O que observar
- Aplicabilidade do CDC: o tribunal recusou a tese de inaplicabilidade sustentada pelo réu; porém, casos futuros podem demandar exame mais fino sobre a relação de consumo (hipóteses de responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova).
- Prova pericial: a decisão mostra que o laudo técnico não precisa vincular de forma absoluta a conduta ao óbito para que se estabeleça nexo, bastando prova técnica que demonstre relação causal plausível entre omissão e dano; cuidado com questionamentos técnicos na instância recursal.
- Modulação de efeitos e repercussões administrativas: a maior exposição a ações indenizatórias pode levar a medidas administrativas ou contratuais por entes públicos e ONGs (protocolos, seguros de responsabilidade civil).
- Recursos cabíveis: a decisão colegiada permanece sujeita a recursos ordinários previstos no CPC/2015, conforme regime recursal; examinar eventual recurso especial por ofensa a lei federal ou recurso extraordinário se houver questão constitucional em jogo.
Em suma, o acórdão reforça o padrão de cuidado exigível de profissionais em mutirões de castração e confirma a viabilidade de tutela indenizatória quando falha técnica plausivelmente conduziu ao adoecimento e morte do animal, elevando a importância de protocolos clínicos e de documentação processual por parte dos prestadores de serviço.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudo
TJ-MG mantém responsabilidade da concessionária por cavalo na pista
A 13ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou responsabilidade objetiva da concessionária por acidente com animal na rodovia, mantendo indenização e pensão.

TJ/RJ confirma indenização por pisoteamento no Rock in Rio
Tribunal manteve condenação de organizadora por danos morais após tumulto na abertura dos portões; decisão reforça dever de segurança do fornecedor de eventos.

TJ/MG corrige cálculo e eleva honorários sucumbenciais para R$ 3 mil
TJ/MG reconheceu omissão em acórdão, aplicou a exceção do Tema 1.076 do STJ e restabeleceu arbitramento por equidade, majorando honorários para R$ 3 mil.