TJ/MT reabre atendimento após ataque digital e mantém suspensão de prazos
Tribunal de Mato Grosso retoma atendimento presencial e remoto após incidente na infraestrutura, mas prazos seguem suspensos até 30/9; riscos de proteção de dados e efeitos procedimentais.

O tribunal anunciou retomada do atendimento ao público enquanto mantém suspensos os prazos processuais até 30 de setembro; investigação policial e redefinição de credenciais estão em curso, com impactos sobre contagem de prazos e obrigações de proteção de dados.
Contexto
Incidentes de segurança que atingem a infraestrutura de tribunais eletrônicos têm se tornado controvérsia sensível no Brasil em razão da crescente digitalização dos serviços judiciais. A dependência do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de outras plataformas integradas expõe diligências, prazos e dados pessoais a riscos operacionais e de privacidade. Divergências práticas surgem sobre a forma e o alcance das medidas administrativas a serem adotadas — suspensão dos prazos, desligamento preventivo de sistemas, retomada gradual de serviços — e sobre a responsabilidade institucional em face de vazamentos ou acessos indevidos.
No caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), um incidente de segurança resultou em acesso a credenciais de rede (logins e senhas), levando ao desligamento preventivo do PJe e de outros sistemas. A Corte declarou não haver, até o momento, comprovação de acesso a decisões judiciais, backups ou outros dados pessoais, e adotou medidas como redefinição de todas as senhas e acionamento da Polícia Civil e da Polícia Federal. A Presidência editou portaria que autoriza a reabertura ao público após testes e homologação, mas preservou a suspensão dos prazos processuais por mais alguns dias.
O que foi decidido
A direção do tribunal determinou a reabertura do atendimento ao público a partir da data anunciada, considerando concluídas as etapas de testes, homologação e operação assistida dos sistemas. No entanto, a suspensão dos prazos processuais eletrônicos e físicos, tanto em 1º quanto em 2º grau, foi prorrogada até 30 de setembro, com exceção expressa para processos de execução penal que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A previsão é que, a partir de 1º de outubro, os prazos retomem a contagem pelo saldo remanescente e que atos de comunicação publicados ou disponibilizados durante o período de interrupção sejam considerados realizados em 1º de outubro. Os prazos administrativos seguirão suspensos até nova deliberação da Presidência.
Os fundamentos práticos invocados pela Presidência foram de ordem técnica e de segurança: mitigação de riscos, verificação da integridade dos sistemas e proteção da continuidade das atividades jurisdicionais. A portaria administrativa formalizou a retomada condicionada à operação assistida, evitando a reexposição imediata dos serviços sem inspeção. Não houve, até a divulgação, reconhecimento de comprometimento de backup ou de decisões judiciais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção aos direitos da personalidade, incluindo a intimidade e a privacidade, que se traduz em obrigação institucional de proteger dados sob controle do Estado.
- Art. 219, CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina o marco inicial, término e contagem dos prazos processuais, relevante para justificar a suspensão e a retomada dos prazos.
- LGPD, Lei 13.709/2018 — estabelece deveres do controlador em incidentes de segurança que impliquem risco ou dano a dados pessoais, inclusive obrigação de adotar medidas técnicas e comunicar o incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, quando aplicável.
- Normas administrativas internas e portarias do próprio tribunal — base para suspensão de prazos e reabertura condicionada à homologação técnica.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — orienta que falhas de infraestrutura que impeçam o acesso legítimo ao sistema podem justificar suspensão dos prazos e preservação de atos processuais, evitando prejuízos às partes.
Impacto prático
- Para advogados: prazos processuais continuam suspensos até 30/9; petições com termo inicial no período suspenso só terão seus prazos contados a partir de 1º de outubro. É essencial protocolar com cautela e registrar provas de indisponibilidade em eventuais impugnações de preclusão.
- Para partes e empresas: risco de exposição de credenciais e possíveis efeitos reputacionais ou de segurança interna. Recomenda-se revisão imediata de controles de acesso, autenticação multifator e diálogo com o jurídico para avaliar notificações sob a LGPD.
- Para a execução penal: continuidade de prazos no SEEU resguarda atos urgentes da execução criminal, evitando lacuna processual nesse campo específico.
- Para processos administrativos: prazos permanecem suspensos até nova deliberação, o que pode prolongar decisões administrativas internas e exigirá atenção às comunicações oficias do tribunal.
- Para o funcionamento jurisdicional: retomada assistida reduz risco de novas falhas, mas pode haver backlog de distribuição e atraso na movimentação dos feitos, exigindo ordenamento da pauta e prioridade a atos urgentes.
O que observar
- Notificação à ANPD e eventuais comunicações aos titulares: o TJ/MT deve avaliar a necessidade de comunicar formalmente o incidente conforme a LGPD, inclusive quanto ao teor e à amplitude dos dados exfiltrados; a ausência de notificação pode ensejar sanções.
- Preservação probatória e cadeia de custódia: advogados e magistrados devem exigir perícia técnica independente, logging e preservação de evidências digitais para aferir eventual prejuízo probatório e responsabilidades.
- Risco de demandas por dano moral e material: caso se comprove vazamento de dados pessoais ou uso indevido de credenciais, a Corte pode ser alvo de ações civis; a análise responsabiliza o controlador e a eventual necessidade de reparação depende da demonstração do dano.
- Segurança operacional: adoção de autenticação forte, rotinas de rotação de chaves, segregação de ambientes e testes de continuidade são medidas que precisam ser formalizadas e comunicadas ao público para restaurar confiança.
- Recursos e modulação: questões processuais relativas à contagem de prazos podem ser objeto de impugnação ou pedidos de tutela, cabendo ao tribunal modular efeitos e eventualmente uniformizar orientação via correição ou provimento.
Em síntese, a reabertura do atendimento não encerra a fase delicada: persistem desafios técnicos, riscos de privacidade e efeitos processuais práticos que exigem postura ativa de magistrados, servidores, advogados e gestores para mitigar danos e assegurar a proteção dos direitos fundamentais e a regularidade da tramitação processual.
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