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TJRJ avalia expansão de tornozeleiras eletrônicas para o interior do RJ

Tribunal, Coem e secretarias estaduais discutiram ampliar o uso de monitoramento eletrônico em medidas protetivas; tema envolve logística, proteção e privacidade.

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TJRJ avalia expansão de tornozeleiras eletrônicas para o interior do RJ
Foto: Joel Durkee / Unsplash

Decisão e sentido prático: A reunião promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a Coordenadoria Estadual da Mulher (Coem) e representantes das secretarias de Polícia Penal e Polícia Civil teve como objetivo operacionalizar a ampliação do uso de monitoramento eletrônico como medida protetiva em casos de violência doméstica, com especial foco na extensão das instalações e procedimentos ao interior do estado. Na prática, a intenção é reduzir obstáculos burocráticos para que a imposição de tornozeleiras ocorra de forma célere a partir da determinação judicial.

Contexto

O debate insere‑se num quadro mais amplo de políticas públicas e de atuação judicial voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, disciplina‑da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A adoção de medidas cautelares e protetivas com monitoramento eletrônico cresceu nos últimos anos como alternativa à prisão preventiva ou como complemento a medidas de afastamento do lar. No âmbito estadual e municipal, a implementação exige coordenação entre Poder Judiciário, órgãos de execução penal, polícia judiciária e secretarias responsáveis pelas políticas para a mulher.

A controvérsia prática gira em torno de três vetores: (i) eficácia e mensuração do monitoramento eletrônico na prevenção de novas agressões; (ii) capacidade logística e infraestrutura para instalar e acompanhar dispositivos fora dos grandes centros; e (iii) garantia de salvaguardas de proteção de dados pessoais dos envolvidos, além de definição clara de competência e operacionalização entre órgãos estatais.

Essas tensões são comuns em diferentes tribunais e administrações públicas, o que torna relevante que o TJRJ procure uniformizar procedimentos e reduzir etapas administrativas que atrasem a colocação do equipamento após determinação judicial.

O que foi decidido

A reunião não representou uma decisão jurisdicional, mas um encaminhamento administrativo e técnico sobre como viabilizar a ampliação do monitoramento eletrônico. A Coem e a Secretaria de Polícia Penal manifestaram concordância quanto à necessidade de desburocratizar processos para viabilizar a instalação imediata da tornozeleira quando assim ordenar o juízo. A Secretaria de Polícia Penal ressaltou, em declaração, que “desde o início da colocação das tornozeleiras eletrônicas como medida protetiva, nunca houve uma agressão ou um feminicídio de um monitorado”, argumento usado para justificar a expansão.

Em termos práticos, o encontro promoveu a identificação de prioridades: fortalecimento de equipes técnicas, ampliação da rede de atendimento no interior e estabelecimento de fluxos entre setores judiciais e executores para reduzir o tempo entre a expedição da medida e a efetiva implementação do monitoramento.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção aos direitos fundamentais, inclusive igualdade e dignidade humana, que sustentam políticas públicas de proteção à mulher.
  • Art. 226, CF/88 — proteção à família e políticas de proteção à criança, ao adolescente e à mulher, fundamento para medidas estatais de prevenção e proteção.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas protetivas de urgência aplicáveis em casos de violência doméstica e permite intervenção estatal célere para proteção da vítima.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece regras sobre tratamento de dados pessoais e impõe obrigações sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados gerados por dispositivos de monitoramento eletrônico.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orienta procedimentos de execução de medidas protetivas e a necessidade de integração entre órgãos para efetividade das decisões judiciais.

Impacto prático

  • Para magistrados: pressiona pela formulação de ordens claras e exequíveis, com indicação precisa das condições e fluxos para instalação imediata, evitando decisões que não possam ser operacionalizadas.
  • Para advogados e defensorias: exige atenção à instrução processual para demonstrar risco e justificar medidas eletrônicas, além de cuidados com dados pessoais dos assistidos e contrários, em observância à LGPD.
  • Para secretarias e órgãos executores (Seppen, Sepol): demanda investimento em logística, treinamento, manutenção de equipamentos e centros de monitoramento regionais; implica planejamento orçamentário e operacional para atender o interior do estado.
  • Para vítimas e movimentos sociais: potencial ampliação do alcance das medidas protetivas e redução do tempo de exposição ao risco, desde que a implementação seja eficaz e respeite direitos fundamentais.

O que observar

  • Interoperabilidade e fluxo processual: é imprescindível formalizar protocolos entre o Judiciário, Polícia Penal e Polícia Civil definindo prazos objetivo para instalação e manutenção dos aparelhos e responsabilidades por falhas.
  • Proteção de dados e minimização: o tratamento das informações geradas pelas tornozeleiras (localização, registros temporais) deve observar a LGPD, com bases legais claras, medidas de segurança e protocolos para acesso restrito, eliminação após o fim da necessidade e transparência às partes.
  • Infraestrutura no interior: expansão sem planejamento pode gerar desigualdade de proteção. É necessário mapa situacional (capilaridade das equipes, pontos de monitoramento, assistência às vítimas) para priorizar investimentos.
  • Avaliação de eficácia e indicadores: recomenda‑se a criação de métricas de desempenho (tempo entre ordem judicial e instalação, reincidência entre monitorados, denúncia de irregularidades) para embasar decisões futuras e eventual modulação de políticas.
  • Risco de excepcionalismo processual: desburocratizar não pode significar supressão de garantias processuais. Deve‑se cuidar para que a celeridade não prejudique ampla defesa e contraditório quando couber.
  • Possíveis vias futuras: formalização de convênios, padronização de termos de cooperação e, se necessário, proposição de normatização estadual específica para regular procedimentos, responsabilidades e fluxo de dados.

Resumo final: o encaminhamento do TJRJ revela uma opção clara pela ampliação do monitoramento eletrônico como ferramenta de proteção às mulheres, mas a efetividade dependerá de soluções técnicas, fluxos processuais bem desenhados e salvaguardas de privacidade e garantia de direitos. Para operadores do direito, a agenda exige atenção estratégica: atuação coordenada entre magistrados, órgãos de execução e advogados, além de acompanhamento técnico dos efeitos reais da medida.

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