TJRJ cria Grupo de Trabalho para política quilombola e acesso à justiça
TJRJ institui o GT-Política Quilombola pelo Ato Executivo TJ 97/2026 para mapear demandas e criar protocolos com perspectiva racial e de gênero.

Decisão e efeito imediato: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro instituiu, por meio do Ato Executivo TJ 97/2026, o GT-Política Quilombola com objetivo de estruturar ações e protocolos institucionais que promovam o acesso à justiça das comunidades quilombolas, com atenção particular às mulheres quilombolas. Na prática, abre-se caminho para iniciativas permanentes de atendimento especializado, articulação interinstitucional e monitoramento de projetos como o Projeto Dandara.
Contexto
A iniciativa do TJRJ insere-se em um movimento amplo de órgãos do Poder Judiciário para operacionalizar políticas afirmativas e aprimorar o atendimento de grupos historicamente vulnerabilizados. Comunidades quilombolas enfrentam obstáculos específicos ao acesso à justiça decorrentes de fatores territoriais, socioculturais e de vulnerabilidade socioeconômica; tais barreiras motivaram, a nível nacional, a edição da Resolução CNJ nº 599/2024, que orienta tribunais sobre diretrizes e procedimentos de atenção às comunidades quilombolas.
No plano normativo, a pauta articula-se com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e com princípios constitucionais de igualdade e acesso à jurisdição. Há ainda uma crescente orientação para políticas judicialísticas interseccionais, que considerem raça, gênero e território simultaneamente — razão pela qual o GT foi vinculado à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) e assessorado pelo Nupevid.
A controvérsia prática decorre da necessidade de transformar diretrizes genéricas em rotinas institucionais eficazes: como mapear demandas quilombolas, quais protocolos devem ser adotados no atendimento, como articular com a Justiça Federal e com a sociedade civil, e que indicadores utilizar para avaliar impacto. A criação do GT busca transformar essas questões em um plano de trabalho institucionalizado.
O que foi decidido
O Tribunal formalizou a criação do Grupo de Trabalho denominado GT-Política Quilombola, integrado administrativamente à Coem e com assessoramento técnico do Nupevid. A composição prevista inclui magistrados da esfera estadual e representantes da Justiça Federal, além de articulação com organizações representativas das comunidades quilombolas, como Acquilerj e Conaq.
Entre os objetivos estipulados estão: (i) mapear demandas relativas ao acesso à justiça das comunidades quilombolas; (ii) propor medidas institucionais de atendimento que respeitem especificidades socioculturais e territoriais; (iii) elaborar protocolos de atendimento com perspectiva racial e de gênero; (iv) articular ações com órgãos do sistema de justiça, Poder Executivo e sociedade civil; e (v) acompanhar projetos institucionais voltados às comunidades quilombolas, com menção expressa ao Projeto Dandara.
A decisão do Tribunal se funda no dever institucional de garantir efetividade aos direitos fundamentais e no reconhecimento de que há necessidade de ações permanentes, interinstitucionais e interseccionais para atender populações quilombolas.
Base normativa e precedentes
- Art. 5, CF/88 — garantia de direitos fundamentais e igualdade formal perante a lei, base constitucional para políticas que visem eliminar discriminações.
- Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) — estabelece diretrizes para a promoção da igualdade racial e medidas de combate às desigualdades estruturais.
- Resolução CNJ nº 599/2024 — institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e orienta diretrizes e procedimentos para efetivar o acesso à justiça.
- Ato Executivo TJ 97/2026 — ato interno que institui o GT-Política Quilombola no âmbito do TJRJ e define composição e objetivos.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões e práticas anteriores que reconhecem a necessidade de tratamento diferenciado e medidas de proteção a grupos vulneráveis, servindo de pano de fundo para iniciativas institucionais.
Impacto prático
- Para advogados: haverá previsão de protocolos e canais de interlocução com o TJRJ para demandas quilombolas; expectativas de maior previsibilidade em prazos e formalidades adaptadas às especificidades desses grupos.
- Para magistrados e servidores: o GT tende a promover capacitação e orientação sobre atendimento com perspectiva racial e de gênero, exigindo adaptação de rotinas administrativas e de correição.
- Para comunidades quilombolas e organizações representativas: expectativa de maior visibilidade institucional, linhas de trabalho conjuntas e acompanhamento de projetos como o Projeto Dandara, além de possibilidade concreta de redução de barreiras processuais e territoriais.
- Para a articulação interinstitucional: o GT cria um fórum para coordenação entre Justiça Estadual, Justiça Federal, Executivo e sociedade civil, o que pode acelerar encaminhamentos administrativos e proteção de direitos.
O que observar
- Implementação prática: o êxito dependerá de cronogramas, dotação de pessoal e recursos e elaboração de protocolos operacionais. A mera criação do GT não garante resultados sem planejamento e medidas de avaliação.
- Modulação e supervisão: eventuais práticas adotadas pelo GT podem ensejar necessidade de padronização ou harmonização com diretrizes do CNJ; eventual controle ou recomendação superior poderá ser provocado por meio de Corregedoria e pelo próprio CNJ.
- Coordenação federativa: a presença de representantes da Justiça Federal é positiva, mas a efetividade dependerá da articulação com políticas públicas estaduais e federais e do fluxo de cooperação entre entes.
- Risco de judicialização e litígios correlatos: à medida que protocolos e medidas institucionais forem implementados, poderão surgir demandas judiciais sobre a interpretação e aplicação dessas rotinas, exigindo acompanhamentos técnicos e eventuais ajustes.
- Acompanhamento técnico e indicadores: recomenda-se que o GT defina métricas claras de avaliação (número de atendimentos, redução de entraves processuais, indicadores de gênero/raça) e planos de capacitação contínua para garantir sustentabilidade das medidas.
Conclusão: a criação do GT-Política Quilombola pelo TJRJ representa um passo institucional relevante para operacionalizar políticas judiciais com foco em igualdade racial e de gênero. A materialização dos efeitos dependerá, no entanto, de governança interna, recursos e articulação interinstitucional que transformem diretrizes em práticas concretas de acesso à justiça para as comunidades quilombolas.
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