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TJSP amplia capacitação em MinutaIA alinhada à Resolução CNJ 615/25

O Tribunal de Justiça de São Paulo amplia formação sobre a MinutaIA para magistrados e servidores, com 1.500 vagas, reforçando revisão humana e conformidade às diretrizes do CNJ.

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TJSP amplia capacitação em MinutaIA alinhada à Resolução CNJ 615/25

O Tribunal de Justiça de São Paulo promove capacitação para uso da MinutaIA, voltada a magistrados e servidores, em conformidade com a Resolução CNJ nº 615/25, com 1.500 vagas e foco na utilização responsável da ferramenta integrada ao eproc e ao SAJ. Essa iniciativa busca operacionalizar diretrizes sobre uso de inteligência artificial no cotidiano dos gabinetes, mantendo a revisão humana obrigatória e o poder decisório com o juiz.

Contexto

A incorporação de ferramentas de inteligência artificial ao trabalho judiciário é tema central no debate sobre eficiência, responsabilidades e riscos éticos no processo. O Conselho Nacional de Justiça publicou diretrizes sobre uso de IA em ambiente judicial, pautando governança, transparência e salvaguardas para garantir que sistemas automáticos não substituam o convívio técnico-jurídico humano nem comprometam direitos fundamentais. Tribunais no Brasil têm seguido caminhos distintos na implementação dessas soluções: enquanto alguns adotam plataformas comerciais, outros desenvolvem instrumentos internos integrados aos sistemas processuais (eproc, SAJ), criando ecossistemas próprios de automação e apoio. A controvérsia prática envolve dois pontos principais: (i) como conciliar ganho de produtividade com garantia de motivação, fundamentação e responsabilidade judicial; e (ii) como tratar dados processuais sensíveis à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018).

O que foi decidido

O TJSP organizou novas turmas de formação sobre a MinutaIA, ferramenta oferecida internamente e integrada ao eproc e ao SAJ, destinada a desembargadores, juízes e equipes de gabinete. A ação não é uma decisão jurisdicional, mas uma política institucional: a Corte ampliou o programa de capacitação, reunindo públicos do primeiro e do segundo grau em uma turma com 1.500 vagas, e manteve como regra a obrigatoriedade da revisão humana das minutas geradas. A proposta pedagógica combina demonstração de funcionalidades (consulta direta ao conteúdo processual, seleção de modelos, inclusão de legislação e bibliotecas de prompts) com orientações sobre limitações e cuidados operacionais. A iniciativa foi precedida por turmas anteriores que, juntas, registraram mais de 3.300 participações, segmentadas por grau e por área de atuação na segunda instância (Direito Criminal, Direito Público e Direito Privado).

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ nº 615/25 — estabelece diretrizes e parâmetros para o uso de inteligência artificial em órgãos do Poder Judiciário, enfatizando governança, transparência e salvaguardas para preservação da função judicante.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe regras sobre tratamento de dados pessoais, aplicáveis ao processamento de informações processuais pelas plataformas de IA, com atenção especial a dados sensíveis e limites de finalidade.
  • Constituição Federal, Art. 93 — normas sobre a publicidade dos atos e decisões do Poder Judiciário e garantias de motivação das decisões, que vinculam qualquer rotina que envolva apoio automatizado.
  • Sistemas processuais integrados (eproc, SAJ) — práticas internas e contratos de uso/integração que regulam acesso, interoperabilidade e segurança das bases processuais utilizadas pela IA.
  • Jurisprudência e orientações administrativas — a experiência de outros tribunais e as notas técnicas institucionais sobre IA servem de referência para controles de risco e requisitos de auditoria humana.

Impacto prático

  • Para magistrados: a capacitação oferece operacionalização prática da ferramenta e orientações sobre limites de uso; contudo, reforça a obrigação de revisar e responsabilizar-se pelas decisões, preservando a prerrogativa decisória do juiz.
  • Para servidores e equipes de gabinete: amplia o repertório técnico para preparar minutas mais rapidamente e gerir volumes processuais, exigindo, porém, domínio das bibliotecas e dos prompts para evitar vieses e erros na produção textual.
  • Para advocacia e partes: potencial redução de prazos e maior uniformidade na redação de peças e decisões, mas com a necessidade de vigilância sobre a qualidade das minutas e eventual impacto sobre fundamentação e motivação.
  • Para proteção de dados: o uso combinado com bases processuais impõe requisitos operacionais para tratamento de dados pessoais, controle de acesso e registros de logs, o que exige integração estreita com as políticas de conformidade do tribunal e medidas técnicas de segurança.
  • Para a gestão pública do Judiciário: a experiência acumulada nas turmas anteriores e a centralização de orientações na intranet institucional criam padrão formativo que facilita governança e prestação de contas sobre o uso da tecnologia.

O que observar

  • Fiscalização da conformidade com a Resolução CNJ nº 615/25: é recomendável que as capacitações incluam módulos sobre governança, auditoria e métricas de desempenho da IA para permitir controle institucional e transparência.
  • Risco de complacência técnica: a objetividade do treinamento deve combater a tentação de delegar validação jurídica à máquina; a revisão humana deve ser documentalmente comprovada em procedimentos internos.
  • LGPD e segurança dos dados: é necessário mapear fluxos de dados entre eproc/SAJ e a MinutaIA, estabelecer bases legais para o tratamento e implementar medidas de minimização, anonimização e logs de acesso.
  • Padronização e diversidade de áreas: a segmentação por áreas (Criminal, Público, Privado) é apropriada, mas demandas específicas poderão exigir material complementar e atualização contínua dos modelos e prompts.
  • Recursos e acompanhamento: acompanhar resultados por indicadores (tempo de tramitação, retrabalho, reclamações) e abrir canais para controle externo e para atualização normativa, caso o CNJ reveja orientações futuras.

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