TJSP certifica empresas e fortalece política de conciliação
TJSP entregou selos a 57 instituições pelo Programa Empresa Amiga da Justiça, reforçando desjudicialização e critérios de avaliação para 2026.

O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou cerimônia de reconhecimento a 57 instituições participantes do Programa "Empresa Amiga da Justiça", entregando selos e certificados que sinalizam adesão a práticas de conciliação e mediação; o ato, presidido pela direção do tribunal, também serviu para apresentar resultados e novos critérios de monitoramento válidos para 2026, com base na Portaria nº 10.651/25. Na prática, a iniciativa busca reduzir o volume de demandas por meio de métodos autocompositivos e consolidar padrões de atendimento e prevenção de litígios.
Contexto
A iniciativa do TJSP insere-se em um movimento institucional mais amplo de promoção da desjudicialização e da cultura de resolução consensual de conflitos. No Brasil, esse vetor ganhou força com as reformas procedimentais e com dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que estimulam a conciliação e a mediação — em especial as disposições relativas às audiências de conciliação e mediação — e com a atuação dos núcleos de métodos consensuais (Nupemec) nos tribunais. O TJSP, ao regulamentar o programa por meio de portaria interna, visa criar incentivos às empresas para que tratem reclamações e controvérsias de consumo e de relações empresariais fora do contencioso judicial.
A controvérsia importará ao direito processual e ao direito do consumidor porque a adesão massiva de players econômicos a procedimentos autocompositivos altera fluxos processuais, a dinâmica probatória e os custos de contencioso. Além disso, há tensão entre o estímulo à conciliação e a preservação de direitos difusos e coletivos, que podem demandar tutela judicial. A escala também chama atenção: o tribunal informou um elevado número de feitos em tramitação, o que explica a ênfase institucional na redução da litigiosidade por meio da solução consensual.
O que foi decidido
A sessão do tribunal não constituiu um pronunciamento jurisdicional, mas teve caráter normativo-institucional e de política judiciária. O TJSP certificou empresas em três faixas (Prata, Bronze e Padrão) segundo tempo de participação e adesão a critérios monitorados; divulgou resultados parciais do ciclo de 2026 e fixou novos requisitos de avaliação para o próximo período de aferição. O núcleo técnico do tribunal passou a priorizar, segundo os critérios apresentados, indicadores quantitativos (número de acordos judiciais homologados; redução de distribuição de novos processos) e qualitativos (capacitação de colaboradores, práticas inovadoras, impacto social). Em síntese, a turma administrativa do tribunal reforçou a estratégia de incentivar autocomposição por meio de selos e monitoramento contínuo, com a clareza de que essas medidas integram um esforço para limitar a litigiosidade considerada excessiva.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais ao devido processo legal e acesso à justiça, contexto em que a autocomposição é uma forma legítima de solução de conflitos.
- CPC (Lei 13.105/2015) — institui a política da resolução adequada dos conflitos e prevê incentivos à conciliação e à mediação, notadamente nas regras sobre audiência de conciliação e dever de cooperação.
- Portaria nº 10.651/25 (TJSP) — ato normativo interno que regula o Programa Empresa Amiga da Justiça e estabelece critérios de certificação e monitoramento.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — estabelece a tutela dos consumidores e autoriza mecanismos extrajudiciais e administrativos de resolução de conflitos, relevantes quando se trata de relações entre empresas e clientes.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientação administrativa e precedentes favoráveis à utilização de métodos autocompositivos como instrumentos de política judiciária (prática dos núcleos de conciliação dos tribunais estaduais).
Impacto prático
- Para advogados: será relevante integrar estratégias de prevenção e prevenção processual, com enfoque em programas de compliance e gestão de reclamações que favoreçam acordos homologáveis; a certificação das empresas cria parâmetros reputacionais que podem ser invocados em negociações e até em estratégias processuais.
- Para empresas e departamentos jurídicos: adesão ao programa pode reduzir contingências e custos judiciais, mas exige investimento em capacitação de equipes, monitoramento de indicadores e adaptação de fluxos de atendimento ao cliente para gerar acordos efetivos e documentalmente robustos.
- Para consumidores e usuários: potencial ganho em celeridade e menor custo para solução de demandas, embora haja risco de assimetria informacional; haverá que se garantir que acordos não impliquem renúncia de direitos indisponíveis ou prejuízo coletivo.
- Para o próprio Judiciário: mecanismos como selos e monitoramento prometem aliviar o acervo e priorizar demandas que demandem tutela jurisdicional efetiva, mas dependem de avaliação rigorosa para evitar mera formalidade sem eficácia real.
O que observar
- Fiscalização e transparência: será essencial acompanhar se os critérios previstos na Portaria nº 10.651/25 são aplicados com técnica e transparência, e se os indicadores quantitativos não se sobrepõem à qualidade dos acordos.
- Proteção de direitos difusos e coletivos: a ampliação da autocomposição não pode comprometer a tutela coletiva prevista no CDC e na Constituição; em casos de interesse público, a via judicial seguirá necessária.
- Modulação e padronização: cabe observar se o tribunal adotará regime de modulação de efeitos dessas práticas administrativas quando houver repercussão ampla em demandas repetitivas ou coletivas.
- Recursos administrativos e judiciais: decisões de natureza administrativa relativas à certificação podem ensejar questionamentos, sobretudo se vinculadas a benefícios ou priorizações processuais; conhecer os meios de impugnação será importante.
- Evolução normativa: eventual regulamentação complementar ou ajustes na portaria podem aperfeiçoar critérios de mensuração e fiscalização, sendo relevante o acompanhamento por operadores do direito.
Em suma, o Programa Empresa Amiga da Justiça do TJSP sinaliza um movimento institucional de incentivo à cultura de paz e à solução consensual, com efeitos concretos na gestão de litígios envolvendo empresas e consumidores. A efetividade dependerá, porém, da qualidade do monitoramento, da transparência dos critérios e da proteção dos direitos que não podem ser transacionados à margem do interesse público.
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