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TJSP lança curso sobre direito da função pública e deveres do magistrado

EPM do TJSP oferta curso credenciado pela Enfam sobre liderança, protocolo e deontologia para magistrados; questão central é a formação contínua e a responsabilização ética.

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TJSP lança curso sobre direito da função pública e deveres do magistrado
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Escola Paulista da Magistratura (EPM), abriu curso virtual dirigido a magistrados de todo o país intitulado “O Direito da função pública e o magistrado”, com aulas entre 1º de setembro e 30 de outubro e credenciamento pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O programa busca aprimorar competências institucionais — liderança, comunicação, adoção de protocolos e observância dos deveres deontológicos — e tem impacto direto sobre a formação continuada e a atuação institucional dos julgadores.

Contexto

A iniciativa insere‑se num cenário em que a formação permanente dos magistrados passou a ser reconhecida como componente essencial para a garantia da imparcialidade, legitimidade e eficiência do Poder Judiciário. Desde a Constituição Federal de 1988, que assegura autonomia e garantias ao Poder Judiciário, até normativas infraconstitucionais sobre a magistratura, existe expectativa crescente de profissionalização das funções jurisdicionais além do conhecimento estritamente técnico‑processual.

Historicamente, centros de formação judicial como a Enfam e as escolas estaduais de magistratura ampliaram programas sobre ética, transparência e comunicação institucional na esteira de debates sobre accountability judicial, independência funcional e controle disciplinar. A controvérsia prática que motiva cursos como este reside na conciliação entre prerrogativas do juiz (como a estabilidade e inamovibilidade) e a necessidade de observância de padrões éticos e de conduta que preservem a confiança pública.

O que foi decidido

A EPM estruturou um curso híbrido, com encontros síncronos por Teams às noites e atividades assíncronas pela plataforma Moodle, dirigido a 30 magistrados, com certificação condicionada a pelo menos 75% de frequência nos encontros ao vivo e aproveitamento nas atividades remotas. O conteúdo programático contempla liderança judicial, cerimonial e protocolos, relacionamento com a imprensa e deontologia judicial. A matrícula automática foi prevista para magistrados do próprio TJSP; interessados de outros tribunais devem comprovar vínculo funcional.

Em termos práticos, a escola confirmou que a formação será reconhecida institucionalmente — por meio de certificado — e que o método pedagógico combina aulas ao vivo e trabalho autônomo, enfatizando tanto competências comportamentais quanto cuidados institucionais. Não se tratou de norma disciplinar, mas de política de capacitação que reforça padrões esperados de conduta na magistratura.

Base normativa e precedentes

  • Art. 93, CF/88 — previsão de publicidade dos atos jurisdicionais e princípio da transparência, que dialoga com a necessidade de aprimoramento da comunicação institucional.
  • Art. 95, CF/88 — garante as prerrogativas e independência dos magistrados, contexto necessário para discutir limites e responsabilidades éticas.
  • Lei Complementar nº 35/1979 (Estatuto da Magistratura) — disciplina direitos, deveres e regime disciplinar dos magistrados, servindo como referência para conteúdos de deontologia e conduta funcional.
  • Código de Ética da Magistratura Nacional (aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça) — referência para padrões de comportamento, relação com a mídia e representação institucional do Poder Judiciário.
  • Normas da Enfam e das escolas de magistratura estaduais — orientam o uso de créditos formativos e o reconhecimento de cursos para aperfeiçoamento funcional.

Impacto prático

  • Para magistrados: o curso oferece atualização em competências extracognitivas (liderança, comunicação, cerimonial), o que pode influenciar a gestão de varas, a postura em coletivos e a interlocução com imprensa e instituições.
  • Para tribunais: incentiva padronização de protocolos e maior profissionalização da representação institucional, reduzindo riscos de condutas que exponham a corte a questionamentos de parcialidade ou inadequação.
  • Para processos disciplinares: embora a frequência a curso não altere, por si só, a esfera punitiva, a difusão de referenciais éticos e protocolares tende a servir como parâmetro técnico em apurações administrativas e em sentenças disciplinares fundadas no Estatuto da Magistratura.
  • Para formação continuada: o credenciamento pela Enfam confere validade nacional ao conteúdo, facilitando a circulação de práticas e a confluência de padrões entre tribunais.

O que observar

  • Reconhecimento de horas/qualificação: advém atentar para como cada tribunal computa créditos formativos; eventual aproveitamento para progressão ou avaliação de desempenho dependerá de normas internas ou resoluções específicas.
  • Natureza não‑disciplinar do curso: a iniciativa é pedagógica, não normativa; contudo, os conceitos trabalhados (deontologia, cerimonial, relacionamento com imprensa) podem retroagir como referência em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares.
  • Seleção e oferta limitada (30 vagas): há potencial para que demandas excedentes gerem pedidos administrativos ou recursos ao setor de formação, o que exige transparência nos critérios de seleção e matrícula.
  • Modulação e padronização de conteúdo: a consolidação de práticas entre tribunais passa por uniformização curricular; será relevante acompanhar editais futuros e diretrizes da Enfam para ver se o tema será incorporado de forma sistemática nas políticas de capacitação.
  • Fiscalização e documentação: para magistrados de outros tribunais, a exigência de comprovação funcional (carteira) eleva a necessidade de controle documental e traz implicações sobre reciprocidade entre cortes.

Conclusão: o curso da EPM reflete uma tendência institucional de fortificar competências éticas e institucionais na magistratura, alinhando prerrogativas constitucionais com exigências contemporâneas de transparência, comunicação e liderança. Para operadores do direito, a iniciativa merece atenção como fonte de padrões práticos que poderão informar tanto a gestão judicial quanto a interpretação de deveres funcionais em procedimentos disciplinares e avaliações internas.

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