TJSP leva programa contra assédio a Ribeirão Preto e regula atendimentos
A Direção de Apoio aos Servidores do TJSP realizou ação local com foco em prevenção ao assédio; medidas reforçam sigilo, atendimento direto e material normativo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Diretoria de Apoio aos Servidores (Daps), promoveu em Ribeirão Preto a edição itinerante de seu programa de prevenção ao assédio, com orientações, material normativo e lançamento de aplicativo; efeito prático imediato: ampliação do acesso ao atendimento confidencial e difusão do Provimento CSM nº 2.827/26 nas comarcas.
Contexto
A iniciativa insere‑se em um movimento mais amplo no serviço público judiciário para enfrentar condutas que deterioram o ambiente de trabalho — em particular assédio moral, assédio sexual e discriminação — temas que impactam tanto a saúde ocupacional dos servidores quanto a eficiência do serviço jurisdicional. Há anos a administração pública e os tribunais vêm buscando políticas internas de prevenção e mecanismos de acolhimento e apuração, variando entre comissões internas, provimentos administrativos e programas de orientação.
No âmbito constitucional, a discussão conecta‑se aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da eficiência (art. 37, CF/88). Para a gestão de pessoal, a atuação preventiva visa reduzir custos humanos e institucionais decorrentes de litígios trabalhistas, adoecimento e queda de produtividade. A realização de ações itinerantes aproxima o centro decisório das comarcas do interior, superando uma assimetria de acesso a políticas institucionais que costuma afetar unidades mais distantes da capital.
O que foi decidido
A ação em Ribeirão Preto não constituiu decisão judicial, mas constituiu uma política administrativa operacionalizada pela Daps: atendimento presencial e indistinto a magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, com garantia de sigilo e possibilidade de resolução extrajudicial por meio de escuta e orientação. Houve distribuição de material explicativo, referência explícita ao Provimento CSM nº 2.827/26 — norma interna que regulamenta a matéria — e lançamento de um aplicativo educativo, o “Respeito em Jogo”, para disseminação interativa de informações sobre o combate ao assédio.
Em termos práticos, a Daps firmou que não é exigida formalização de queixa para o primeiro atendimento, ressaltando a oferta de interlocução confidencial como mecanismo de prevenção e primeiro passo para solução de conflitos. A dinâmica conduzida no evento buscou exemplificar condutas configuradoras de assédio, tencionando clarificar fronteiras entre conflito cotidiano e práticas ilícitas ou disciplinarmente reprováveis.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º, III, CF/88 — princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento para políticas de proteção contra assédio.
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública, incluindo a eficiência, que legitima atuação preventiva para preservar a prestação jurisdicional.
- LGPD, Lei 13.709/2018 — normas sobre tratamento de dados pessoais; relevante no acolhimento confidencial de relatos e no manejo de informações sensíveis de servidores.
- Provimento CSM nº 2.827/26 — normativa do Conselho Superior da Magistratura referida pelo Tribunal; regulamenta procedimentos internos relacionados ao enfrentamento do assédio.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — reconhecimento do dever institucional de prevenir e coibir assédio no ambiente de trabalho e de compatibilizar sigilo com direito à ampla defesa em processos disciplinares.
Impacto prático
- Para servidores e magistrados: maior facilidade de acesso a canais de apoio e orientações, notadamente em comarcas interioranas onde a presença de unidades centrais é limitada; possibilidade de encaminhamentos que preservem o anonimato ou o sigilo.
- Para a gestão do TJSP: instrumentalização de uma rotina de prevenção que pode reduzir litígios trabalhistas e processos administrativos disciplinares, além de contribuir para a melhoria do clima organizacional e da eficiência funcional.
- Para advogados e sindicatos: necessidade de acompanhar os procedimentos internos e o conteúdo do Provimento CSM nº 2.827/26, seja para assessorar servidores que busquem o acolhimento, seja para atuar em eventuais fases posteriores de apuração administrativa ou judicial.
- Para a tutela jurisdicional: ambiente de trabalho menos tóxico tende a repercutir na qualidade do serviço prestado ao público, reduzindo riscos de comprometimento da atividade jurisdicional por assédio institucionalizado.
O que observar
- Procedimentalização do sigilo: a Daps anuncia sigilo nos atendimentos, mas será importante verificar em que extensão e segundo quais parâmetros da LGPD e normas disciplinares esse sigilo é operacionalizado — inclusive para preservação de provas e garantia do contraditório, caso a matéria avance para apuração formal.
- Modalidade de encaminhamento: há diferença entre acolhimento, mediação e instauração de processos disciplinares; profissionais devem mapear fluxos internos previstos no Provimento CSM nº 2.827/26 e em eventuais atos administrativos complementares.
- Capacitação e padronização: a iniciativa itinerante amplia a capilaridade, mas demanda uniformidade técnica para evitar assimetrias de tratamento entre comarcas e risco de decisões administrativas contraditórias.
- Repercussão em ações judiciais: registros e encaminhamentos realizados pela Daps poderão ser produzidos como prova em demandas trabalhistas ou civis; é preciso cuidar da preservação documental e da observância das garantias processuais.
- Futuro normativo e controle: acompanhar se o Tribunal modulá ações futuras, se haverá sistematização via normativo interno adicional e se o tema será objeto de controle por órgãos externos (Ministério Público do Trabalho, corregedorias, ou mesmo judicialização).
Em suma, a ação demonstra movimento institucional do TJSP em consolidar mecanismos preventivos e de acolhimento para assédio e discriminação, com ênfase na acessibilidade, no sigilo e na educação institucional. Os próximos passos relevantes serão a efetiva implementação das garantias prometidas, a transparência sobre fluxos de apuração e a harmonização entre proteção de dados e direito de defesa nas apurações administrativas ou judiciais que se seguirem.
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