TJSP atualiza eproc (v9.23): prioridade TEA e endereço favorito
O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a versão 9.23 do eproc com recursos para prioridade a pessoas com TEA e gestão de endereços; mudanças afetam peticionamento e rotina dos gabinetes.

O TJSP liberou a versão 9.23 do sistema eproc, introduzindo, entre outras funcionalidades, a possibilidade de solicitar prioridade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no peticionamento inicial e a marcação de "endereço favorito" em peticionamentos intermediários, mudanças que produzem efeitos imediatos na identificação de prioridades e na rotina de comunicações processuais.
Contexto
A modernização dos sistemas judiciais tem sido contínua no Brasil, com o objetivo de compatibilizar automação, celeridade e observância de garantias processuais. Plataformas como o eproc concentram atos essenciais — peticionamento, juntada de documentos, cadastro de partes e destinatários de intimação — e, por isso, alterações em suas funcionalidades repercutem diretamente sobre prazos, forma de conhecimento das partes e eficiência dos gabinetes. Há demandas crescentes por identificação de prioridades especiais (pessoas com deficiência, idosos, saúde) e por ferramentas que reduzam erros na localização de destinatários, um problema de longa data que gera nulidade de atos ou atrasos na comunicação processual. Além disso, a gestão eletrônica de filas de envio e os controles de publicação (como no Diário Oficial eletrônico) têm impacto operacional em secretarias e centrais de mandados.
O que foi decidido
A atualização 9.23 do eproc implementou várias alterações que o tribunal qualificou como melhorias funcionais: (i) inclusão, no peticionamento inicial, da opção para que o causídico indique prioridade de tramitação em razão de TEA, gerando etiqueta visual na capa do processo; (ii) expansão da lógica do "endereço favorito": quando partes ou intimados tiverem mais de uma localidade cadastrada, o advogado ou usuário poderá escolher um endereço preferencial já no peticionamento intermediário, e o sistema passou a exigir essa indicação em todas as telas pertinentes; (iii) ajuste na tela "Sessões de Julgamento" para ordenação por data de início, favorecendo visualização cronológica das sessões; (iv) alteração no tratamento da fila de envio ao Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de modo que comunicações canceladas ou cujo prazo tenha se encerrado antes do envio não permaneçam na fila, e que localizadores de erro de envio sejam removidos quando aplicável. A conjunção dessas mudanças visa reduzir retrabalhos e evitar falhas de comunicação, ao mesmo tempo em que sinaliza uma política de identificação automatizada de prioridades processuais.
Base normativa e precedentes
- CPC (Lei 13.105/2015) — regula atos processuais, meios de comunicação das decisões e intimações eletrônicas; impacto na forma e tempestividade das comunicações processuais.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — disciplina o tratamento de dados pessoais; relevante para o manuseio e exibição de informações sensíveis e identificação de pessoas com TEA nos sistemas judiciais.
- CF/88, art. 5º — direitos fundamentais à intimidade, à igualdade e à proteção de dados pessoais que orientam limitações no uso de informações pessoais em sistemas públicos.
- Provimento e normativas internas do TJSP — regras administrativas sobre utilização do eproc e rotinas de publicações e comunicações (normas internas do tribunal aplicáveis).
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações do próprio TJSP sobre nulidade de atos processuais por falhas na intimação e mitigação de prejuízos quando a falha decorre de erro cadastral ou operacional.
Impacto prático
- Advogados e partes:
- terão nova obrigação prática no peticionamento intermediário de indicar o "endereço favorito" quando houver múltiplos locais, o que exige atenção para evitar comunicações dirigidas ao endereço errado; essa escolha pode passar a ser elemento decisivo na aferição de regularidade das intimações.
- a etiqueta de prioridade por TEA facilita a visibilidade da condição especial, potencialmente acelerando tramitação e decisões administrativas que dispensam diligências, mas requer consentimento e tratamento adequado nos termos da LGPD.
- Gabinetes e secretarias:
- a ordenação por data de início em sessões permitirá melhor organização da pauta e planejamento de sustentações e despachos;
- a limpeza automática de itens na fila de envio ao DJE reduz acúmulos e diminui necessidade de intervenções manuais para remoção de comunicados obsoletos.
- Contencioso em curso:
- petições já protocoladas poderão ficar sem etiqueta caso não atendam à nova marcação; é provável que partes passem a peticionar para retificar cadastros ou requerer a aplicação retroativa da prioridade quando adequada.
- Compliance e privacidade:
- escritórios precisarão rever práticas de cadastro e consentimento para inserção de informações sensíveis (TEA), inclusive documentação probatória e bases legais para o tratamento de dados.
O que observar
- Proteção de dados e sensibilidade: a marcação de prioridade por TEA envolve tratamento de dado sensível nos termos da LGPD; escritórios e o próprio tribunal devem assegurar bases legais (consentimento explícito ou outra base prevista) e aplicação estrita de princípios de necessidade e minimização.
- Prova e justificativa da prioridade: embora o sistema permita a indicação, permanece a necessidade de documentalidade que fundamente a prioridade; a ausência dessa prova pode gerar impugnação e controvérsias sobre preterição de ordem.
- Riscos processuais por endereço incorreto: a nova obrigatoriedade de selecionar endereço favorito pode se tornar locus de impugnação de intimações; recomenda-se padronizar rotina de verificação de cadastros antes de peticionar para evitar nulidades.
- Treinamento e governança interna: a adoção prática exige capacitação de advogados, servidores e assessores para evitar erros operacionais; o TJSP e os escritórios devem mapear fluxos que mudam em razão da ordenação de sessões e da gestão da fila do DJE.
- Monitoramento de efeitos: acompanhar decisões do tribunal sobre processos que discutam nulidade de intimação decorrente da escolha de endereço e eventuais orientações administrativas que complementem a atualização (modulação de efeitos, comunicados suplementares).
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