TJSP prestigia inauguração da Escola de Justiça de Campinas
Aula magna do ministro André Mendonça marca abertura da nova escola, voltada à capacitação de agentes públicos e redução de litígios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo prestigiou, em 1º de novembro, a aula magna inaugural da Escola de Justiça de Campinas (EJ Campinas), proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no Auditório Dom Gilberto Pereira Lopes, da PUC-Campinas. A nova instituição, criada pela Lei Complementar municipal nº 581, de 13 de abril de 2026, tem como vocação a formação jurídica continuada e o aperfeiçoamento técnico de servidores e agentes da Administração Pública.
Contexto
A criação de escolas de governo e de justiça em âmbito municipal é movimento recente e se insere em uma agenda mais ampla de profissionalização da Administração Pública brasileira. Desde a Emenda Constitucional 19/1998, que inseriu o §2º do art. 39 da Constituição Federal, a União, os Estados e o Distrito Federal estão obrigados a manter escolas de governo voltadas à formação e ao aperfeiçoamento de servidores. Embora o dispositivo não imponha igual dever aos municípios, a prática federativa tem caminhado para que entes locais também estruturem espaços próprios de capacitação, especialmente quando reúnem aparato administrativo robusto, como é o caso de Campinas, segunda maior região metropolitana do estado de São Paulo.
A EJ Campinas surge nesse cenário como projeto do Poder Executivo municipal, conduzido pela Secretaria Municipal de Justiça, mas com clara vocação interinstitucional — daí a presença, na mesa inaugural, de representantes do Judiciário estadual e trabalhista, do Ministério Público, da Defensoria, da OAB e da academia.
O que foi decidido
A rigor, o evento não veicula uma decisão jurisdicional, mas sim a inauguração formal de uma instituição educacional pública, com aula magna do ministro André Mendonça. A solenidade marca a entrada em operação concreta da escola instituída pela Lei Complementar 581/2026, cuja missão, segundo o ato normativo de criação, é tripartite: (i) promover formação jurídica continuada; (ii) aperfeiçoar tecnicamente a Administração Pública municipal; e (iii) difundir conhecimento jurídico qualificado à sociedade.
Na abertura, o presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, sustentou que o investimento em capacitação reduz a litigiosidade: "Quanto mais capacitados forem os agentes públicos menor será o volume de demandas que enfrentaremos e menor será o volume de litígios que tanto aflige a sociedade." A fala sintetiza a lógica de prevenção de conflitos pela via da formação técnica — eixo que tem orientado as políticas judiciárias do CNJ, em especial após a Resolução CNJ 125/2010, que disciplina a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos.
Também participaram da mesa de honra o prefeito Dário Saadi; o arcebispo metropolitano e grão-chanceler da PUC-Campinas, dom João Inácio Müller; o reitor Victor de Barros Deantoni; o secretário municipal de Justiça, professor Peter Panutto; a presidente do TRT da 15ª Região, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann; a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Silvia Rocha; o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Arthur Lima; além de parlamentares federais e da representante da OAB Campinas.
Base normativa e precedentes
- Art. 39, §2º, da CF/88 — impõe à União, aos Estados e ao DF a manutenção de escolas de governo para formação e aperfeiçoamento de servidores, considerando a participação nos cursos um dos requisitos para promoção na carreira.
- Art. 30, I e V, da CF/88 — atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, fundamento jurídico para a criação de escolas municipais de justiça.
- Lei Complementar municipal nº 581/2026 — diploma instituidor da EJ Campinas, define missão, estrutura e atribuições da nova escola.
- Resolução CNJ 125/2010 — institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, premissa para iniciativas de prevenção da litigiosidade por meio de capacitação.
- Lei 9.784/1999 — regula o processo administrativo federal e, aplicada subsidiariamente em diversos entes, reforça o dever de motivação e tecnicidade das decisões administrativas, beneficiárias diretas da formação continuada.
Impacto prático
- Para a advocacia pública e privada local: a EJ Campinas tende a se tornar polo de cursos, seminários e publicações, abrindo espaço para participação de advogados em painéis técnicos e em projetos de pesquisa aplicada.
- Para servidores municipais: cria-se um canal institucional permanente de capacitação, com potencial impacto em concursos internos, progressões funcionais e qualidade dos atos administrativos.
- Para o Judiciário regional: a expectativa, manifestada pelo presidente do TJSP, é a de redução do contencioso decorrente de falhas administrativas — em especial nas áreas de licitações, contratos, tributos municipais e serviços públicos.
- Para a academia: o vínculo com a PUC-Campinas viabiliza programas conjuntos de extensão e pesquisa, aproximando a produção universitária da prática administrativa.
O que observar
A consolidação da EJ Campinas dependerá de seu regulamento interno, do orçamento alocado pela Prefeitura e da efetiva integração com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e demais escolas de governo. Vale acompanhar como o ato regulamentar definirá a grade curricular, a obrigatoriedade de cursos para determinadas carreiras municipais e o eventual reconhecimento da formação para fins de progressão funcional, à luz do art. 39, §2º, da CF/88. Para advogados e estudiosos do direito administrativo, o experimento campineiro servirá como referência sobre o alcance da competência municipal na estruturação de escolas de justiça e sobre o potencial dessas instituições como instrumentos de redução estrutural da litigiosidade.
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