TJSP: Estado condenado por agressão a professora e indenização fixada
A 2ª Turma Recursal do TJSP confirmou condenação do Estado por omissão na segurança escolar, fixando R$ 5 mil por dano moral.

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral a uma professora agredida por aluno dentro de uma escola estadual, decisão confirmada por unanimidade pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão preserva a sentença de primeiro grau e impõe ao ente público, além da reparação, o pagamento de honorários advocatícios em percentual de 15% sobre o valor atualizado da condenação, com efeitos imediatos quanto à manutenção da condenação e da quantia fixada.
Contexto
A controvérsia insere-se no campo da responsabilidade civil do poder público por danos causados a servidores no exercício de suas funções, tema que conjuga princípios constitucionais e regras de responsabilidade objetiva e subjetiva. No caso concreto, a agressão ocorreu em unidade escolar estadual em Cubatão, praticada por aluno com histórico pregresso de comportamento violento. Divergências surgem, em geral, na jurisprudência e na doutrina, acerca do limite do dever estatal de proteção em ambientes educacionais, da previsibilidade de atos de terceiros e da aplicação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal em face de omissão específica dos agentes públicos.
A discussão é relevante porque delimita o âmbito de proteção dos agentes públicos contra riscos inerentes ao serviço, orienta a atuação preventiva das administrações escolares e influencia o teor probatório necessário para demonstrar omissão estatal. Em juizados especiais da fazenda pública a matéria ganha contornos práticos imediatos, dado o rito sumaríssimo e a valoração do dano moral em patamares que buscam conciliar reprovabilidade e proporcionalidade.
O que foi decidido
A turma confirmou a sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos, concluindo pela existência de falha na prestação do serviço público educacional. A relatora apontou que o Estado tinha o dever de velar pela integridade física dos servidores durante a jornada de trabalho e que a ocorrência não se resignou à imprevisibilidade absoluta: dados os antecedentes do aluno, a agressão deixou de ser inteiramente imprevisível, configurando omissão da direção escolar em garantir um ambiente seguro.
Do ponto de vista dogmático, a turma considerou presente o nexo causal entre a omissão estatal — a falta de medidas eficazes diante de comportamento reiterado do aluno — e o dano sofrido pela docente, que sofreu quedas sobre objeto metálico e lesões com hematomas na face e no tronco. Assim, a Corte entendeu configurada violação de direito da personalidade relativo à integridade física, ensejando o dever de indenizar por dano moral. Mantiveram também o quantum arbitrado pelo juiz singular por entenderem que o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem configurar enriquecimento ilícito.
Quanto à responsabilidade, a relatora afastou a tese de que se tratou de ato inteiramente desvinculado de qualquer dever de vigilância dos agentes escolares, destacando que a omissão específica atraiu a responsabilização objetiva do Estado no caso concreto.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípio da legalidade e regime jurídico-administrativo; fundamento constitucional da responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes, especialmente na prestação de serviço público.
- Arts. 186 e 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — pressupostos gerais da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo causal; obrigação de reparar.
- Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) — competência e rito aplicáveis ao Juizado Especial da Fazenda Pública (no que couber), com consequências processuais e limites de alçada.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — art. 85, sobre honorários advocatícios sucumbenciais, que orienta a fixação de honorários mesmo nas ações em face da fazenda pública, salvo regramentos específicos do juizado.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — consistente compreensão de que omissões administrativas que tornem previsíveis riscos a terceiros/servidores podem atrair a responsabilidade do ente público; aplicação da proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório.
Impacto prático
- Para advogados e servidores públicos: a decisão reafirma que a administração pública pode ser responsabilizada objetivamente quando sua omissão específica contribui para ocorrência de violência em ambiente de trabalho, o que facilita a tutela judicial de servidores vitimados.
- Para escolas e gestores educacionais: impõe a necessidade de protocolos preventivos e registro de incidentes disciplinares; episódios com repetição de condutas violentas exigem medidas administrativas efetivas para mitigar riscos e reduzir exposição a ações de responsabilidade.
- Para a litigância estratégica: confirma-se a possibilidade de êxito em demandas no Juizado Especial da Fazenda Pública quando comprovado histórico de risco e nexo causal entre omissão e dano, sendo importante a prova documental e testemunhal sobre antecedentes do agressor e omissões da direção.
- Para entes públicos: aumenta o custo potencial de inércia em casos de violência escolar, com reflexo orçamentário por pagamentos de indenização e honorários.
O que observar
- Prova e previsibilidade: a decisão se ancora fortemente na existência de antecedentes do aluno; sem esse elemento probatório, a caracterização da omissão específica pode ficar fragilizada. Advogados devem atentar para a produção de prova sobre histórico disciplinar e medidas internas adotadas.
- Natureza da responsabilidade: embora a Corte tenha entendido pela responsabilidade objetiva atraída pela omissão específica, casos com menor previsibilidade factual podem demandar demonstração de culpa subjetiva — análise caso a caso.
- Quantum reparatório: o valor fixado foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade; porém, a valoração do dano moral permanece discrecional e passível de recurso em casos com parâmetros distintos.
- Recursos e modulação: a decisão de turma recursal é instância colegiada do juizado; contra ela são cabíveis os recursos previstos em legislação pertinente, o que poderá gerar afinamentos sobre aplicação da responsabilidade objetiva em situações análogas.
- Prevenção administrativa: em termos práticos, recomenda-se que secretarias de educação implementem rotinas de gestão de risco, formação de servidores e políticas disciplinares documentadas, sob pena de responsabilidade em demandas futuras.
Em suma, o acórdão do TJSP reforça a obrigação estatal de proteger a integridade física de servidores em ambiente escolar quando a ocorrência torna-se previsível por fatos anteriores, consolidando parâmetros práticos para a delimitação do dever de cuidado e a reparação pelo dano moral quando comprovada omissão específica.
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