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TJSP mantém indenização por negligência na fila por marcapasso

Turma do TJSP confirmou condenação do município e hospitais por demora em transferência e cirurgia, fixando R$ 100 mil por danos morais.

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TJSP mantém indenização por negligência na fila por marcapasso
Foto: Iñaki del Olmo / Unsplash

Decisão em poucas linhas: A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou o Município e duas instituições de saúde a indenizar o viúvo pela morte da esposa em razão de demora na transferência e na realização de cirurgia para implantação de marcapasso; os danos morais foram fixados em R$ 100 mil, e a responsabilidade foi atribuída em razão da negligência no atendimento e da falha na contingência do serviço hospitalar.

Contexto

O caso envolve paciente internada por quase um mês que aguardava transferência para unidade especializada e cirurgia de urgência para implantação de marcapasso definitivo. Segundo os autos, havia indicação médica expressa e reiterados pedidos da equipe assistente pela transferência. A remoção efetiva ocorreu apenas após a filha da paciente, assistida por advogado, formalizar requerimento, alegando que o hospital originário declarou falta de profissionais capacitados. Ao chegar à unidade receptora, houve intercorrência durante encaminhamento ao centro cirúrgico — desconexão de marcapasso provisório — que precipitou parada cardiorrespiratória e posterior óbito.

A controvérsia toca pontos sensíveis do direito sanitário e da responsabilidade civil: omissão da administração pública e de unidades hospitalares privadas prestadoras de serviço, risco de vida associado à espera por procedimento essencial, cadeia de responsabilidades entre gestor público e prestadores, e a prova do nexo causal entre a demora e o desfecho fatal. Além disso, o caso reafirma debate sobre filas de espera, austeridade de recursos versus obrigação de garantir atendimento digno e tempestivo, e limites da justificativa estrutural (lotação, falta de estrutura) para eximir-se de responsabilidade.

O que foi decidido

A turma manteve integralmente a condenação aplicada em primeira instância. O entendimento central foi que havia negligência no atendimento: a indicação médica e os pedidos reiterados tornavam inequívoca a necessidade de transferência e cirurgia urgente, e a demora foi determinante para o agravamento do quadro clínico. O colegiado registrou que a transferência só ocorreu depois de provocação formal da família, o que evidencia falha na prestação do serviço.

Ao analisar os elementos, os julgadores consideraram que a intercorrência durante a admissão na unidade receptora — a desconexão do marcapasso provisório — agravou sobremaneira o prognóstico, mas foi a demora anterior que criou o quadro de extrema fragilidade. Por isso, a responsabilidade foi reconhecida em face do município e das instituições de saúde, com fixação de R$ 100 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — tutela dos direitos fundamentais à vida e à saúde como elementos centrais do Estado Democrático de Direito.
  • Art. 37, CF/88, §6º — responsabilidade objetiva do Estado e das entidades prestadoras de serviço público por atos que causem danos a terceiros, independentemente de culpa, quando presentes o ato administrativo e o nexo causal.
  • Art. 186, Código Civil (Lei 10.406/2002) — ato ilícito que causa dano a outrem impõe dever de indenizar.
  • Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — obrigação de reparar o dano, inclusive na responsabilidade civil extracontratual.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — o TJSP costuma reconhecer responsabilidade por omissão na prestação de serviços de saúde quando demonstrada a existência de indicação médica, a reiterada solicitação de providências e o nexo causal entre a conduta omissiva e o dano final.

Impacto prático

  • Para advogados: a decisão reforça teses de responsabilidade objetiva do poder público em casos de omissão na prestação de saúde e a estratégia probatória necessária — prontuários, pedidos de transferência, protocolos clínicos e comunicação formal da família. A prova do nexo causal entre espera e agravamento clínico continua sendo elemento decisivo.
  • Para hospitais e gestores públicos: alerta para a necessidade de procedimentos de governança clínica que garantam respostas rápidas a indicações de urgência, fluxos de transferência formalizados e registro documental de recusas e justificativas técnicas. A alegação genérica de lotação ou falta de estrutura não afasta responsabilidade quando há falha no manejo do caso.
  • Para beneficiários e familiares: reforça o direito de obter providências administrativas e judiciais quando houver demora indevida em procedimentos vitais; a atuação precoce de advogado e a formalização dos pedidos podem alterar a dinâmica de resposta institucional.
  • Para o contencioso: decisões semelhantes podem servir de parâmetro para quantificação de danos morais em mortes por suposta negligência, embora a fixação pecuniária dependa das circunstâncias concretas.

O que observar

  • Prova do nexo causal: é imprescindível demonstrar, com elementos técnicos e periciais, que a demora foi determinante para o desfecho. Sem essa vinculação robusta, a responsabilização pode ser mitigada.
  • Solidariedade e regresso: avaliar como as decisões partilham responsabilidade entre ente público e prestadores de serviço, e as possibilidades de ação regressiva entre os condenados.
  • Recursos e repercussão: a parte condenada pode interpor recurso aos tribunais superiores; observar se haverá uniformização de entendimento pelo STJ sobre quantificação e critérios probatórios em omissão sanitária.
  • Medidas administrativas e compliance: hospitais e secretarias de saúde devem revisar protocolos de transferência, escalas de plantão e registro de recusas para reduzir risco jurídico e clínico.

Em suma, o acórdão do TJSP reafirma que limitações estruturais não eximem o dever de cuidado individualizado e tempestivo, e que a omissão comprovada diante de indicação médica para procedimento de urgência pode gerar responsabilidade civil com reparação por dano moral.

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