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TJSP combate etarismo com palestra e alinha-se à Resolução CNJ 520/23

TJSP promoveu palestra sobre etarismo e sexualidade na terceira idade, alinhada à Resolução CNJ 520/23, com efeitos na gestão de pessoas e políticas internas.

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TJSP combate etarismo com palestra e alinha-se à Resolução CNJ 520/23
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

Ação institucional integrada ao CNJ combate estigma etário no Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu palestra sobre etarismo e sexualidade na terceira idade, vinculando a iniciativa à Resolução CNJ nº 520/2023; efeito prático imediato: reforço de diretrizes internas de gestão de pessoas e estímulo à revisão de práticas institucionais que reproduzem preconceitos relacionados à idade.

Contexto

A iniciativa do TJSP integra a agenda contemporânea de enfrentamento ao etarismo — a discriminação motivada pela idade — em instituições públicas e privadas. O tema ganhou foco normativo quando o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 520/2023, que orienta serviços judiciais quanto à valorização da pessoa idosa no âmbito do Poder Judiciário. No Brasil, a proteção legal à pessoa idosa está consagrada na Constituição Federal de 1988 (art. 230) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), normas que impõem deveres do Estado e de entes públicos de atenção, promoção e garantia de direitos ao envelhecimento dignificante.

Há tensão prática entre o reconhecimento demográfico do envelhecimento populacional, com dados do IBGE apontando crescimento da população idosa, e a persistência de estigmas culturais que vinculam valor social à juventude. Em ambiente institucional como o Judiciário, essa contradição transparece em práticas de gestão de pessoas, comunicação institucional e acessibilidade de serviços, exigindo um esforço integrado de mudança cultural, formação continuada e políticas públicas internas.

O que foi decidido

A atividade do TJSP consistiu em uma palestra ministrada por médico geriatra, organizada pela Diretoria de Apoio aos Servidores em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, como parte da campanha institucional “Talento não tem idade: diga não ao etarismo”. A palestra abordou a relação entre cultura, padrões de beleza e desvalorização do idoso, ampliando o conceito de sexualidade para além de relações sexuais — abrangendo expressões identitárias, estética e autonomia pessoal.

Embora não se trate de decisão jurisdicional, o ato institucional tem natureza normativa interna: sinaliza orientação para servidores, reforça cumprimento da Resolução CNJ nº 520/2023 e opera como instrumento de governança para alteração de comportamentos prejudiciais. Em termos práticos, a turma administrativa do tribunal consolidou a compreensão de que políticas de gestão de pessoas devem contemplar a promoção da autoestima, reconhecimento de talentos em todas as idades e capacitação sobre envelhecimento saudável.

Base normativa e precedentes

  • Art. 230, CF/88 — impõe à família, sociedade e Estado o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo sua plena participação social.
  • Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — dispõe sobre direitos civis, sociais e de saúde do idoso, e sobre a repressão a práticas discriminatórias por idade.
  • Resolução CNJ nº 520/2023 — estabelece diretrizes para a valorização da pessoa idosa no âmbito do Poder Judiciário, orientando políticas de atendimento, capacitação e combate ao etarismo.
  • Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, CF/88) — fundamento para políticas que preservem autonomia, identidade e autoestima dos servidores e jurisdicionados.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — na esfera administrativa e de servidores, tende a reconhecer a necessidade de políticas públicas internas que evitem discriminação, sendo razoável a adoção de medidas preventivas e formativas.

Impacto prático

  • Para gestores de recursos humanos: a palestra reforça a obrigação de revisar práticas seletivas, instrumentos de avaliação e campanhas de comunicação que possam reproduzir preconceitos etários; recomenda-se inclusão de módulos sobre etarismo em formação obrigatória.
  • Para servidores e magistrados: mudança de cultura interna e maior sensibilidade quanto às especificidades do envelhecimento, com potencial redução de condutas discriminatórias e melhoria do clima organizacional.
  • Para atendimento ao público: orientações alinhadas à Resolução CNJ podem resultar em ajustes de protocolos de acesso, comunicação e priorização, beneficiando jurisdicionados idosos.
  • Para elaboração de políticas institucionais: abertura para políticas de envelhecimento ativo, programas de saúde ocupacional, ações de inclusão e reconversão de funções, além de orientar decisões administrativas sobre remuneração, promoção e gestão de talentos.
  • Para contencioso futuro: iniciativas formativas e normativa interna podem ser alegadas em defesa administrativa pelo tribunal em eventual litígio, demonstrando adoção de medidas proativas contra discriminação.

O que observar

  • Modulação e implementação: é necessário acompanhar como a Resolução CNJ será transposta em normativas internas, portarias ou planos de ação com cronograma, metas mensuráveis e indicadores de resultado.
  • Risco de formalismo: palestras são instrumento valioso, mas sem integração em políticas de pessoal e avaliação de impacto correm o risco de permanecer simbólicas; auditar resultados será crucial.
  • Recursos e capacitação contínua: formação inicial deve ser complementada por treinamentos periódicos, supervisão e inclusão no ciclo de avaliação de desempenho para assegurar mudanças comportamentais.
  • Possíveis conflitos trabalhistas e administrativos: medidas que impliquem tratamento diverso em razão da idade demandarão cuidado técnico-legal para evitar discriminação inversa; eventuais políticas diferenciadas devem ter base objetiva e proporcional.
  • Coordenação interinstitucional: alinhamento com o CNJ fornece legitimidade, mas recomenda-se cooperação com órgãos de saúde pública e entidades de defesa dos direitos do idoso para melhores práticas.

Conclusão: a ação do TJSP é um passo institucional relevante para traduzir mandamentos constitucionais e normativos em práticas de gestão voltadas ao envelhecimento com dignidade. O desafio agora é converter sensibilização em normas internas, programas efetivos e mecanismos de controle que transformem a cultura organizacional e reduzam o etarismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.

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