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TJSP reafirma responsabilidade civil de concessionária por poço sem tampa

A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou indenização por queda em poço sem sinalização, reforçando dever de conservação e a responsabilidade objetiva da concessionária.

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TJSP reafirma responsabilidade civil de concessionária por poço sem tampa
Foto: Iñaki del Olmo / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 13ª Câmara de Direito Público, confirmou a condenação parcial de concessionária de saneamento por queda de um homem e de uma criança em um poço de esgoto sem tampa e sem sinalização, reconhecendo a responsabilidade objetiva do prestador e fixando indenizações por danos morais e materiais. Esta foi a decisão que tem efeito prático imediato sobre a responsabilização de agentes titulares de serviços públicos delegados quanto à conservação e segurança de suas instalações.

Contexto

A controvérsia gira em torno do dever de guarda, custódia e manutenção de bens sob responsabilidade de concessionárias de serviço público e a extensão da responsabilidade por acidentes ocorridos em espaços públicos onde tais equipamentos se localizam. Há consolidação jurisprudencial no sentido de que concessionárias assumem risco dos acidentes ligados a instalações sob sua administração quando houver falha na manutenção ou ausência de sinalização adequada. Divergências surgem, porém, na dosimetria do dano e na análise da culpa concorrente das vítimas, sobretudo quando o acidente se dá em área com circulação pública, praças e locais de lazer. Normas e princípios em jogo incluem o regime de responsabilidade civil objetivada aplicado a atividades de risco ou delegadas à iniciativa privada, o dever de segurança e a tutela dos direitos da personalidade quando a vítima é criança. A questão importa porque impacta tanto ações de reparação movidas por particulares quanto a política de gestão de riscos e manutenção das concessionárias, influenciando práticas de sinalização, cercamento e inspeção de equipamentos em áreas públicas.

O que foi decidido

A turma manteve, em parte, a sentença de primeiro grau que condenou a concessionária a pagar R$ 12.000,00 a cada autor a título de danos morais e R$ 120,00 a título de danos materiais. O fundamento central do acórdão foi a responsabilização objetiva da requerida pela falha no dever de conservação e sinalização da tampa/poço, configurando a assunção do risco do infortúnio por parte da concessionária. O relator destacou que, diante do dever específico de guarda, custódia e manutenção do bem, não prevalece a tese de culpa exclusiva das vítimas. A decisão enfatizou que o local do acidente ficava imediatamente adjacente a mesas e bancos de uma praça destinados ao lazer, sem qualquer sinalização, proteção ou obstáculo que alertasse para o perigo, o que tornava irrazoável exigir dos passantes — e, em especial, de uma criança — a percepção de risco de que um degrau conduzia a uma tampa de poço de esgoto. Na análise dos danos, foi ressaltada a gravidade do evento e a violação de direitos da personalidade, dada a exposição da criança a risco de vida e de saúde e as lesões físicas sofridas pelo autor adulto. O julgamento foi unânime.

Base normativa e precedentes

  • Art. 186, Código Civil (Lei 10.406/2002) — estabelece a obrigação de indenizar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem. Bom fundamento para a responsabilização por omissão na manutenção.
  • Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — consagra a obrigação de reparar o dano, aplicável na interpretação da responsabilidade objetiva quando presentes elementos do risco; a jurisprudência admite aplicação objetiva em atividades de risco ou em atos de concessionárias de serviço público.
  • Constituição Federal, art. 37 — princípio da responsabilidade objetiva da administração pública por danos, que tem repercussão analógica no regime das concessionárias e na expectativa de proteção ao usuário/terceiro.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento reiterado do TJSP e de outros tribunais de que concessionárias respondem objetivamente por acidentes decorrentes da falta de conservação ou sinalização de equipamentos sob sua responsabilidade direta.

Impacto prático

  • Advogados: reforço da estratégia de provar a relação de custódia do bem e a ausência de medidas de segurança como elementos centrais para demonstrar responsabilidade objetiva. A prova pericial e documental sobre falta de sinalização e localização do poço (próxima a áreas de lazer) será decisiva.
  • Concessionárias e empresas de serviço público: necessidade imediata de revisar rotinas de manutenção, inspeção, tampas, cercamento e sinalização de poços e aberturas em áreas públicas para mitigar riscos de novos litígios e condenações; políticas internas de compliance e gestão de risco devem ser atualizadas.
  • Vítimas e usuários: precedente favorável para demandas de reparação quando houver omissão na conservação de equipamentos de concessionárias, especialmente quando exposto risco a crianças e frequentadores de espaços públicos.
  • Processos em curso: decisões semelhantes do TJSP podem ser invocadas em ações individuais e coletivas; a constatação do contexto fático (proximidade de área de lazer, ausência de sinalização) tende a facilitar a procedência de pedidos indenizatórios.

O que observar

  • Prova técnica: o resultado do caso reforça a importância de laudos e fotografias que demonstrem a ausência de tampa, sinalização ou obstáculos; a prova pericial sobre a dinâmica do acidente e a distância dos elementos de lazer pode ser determinante.
  • Culpa concorrente: embora a corte rejeitou a tese de culpa exclusiva das vítimas no caso concreto, cada situação será aferida em seus detalhes; advogados devem preparar estratégias para contrapor alegações de imprudência do usuário quando houver elementos atenuantes (ex.: área sinalizada, acesso restrito).
  • Modulação e recursos: a decisão pode ser objeto de recursos em outros órgãos, e a fixação de valores indenizatórios revela espaço para discussão sobre critérios de quantificação do dano moral em acidentes envolvendo crianças.
  • Políticas públicas e compliance: empresas concessionárias devem antecipar medidas administrativas e contratuais com o poder concedente, revisando cláusulas de manutenção e metas de segurança para evitar responsabilidade recorrente.
  • Prevenção: gestores públicos e operadores privados devem priorizar ações de zeladoria em praças e vias, considerando a vulnerabilidade de crianças e a alta probabilidade de responsabilização judicial diante da ausência de medidas preventivas.

O que observar

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