TJSP: Semana de Regularização Tributária soma R$15,8 mi em acordos
A iniciativa do CNJ realizada no TJSP resultou em R$15,8 milhões em acordos tributários homologados pelo Cejusc, reforçando a autocomposição com validade executiva.

A Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo CNJ entre 5 e 9 de outubro, mobilizou o TJSP e seus Cejuscs no Estado, resultando em R$ 15.828.202,25 em acordos tributários com validade de decisão judicial e consequente força executiva.
Contexto
A iniciativa insere-se em um movimento institucional mais amplo de estímulo à autocomposição de litígios fiscais, que tem ganhado tração nos últimos anos como mecanismo para reduzir a sobrecarga do judiciário e possibilitar recuperação de créditos para entes públicos sem os custos e demora típicos das execuções fiscais. No plano nacional, o Conselho Nacional de Justiça tem articulado campanhas, mutirões e parcerias interinstitucionais para facilitar renegociações e regularizações tributárias, em linha com políticas de desjudicialização e eficiência administrativa. No âmbito processual, a utilização de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para tratar de demandas tributárias sistematiza a atuação conciliatória, oferecendo sessões específicas com participação de representantes da administração tributária municipal e de contribuintes. A controvérsia que sustenta o tema envolve, por um lado, a eficácia e segurança jurídica dos acordos tributários firmados em sede administrativa e, por outro, a necessidade de título executivo para garantir cobrança quando houver inadimplemento. Ademais, existem debates sobre limites à transação tributária, especialmente no que tange à renúncia fiscal, competência legislativa e observância do procedimento legal nas execuções fiscais.
O que foi decidido
Durante a semana, 33 unidades do Cejusc do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram 1.108 sessões, das quais resultaram 776 acordos, sendo 617 relativos a processos já em tramitação. Foram formalizados acordos que abarcaram tanto execuções fiscais ajuizadas quanto débitos não ajuizados em negociação direta entre contribuintes e municípios. O aspecto decisório relevante é a homologação judicial desses acordos pelo Cejusc, conferindo-lhes eficácia de decisão judicial e, por conseguinte, condição de título executivo judicial. Na prática, a homologação transforma compromissos negociados em instrumentos passíveis de execução forçada caso ocorra inadimplemento, com as implicações processuais e executivas daí decorrentes. A atuação conjunta da administração tributária municipal, dos contribuintes e do Poder Judiciário foi destacada como vetor para redução de litígios e para o adimplemento de créditos tributários, trazendo tanto arrecadação imediata quanto diminuição de pendências judiciais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípios do devido processo legal e da proteção à propriedade que informam o tratamento das garantias do contribuinte durante a negociação e homologação.
- CPC (Lei 13.105/2015) — previsão e disciplina da autocomposição, das sessões de conciliação e dos efeitos da homologação de acordo judicial, inclusive quanto à executividade do título homologado.
- CTN (Lei 5.172/1966) — regras sobre constituição, exigibilidade e extinção do crédito tributário, que balizam os limites da transação e da cobrança em execuções fiscais.
- CNJ (iniciativas administrativas) — programas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça que incentivam mutirões e a solução consensual de conflitos tributários.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — posição do TJSP e de cortes superiores que reconhece a eficácia executiva de acordos homologados e delimita requisitos para a transação tributária em execuções fiscais.
Impacto prático
- Para contribuintes: os acordos homologados oferecem possibilidade concreta de parcelamento, redução de encargos e segurança jurídica imediata, traduzida na formalização judicial do compromisso; contudo, impõem atenção à disciplina do cumprimento para evitar execução por inadimplemento.
- Para municípios e fazenda pública: a estratégia representa instrumento eficiente de recuperação de créditos, redução de passivos judiciais e economia processual, com efeito positivo sobre fluxo de caixa e arrecadação.
- Para advogados e procuradorias municipais: aumenta a demanda por atuação negociadora e por desenho de acordos tecnicamente robustos, que preservem limites constitucionais e legais da transação tributária e ofereçam garantias executivas.
- Para o Judiciário: reduz o volume de processos em fase executiva e tutela a celeridade, mas exige estrutura de Cejusc e servidores capacitados para lidar com questões fiscais complexas.
- Em ações em curso: acordos homologados nos Cejusc substituem a execução tradicional, gerando extinção de execuções fiscais ou suspensão com termos pactuados; é necessário observar as clausulas de parcelamento, garantias e cláusulas penais para avaliação do risco de reincidência de litígios.
O que observar
- Requisitos formais e substantivos dos acordos: é imprescindível que os termos pactuados respeitem os limites legais do CTN e não impliquem renúncia de receita sem previsão legal; a clareza quanto a prazos, juros, multas e garantias é decisiva para a efetividade executiva.
- Fiscalização e controle: municípios e procuradorias devem padronizar parâmetros técnicos para evitar decisões heterogêneas que possam ser questionadas administrativamente ou judicialmente.
- Modulação e precedentes futuros: eventuais recursos ou decisões superiores poderão modular efeitos de homologações em massa; advogados devem avaliar riscos de rescindibilidade e impugnação.
- Capacitação e logística: a ampliação de mutirões demanda estrutura administrativa e formação técnica dos conciliadores para negociar temas fiscais com complexidade tributária.
- Riscos processuais: em caso de inadimplemento, a existência de título executivo judicial facilita a execução, mas também submete as partes a medidas coercitivas previstas no CPC, o que requer atenção na negociação de cláusulas penais e garantias.
- Monitoramento da jurisprudência: acompanhar eventuais orientações do CNJ, decisões do TJSP e do STJ sobre limites e requisitos da transação tributária e homologação judicial é essencial para praticantes e gestores públicos.
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