Pular para o conteúdo
JusFeed
OAB / ConcursosTJSP

TJSP: tratamento distinto a magistrados e advogados no uso de IA

Órgão Especial do TJSP arquiva reclamação contra juiz por citações geradas por IA, enquanto advogados têm sido sancionados por práticas semelhantes — implicações éticas e processuais.

Migalhas5 min de leitura
TJSP: tratamento distinto a magistrados e advogados no uso de IA
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

Ao manter o arquivamento de reclamação contra magistrado que reproduziu precedentes inexistentes gerados por inteligência artificial, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou fundamentação que privilegia entendimento pedagógico: a corregedora-geral considerou que os juízes ainda estão "aprendendo" a utilizar ferramentas de IA e que o erro não justificaria procedimento disciplinar. Essa decisão coloca em confronto dois vetores normativos e institucionais — a responsabilização do autor da peça processual e a tolerância com falhas de magistrados — e exige análise técnica sobre deveres funcionais, responsabilidade profissional e a aplicação de sanções disciplinares no ambiente de produção automatizada de conteúdo jurídico.

Contexto

A controvérsia insere-se no debate contemporâneo sobre a integração de ferramentas de inteligência artificial generativa (IA) ao exercício profissional do Direito. Advogados e magistrados passaram a experimentar fluxos de trabalho assistidos por sistemas como o ChatGPT, que, entretanto, podem produzir saídas factualmente imprecisas ou fabricadas (o chamado "hallucination"). O ponto central da discussão é se a utilização dessas ferramentas exclui ou atenua a responsabilidade profissional quando o conteúdo produzido é inverídico.

No plano disciplinar e processual, precedentes do próprio TJSP têm reiterado o enquadramento de citações de jurisprudência inexistente como conduta caracterizadora de litigância de má-fé ou procedimento temerário, com aplicação de multa e comunicação à OAB para apuração disciplinar. Simultaneamente, no caso do magistrado, o colegiado entendeu ser inadequado abrir processo administrativo disciplinar diante de erro não intencional e sem influência no mérito da decisão.

A controvérsia importa porque afeta deveres centrais: a veracidade das peças e sentenças, a segurança jurídica, a confiança pública no Judiciário e a delimitação entre falha técnica e desonestidade profissional.

O que foi decidido

A turma do Órgão Especial do TJSP negou provimento à reclamação disciplinar contra o magistrado que teria citado precedentes inexistentes gerados por IA, mantendo o arquivamento. A corregedora-geral reconheceu o erro material na reprodução de julgados atribuídos à inteligência artificial, mas entendeu que faltou elemento subjetivo para caracterizar infração disciplinar — o erro foi atribuído à inexperiência na utilização da ferramenta e não teria influenciado o resultado decisório. Em contraponto, decisões colegiadas e câmaras de Direito Privado do mesmo tribunal vêm aplicando penalidades a advogados que submeteram peças com jurisprudência e trechos doutrinários inexistentes: multas por litigância de má-fé, ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e reconhecimento de conduta temerária.

O contraste revela dois critérios distintos de resposta institucional: para magistrados, predomina uma abordagem cautelar e pedagógica; para advogados, prevalece a responsabilização estrita pela autoria e verificação do conteúdo apresentado em juízo.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia do devido processo legal e da prestação jurisdicional com imparcialidade e motivação.
  • Art. 77, CPC (Lei 13.105/2015) — deveres das partes e dos advogados no processo, incluindo respeito à verdade e à boa-fé processual.
  • Arts. 80 e 81, CPC (Lei 13.105/2015) — definição de litigância de má-fé e sanções processuais aplicáveis (multas e responsabilidade por ato temerário).
  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — normas sobre a disciplina da atividade profissional e deveres do advogado quanto à veracidade e diligência.
  • Recomendação nº 1/2024, Conselho Federal da OAB — estabelece a necessidade de supervisão humana sobre produções de inteligência artificial utilizadas por advogados.
  • Jurisprudência consolidada do TJSP — decisões que têm qualificado como litigância de má-fé a apresentação de jurisprudência inexistente resultante do uso de IA, impondo multa processual e comunicação à OAB.

Impacto prático

  • Para advogados: reforça-se a exigência de revisão integral do conteúdo produzido por IA; a falha na conferência tem gerado multas por litigância de má-fé e encaminhamento disciplinar ao Tribunal de Ética da OAB. A recomendação da OAB sobre supervisão humana é citada como parâmetro ético e disciplinar.
  • Para magistrados: a decisão do Órgão Especial indica possível tratamento mitigado em hipóteses de erro material sem dolo funcional, o que pode gerar inseparabilidade entre fiscalização disciplinar e avaliação pedagógica; contudo, não cria imunidade ao uso negligente de IA.
  • Para partes e tribunais: potencial aumento de incidentes de verificação de fundamentos e jurisprudência; órgãos julgadores podem passar a exigir prova mais robusta da veracidade das citações em peças e sentenças.
  • Para escritórios e departamentos jurídicos: necessidade de políticas de governança sobre o uso de IA, com checklists de validação, treinamento e registro de supervisão humana para mitigar riscos processuais e disciplinares.

O que observar

  • Risco de precedentes conflitantes: decisões internas do mesmo tribunal adotando critérios distintos aumentam a insegurança jurídica. Cabe monitorar se haverá uniformização pelo plenário ou súmula administrativa.
  • Possibilidade de modulação e recursos: as partes afetadas por decisões que aplicaram sanções podem buscar revisão em instâncias superiores, alegando discrepância de tratamento; o tema também é suscetível de alcance disciplinar perante o CNJ e a OAB nacional.
  • Recomendações práticas: advogados devem documentar a fonte e a verificação de conteúdos gerados por IA; magistrados e tribunais podem editar normas internas ou orientações para uniformizar postura quanto ao uso de assistentes automatizados.
  • Ponto aberto: até que medida a ausência de dolo afasta responsabilidade funcional de magistrados, especialmente quando a reprodução de conteúdo falso pode afetar a motivação da decisão. Essa linha divisória continuará sendo debatida na jurisprudência e na regulação profissional.

Em síntese, a dicotomia de respostas do TJSP evidencia que o advento das ferramentas de inteligência artificial impõe não apenas desafios técnicos, mas também escolhas institucionais sobre disciplina e educação profissional. A tendência imediata é a intensificação de medidas de compliance e supervisão humana no ambiente forense para reduzir exposição a sanções e preservar a integridade do processo judicial.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em OAB / Concursos

Ver tudo
OAB convoca advocacia para 25ª Commonwealth Law Conference
OAB / ConcursosANÁLISE

OAB convoca advocacia para 25ª Commonwealth Law Conference

O Conselho Federal da OAB convida advogados brasileiros para evento em Darwin (9–13 maio/2027), oportunidade para diálogo sobre AI, independência judicial e cooperação internacional.

OAB Federalontem