TJTO inaugura sala de Justiça Restaurativa para adolescentes em Palmas
Tribunal de Justiça do Tocantins abriu sala especializada para práticas restaurativas voltadas a conflitos com adolescentes, com atendimento a partir de 15/9.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) inaugurou em Palmas uma Sala da Justiça Restaurativa destinada ao tratamento de conflitos que envolvam adolescentes, com início dos atendimentos previsto para 15 de setembro. A iniciativa objetiva priorizar práticas que promovam responsabilização e reparação, oferecendo mediação e círculos de paz antes ou durante procedimentos socioeducativos, com encaminhamento possível pela Vara da Infância e Juventude, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Contexto
A implantação de salas de justiça restaurativa no âmbito do Judiciário integra um movimento institucional para incorporar métodos consensuais e restaurativos no tratamento de conflitos, especialmente aqueles que envolvem sujeitos em situação de vulnerabilidade como adolescentes. No Brasil, a política pública que organiza essa agenda está consolidada pela Resolução CNJ nº 225/2016, que busca normatizar identidade, qualidade e integridade das práticas restaurativas no Poder Judiciário. Simultaneamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) orienta o sistema socioeducativo e as medidas aplicáveis a atos infracionais, exigindo prioridade da proteção e medidas voltadas à reintegração social.
A controvérsia prática que motiva esse tipo de iniciativa é dupla: por um lado, há demanda por respostas que evitem a estigmatização e a judicialização desnecessária de adolescentes; por outro, é preciso garantir salvaguardas jurídicas (direito ao contraditório, assistência técnica e observância das medidas socioeducativas) quando se opta por práticas extrajudiciais. A articulação entre núcleos judiciais, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como a qualificação de facilitadores, é determinante para que a justiça restaurativa funcione sem fragilizar direitos processuais ou permitir desvios de finalidade.
O que foi decidido
A decisão administrativa do TJTO foi inaugurar uma sala específica no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) em Palmas para a aplicação de práticas restaurativas destinadas a conflitos envolvendo adolescentes. A sala funcionará como espaço de escuta qualificada e mediação, conduzida por facilitadores restaurativos, com possibilidade de atuação em qualquer fase do procedimento — inclusive antes do ajuizamento. O foco é construir acordos restaurativos que definam compromissos para reparação de danos e medidas de responsabilização consciente do adolescente, reduzindo a necessidade de encaminhamento imediato ao padrão processual punitivo.
Em termos institucionais, a iniciativa resulta de uma articulação entre o Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), o Centro de Justiça Restaurativa do TJTO, a coordenação do NAI e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF). O encaminhamento de casos poderá partir de magistrado da Vara da Infância e Juventude, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, preservando canais formais de controle e supervisão.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — princípio da proteção integral da criança e do adolescente; baliza constitucional para políticas que priorizem direitos dessa população.
- Lei nº 8.069/1990 (ECA) — regime jurídico da infância e adolescência, inclusive disposições sobre medidas socioeducativas e tutela do Estado na proteção de menores.
- Resolução CNJ nº 225/2016 — estabelece a Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa, definindo fundamentos, qualidade técnica e limites institucionais para a implementação da prática no Judiciário.
- Normas internas de Nupemec e centros de justiça restaurativa — regulamentos administrativos e protocolos de atuação (capacitação de facilitadores, limites de atuação pré-processual e encaminhamentos).
- A jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento orientador sobre a compatibilidade entre práticas restaurativas e garantias processuais quando aplicadas em matéria infracional juvenil.
Impacto prático
- Para operadores do direito (juízes, promotores, defensores e advogados): a sala é um instrumento para redução de litígios formais em matéria de atos infracionais, exigindo que as partes e seus representantes conheçam mecanismos restaurativos, critérios de encaminhamento e limites da homologação de acordos.
- Para adolescentes e famílias: abertura de caminho para soluções reparatórias que priorizam responsabilização educativa e reintegração social, com menor exposição ao processo punitivo e aos efeitos colaterais da judicialização.
- Para o sistema socioeducativo e de execução de medidas: potencial para desafogar procedimentos formais e focalizar medidas coercitivas apenas quando estritamente necessárias, mas também necessidade de monitoramento para garantir cumprimento dos compromissos acordados.
- Para políticas públicas e gestão judicial: demonstração prática de implementação da Resolução CNJ nº 225/2016, servindo como piloto regional para replicação em outros núcleos ou varas especializadas.
O que observar
- Qualificação e supervisão dos facilitadores: é essencial que profissionais sejam capacitados segundo padrões técnicos e éticos definidos pela Resolução CNJ nº 225/2016, preservando o direito à assistência jurídica e evitando banalização da prática.
- Limites da atuação pré-processual: deve ficar claro quando a condução restaurativa se presta a solucionar o conflito sem afastar a necessidade de medidas socioeducativas previstas no ECA; lacunas nessa delimitação podem gerar impugnações ou nulidades.
- Registro e transparência dos resultados: mecanismos de monitoramento e avaliação, inclusive estatísticos, serão necessários para aferir eficácia, reincidência e respeito a garantias fundamentais.
- Possíveis questionamentos processuais: acordos firmados no ambiente restaurativo poderão ser objeto de homologação judicial; a forma e o alcance dessa homologação exigirão atenção quanto à observância do contraditório e da ampla defesa.
- Próximos passos institucionais: ampliação do programa dependerá de modulação administrativa, capacitação contínua, fluxo formal de encaminhamentos e eventual integração com serviços de assistência social e educação.
A abertura da sala em Palmas representa uma concretização institucional da política nacional de justiça restaurativa no âmbito de conflitos juvenis. Para que a experiência traduza ganhos reais em reinserção e redução da judicialização, será determinante a construção de protocolos robustos, a interlocução permanente entre atores estatais e a transparência dos resultados, garantindo que a inovação procedimental não se faça em detrimento das garantias legais previstas no ECA e na Constituição.
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