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TozziniFreire amplia prática de Ciências da Vida e Saúde com dois novos sócios

Escritório incorpora dois sócios para reforçar atuação regulatória e contenciosa junto à Anvisa, ANS e Mapa; importante para estratégia de compliance e mercado.

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TozziniFreire amplia prática de Ciências da Vida e Saúde com dois novos sócios

TozziniFreire incorpora dois sócios para reforçar sua área de Ciências da Vida e Saúde: Rubens Granja, que assume a liderança da prática, e Natássia Misae Ueno. A movimentação sinaliza expansão da atuação regulatória e contenciosa do escritório junto a agências como Anvisa, ANS e órgãos do agronegócio.

Contexto

O mercado jurídico para o setor de ciências da vida—que engloba saúde humana e animal, biotecnologia, alimentos e agronegócio—tem apresentado crescente complexidade regulatória e demanda por abordagens multidisciplinares. A necessidade de assessoria integrada decorre da sobreposição de competências entre agências reguladoras (por exemplo, Anvisa e órgãos sanitários estaduais), órgãos de regulação de planos de saúde (ANS) e ministérios responsáveis por produtos de origem animal e vegetal. Além disso, a rotina das empresas nesse setor costuma envolver um mix de compliance regulatório, registro e autorização de produtos, contencioso administrativo e licitações públicas.

Essa área também se beneficia de expertise em temas transversais, como proteção de dados (LGPD), contratos públicos e privados, propriedade intelectual e defesa do consumidor, o que exige times com habilidades combinadas entre regulatório, contencioso e consultivo corporativo. A entrada de dois sócios especializados em ramos distintos —um com ênfase regulatória e outro com foco em contencioso e contratações públicas—reflete essa demanda por soluções integrais.

O que foi decidido

O escritório anunciou a promoção/admissão de dois novos sócios para a prática de Ciências da Vida e Saúde. Rubens Granja passa a liderar a área; sua atuação abrangerá processos e consultoria perante Anvisa, ANS e o órgão federal responsável por produtos agropecuários, atuando para clientes dos setores de saúde humana e animal, biotecnologia, alimentos e agronegócio. Natássia Misae Ueno junta-se também como sócia, com foco em temas regulatórios, contencioso administrativo, licitações e contratos públicos. Ambos integrarão a equipe ao lado do sócio que já vinha acompanhando o desenvolvimento da prática no escritório.

A decisão estratégica do escritório concentra-se em consolidar capacidade técnica para lidar com o crescente fluxo de demandas regulatórias e administrativas desses setores, elevando a oferta de serviços que combinam consultoria preventiva, defesas em processos administrativos e suporte em contratações públicas.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.782/1999 (cria a Anvisa) — estrutura a agência reguladora e estabelece competências relacionadas à vigilância sanitária, essenciais para análise de registros, autorizações e fiscalizações de produtos de saúde, cosméticos e alimentos.
  • Lei 9.961/2000 (cria a ANS) — disciplina a atuação da agência nacional de saúde suplementar, relevante para questões regulatórias envolvendo planos de saúde, reajustes e cobertura.
  • Lei 6.360/1976 — regula o controle sanitário de medicamentos, insumos e correlatos, norma basilar para registros e lotes sujeitos à vigilância sanitária.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — protege dados pessoais, incluindo dados sensíveis de saúde; impacta contratos, pesquisa clínica e obrigações de segurança da informação em instituições e empresas do setor.
  • Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021 (licitações e contratos públicos) — normas pertinentes quando há participação em procedimentos licitatórios ou contratos administrativos, área de atuação destacada para um dos novos sócios.
  • Jurisprudência: a jurisprudência consolidada dos tribunais administrativos e judiciais sobre temas como registros sanitários, competência regulatória e efeitos de decisões administrativas é parâmetro relevante para a atuação contenciosa no setor.

Impacto prático

  • Para empresas do setor farmacêutico, de biotecnologia, alimentos e agronegócio: aumento da oferta de serviços que articulam regulação sanitária, defesa administrativa e estratégias contratuais, o que pode acelerar processos de registro e reduzir riscos de autuações.
  • Para advogados e escritórios concorrentes: sinal de especialização crescente e competição por talentos no nicho de ciências da vida; pressiona por formações multidisciplinares e parcerias entre áreas (regulatório, contencioso, compliance e TI/privacidade).
  • Para clientes públicos e concorrências: presença de expertise em licitações e contratos públicos sugere melhor preparo para litígios e contestações em processos licitatórios e para a gestão de contratos administrativos complexos.
  • Para o compliance corporativo: reforça a importância de integrar conformidade regulatória com proteção de dados (LGPD) e governança interna, em especial em pesquisas clínicas, rotulagem, publicidade e distribuição de produtos.

O que observar

  • Harmonização entre regulação e inovação: avanços em biotecnologia e novos produtos tendem a demandar interpretações regulatórias novas; é relevante acompanhar consultas públicas e mudanças normativas nas agências (Anvisa, ANS e órgãos agrícolas).
  • Litígios e modulação de riscos: a atuação conjunta em contencioso administrativo e regulatório permite strategies de mitigação, mas exige coordenação rigorosa para evitar decisões conflitantes em esferas distintas.
  • Interface com a LGPD: tratamentos de dados de saúde em pesquisa clínica e vigilância exigem políticas robustas; escritórios que atuam no setor precisarão articular regulação sanitária com proteção de dados e segurança da informação.
  • Política de contratos públicos: a nova Lei de Licitações (14.133/2021) segue em fase de consolidação prática; quem atua em contratações públicas deve monitorar entendimentos administrativos e judiciais sobre aplicação transitória e requisitos de qualificação técnica.
  • Risco de concentração de mercado: para o mercado jurídico, a mobilidade de sócios especialistas pode alterar dinâmicas competitivas em nichos de alta complexidade, influenciando honorários e modelos de atendimento.

Em suma, a incorporação dos novos sócios evidencia um movimento de profissionalização e especialização da prática de Ciências da Vida e Saúde no mercado jurídico, refletindo exigências regulatórias e de mercado que exigem equipes integradas entre regulação, contencioso e contratos públicos. Para operadores do direito, a tendência reforça a necessidade de atuação multidisciplinar e atualização constante sobre normativos das agências reguladoras e sobre proteção de dados em contextos sensíveis de saúde e biotecnologia.

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