Transação Tributária: Um Marco de Segurança Jurídica ou Nova Aposta Estatal?
Transação Tributária: Um Marco de Segurança Jurídica ou Nova Aposta Estatal? A Política Pública da Transação Tributária, criada com base na Lei nº 13.988/2020, apresentou mais um capítulo relevante em 2025. A Procuradora-Geral da Fazenda Na

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; color: #000; margin-bottom: 1.5em; line-height: 1.6; } ul, ol { font-size: 17px; color: #000; margin-left: 1.5em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Transação Tributária: Um Marco de Segurança Jurídica ou Nova Aposta Estatal?
A Política Pública da Transação Tributária, criada com base na Lei nº 13.988/2020, apresentou mais um capítulo relevante em 2025. A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Infante, destacou os avanços obtidos, mas também sinalizou os desafios e as perspectivas para a próxima etapa desse importante instrumento de resolução de conflitos tributários no país.
Consolidação da Política de Transação pela PGFN
Desde a sua regulamentação pela Portaria PGFN nº 9.917/2020, a transação tributária ganhou destaque como mecanismo alternativo de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União. A atuação da atual gestão da PGFN tem sido voltada para a consolidação dos acordos por meio da identificação de devedores de boa-fé e da estruturação de programas com maior segurança jurídica.
Resultados Alcançados
Segundo dados da própria PGFN, houve um aumento considerável na adesão aos programas de transação: foram regularizados mais de R$ 58 bilhões desde o início da política, atingindo diretamente cerca de 2 milhões de contribuintes. Os acordos firmados visam não apenas a arrecadação imediata, mas também a recuperação sustentável dos créditos públicos.
Desafios na Implementação de Novas Fases
A PGFN mira agora o aprimoramento das modalidades de transação individual e a expansão das transações conforme critérios econômicos, setoriais e sociais. A iniciativa demanda, contudo, maior coordenação interinstitucional, inclusive com o Congresso Nacional, para modernizar dispositivos da Lei nº 13.988/2020, possibilitando, por exemplo, a transação de outros tipos de créditos e a personalização das condições ofertadas.
Aspectos Jurídicos Relevantes
- Art. 171 do Código Tributário Nacional: fundamento jurídico que possibilita a celebração de transações em matéria tributária, hoje ampliado pela legislação recente.
- ADIs contra a transação tributária: questionamentos constitucionais que testam o alcance e a legalidade do instituto frente à moralidade fiscal e à isonomia.
- Jurisprudência do STJ: o tribunal tem reforçado a validade dos acordos firmados com base nos critérios legais de adesão e transparência, tornando a política mais previsível.
Visão Estratégica da PGFN para o Futuro
Entre as apostas da Procuradoria estão as transações voltadas aos grandes devedores e aos setores estratégicos da economia. Outra medida relevante em estudo é a criação de mecanismo para avaliar a capacidade contributiva a partir de dados fiscais e bancários, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Além disso, há interesse da PGFN em fomentar a cultura da conformidade fiscal e na transparência por parte dos contribuintes, o que demandará aperfeiçoamento tecnológico e normativo contínuo.
Considerações Finais
A transação tributária se consolida como um avanço institucional importante. Resta saber se esse modelo alcançará estabilidade normativa suficiente para continuar atraente tanto para o Fisco quanto para os contribuintes. Cabe ao operador do Direito utilizar essas ferramentas com segurança, consciência e zelo técnico.
Se você ficou interessado na transacao tributaria e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
— Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Gastos com ensino regular de filho com TEA são dedutíveis integralmente
Juiz federal do DF reconheceu que despesas escolares de filho com TEA em ensino regular podem ser abatidas integralmente do IR, alinhando regra tributária à Constituição e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Vara Federal afasta IRRF em remessas por serviços sem transferência de tecnologia
Juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba afastou retenção de IRRF sobre pagamentos a estrangeiras por serviços sem transferência de tecnologia quando há tratado aplicável e sem estabelecimento permanente.

STF e fundos estaduais do agro: como qualificar cobranças vinculadas ao ICMS
Análise da controvérsia no STF sobre cobranças destinadas a fundos estaduais do agronegócio e os critérios para definir se são tributo, preço público ou outra espécie jurídica.