TRF-2 confirma afastamento de taxa sobre terrenos de marinha e reforça tese contra cobrança indevida
TRF-2 confirma afastamento de taxa sobre terrenos de marinha e reforça tese contra cobrança indevida O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em decisão unânime, manteve a medida que afasta a cobrança de taxa de ocupação sobre terr

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.2em; margin-bottom: 0.8em; } p { font-size: 17px; color: #000; margin-bottom: 1.2em; line-height: 1.6; } ul, ol { font-size: 17px; color: #000; margin-left: 2em; margin-bottom: 1.2em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
TRF-2 confirma afastamento de taxa sobre terrenos de marinha e reforça tese contra cobrança indevida
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em decisão unânime, manteve a medida que afasta a cobrança de taxa de ocupação sobre terrenos de marinha, reacendendo o debate jurídico sobre sua legalidade e incidência. A decisão confirma o entendimento crescente de que, em diversos casos, a cobrança destas taxas configura vício de legalidade e afronta aos princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica.
Decisão robusta do TRF-2
A 4ª Turma Especializada do TRF-2 analisou caso de contribuinte que questionava a exigência pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU) de taxa de ocupação relativa ao uso de imóvel localizado em região considerada terreno de marinha. A controvérsia girava em torno da caracterização do imóvel como “terreno de marinha” e da ausência de respaldo legal para cobrança sem o devido respeito ao devido processo legal.
O colegiado decidiu manter a sentença de primeiro grau que acolheu os argumentos do contribuinte, consolidando a tese de que a cobrança viola os artigos 5º, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal, que garantem a legalidade e vedam a instituição de tributos não previstos em lei.
Aspectos legais envolvidos na decisão
A decisão reforça a importância do respeito ao artigo 102 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, que trata da demarcação dos terrenos de marinha, bem como ao Decreto-Lei nº 2.398/87, que exige devido processo administrativo para constituição e exigência da taxa de ocupação. A ausência de transparência na identificação da localização e demarcação fundamentou o afastamento da cobrança.
Falta de demarcação cartográfica válida
Segundo o relator do acórdão, a União não teria apresentado a devida demarcação cartográfica, o que compromete a definição técnica do imóvel como terreno de marinha. Sem essa comprovação, não há base legal suficiente para a cobrança — uma premissa reforçada por jurisprudência do STJ em casos similares, como o REsp 1.304.479/RJ.
Direito dos ocupantes e segurança patrimonial
A decisão é um alívio para ocupantes de imóveis situados em áreas conflituosas junto à costa, pois assegura a necessidade de critérios claros e legais para imposição de encargos públicos. Protege-se, assim, o direito de propriedade e o planejamento urbano, frequentemente afetado pela instabilidade da classificação fundiária da União.
Implicações para os advogados previdenciários, públicos e imobiliários
- Abre precedente importante quanto à exigência de observância da legalidade tributária na esfera patrimonial pública.
- Possibilita novos questionamentos judiciais por parte de contribuintes indevidamente cobrados.
- Reforça jurisprudência útil para escritórios especializados em Direito Imobiliário, Tributário e Administrativo.
Se você ficou interessado na taxa de ocupação em terrenos de marinha e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Gastos com ensino regular de filho com TEA são dedutíveis integralmente
Juiz federal do DF reconheceu que despesas escolares de filho com TEA em ensino regular podem ser abatidas integralmente do IR, alinhando regra tributária à Constituição e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Vara Federal afasta IRRF em remessas por serviços sem transferência de tecnologia
Juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba afastou retenção de IRRF sobre pagamentos a estrangeiras por serviços sem transferência de tecnologia quando há tratado aplicável e sem estabelecimento permanente.

STF e fundos estaduais do agro: como qualificar cobranças vinculadas ao ICMS
Análise da controvérsia no STF sobre cobranças destinadas a fundos estaduais do agronegócio e os critérios para definir se são tributo, preço público ou outra espécie jurídica.