TRF-3 afasta efeitos de MP e aponta 'confisco' contra operadora de bets
Desembargadora do TRF-3 restabelece autorizações de três casas de apostas e critica extinção imediata sem devolução de valores, por configurar 'confisco'.

A desembargadora federal do TRF da 3ª Região determinou o restabelecimento das autorizações de funcionamento da CDA Gaming Ltda. para três marcas de apostas, afastando os efeitos do dispositivo que extinguia autorizações concedidas pelo governo federal, ao entender que a medida provisória impunha um "verdadeiro confisco" ao não prever restituição ou indenização pelo fim antecipado dos títulos.
Contexto
A controvérsia nasce da coexistência entre atos administrativos autorizativos e a edição superveniente de norma proibitiva via medida provisória. A CDA Gaming obteve autorização do Ministério da Fazenda, por meio da portaria SPA/MF 255/25, para explorar apostas esportivas e jogos online mediante pagamento de R$ 30 milhões, com vigência contratual originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029. Em 25 de setembro, o governo editou a Medida Provisória 1.394/26, proibindo exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país e dispondo pela extinção das autorizações após 30 dias, sem estabelecer mecanismo de restituição ou compensação pecuniária.
O caso reflete um conflito clássico entre o poder de regulação do Estado, invocado sob a rubrica do "interesse público" e proteção da população, e princípios constitucionais que tutelam a estabilidade das relações jurídicas e os investimentos realizados com base em autorização estatal. Há precedentes e debates jurisprudenciais sensíveis sobre a modulação de efeitos e sobre a necessidade de proteção da confiança legítima quando atos administrativos geram expectativas de investimento, o que torna a questão relevante para operadores econômicos e para o direito administrativo contemporâneo.
O que foi decidido
Ao julgar o agravo de instrumento interposto pela CDA Gaming contra decisão de primeira instância, a desembargadora concedeu tutela recursal para suspender, em relação àquela empresa, os efeitos extintivos previstos no artigo 4º da MP 1.394/26. O fundamento central foi que a MP determinou o fim das autorizações em prazo curto e sem qualquer previsão de devolução dos valores pagos ou de indenização, circunstância que, na visão da magistrada, equivaleria a confisco de bens ou valores pertencentes à operadora.
A decisão enfatiza que o encerramento abrupto das autorizações compromete a confiança nas relações com a Administração Pública, sobretudo porque a concessão previa contrapartida financeira significativa e demandou investimentos técnicos e operacionais. Além disso, a MP impôs penalidades, como multa diária de R$ 200 mil, aumentando o potencial de dano econômico à empresa caso a norma fosse aplicada de imediato.
A magistrada também questionou se a medida provisória atendia aos requisitos constitucionais de relevância e urgência necessários para sua edição, ampliando o exame para controle prévio de legalidade e adequação formal da MP.
Base normativa e precedentes
- Art. 5, CF/88 — princípios relacionados aos direitos e garantias fundamentais, que servem de pano de fundo para a proteção da propriedade e da segurança jurídica.
- Art. 37, CF/88 — princípios que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), relevantes para avaliar contratos e atos administrativos.
- Art. 170, CF/88 — princípios da ordem econômica, como a livre iniciativa e a função social da propriedade, que balizam a atuação regulatória do Estado.
- Medida Provisória 1.394/26, art. 4º — dispositivo que extinguia autorizações para exploração de apostas e que foi afastado, no caso concreto, quanto à CDA Gaming.
- Portaria SPA/MF 255/25 — ato administrativo que autorizou a CDA Gaming a explorar apostas mediante pagamento de R$ 30 milhões; fato constitutivo do direito alegado pela empresa.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — decisões que exigem proteção à confiança legítima e vedam mudança súbita nas regras que acarretem perda patrimonial sem compensação, bem como decisões que examinam os limites do poder regulatório em face de investimentos realizados sob autorização estatal.
Impacto prático
- Para operadores de jogos e apostas: a decisão cria precedente relevante para pedidos liminares que busquem preservar autorizações administrativas ante alteração normativa, sobretudo quando houver desembolso significativo prévio.
- Para a Administração Pública: impõe atenção ao traçado de medidas proibitivas, sinalizando que a extinção abrupta de regimes autorizativos sem prever compensação pode ensejar tutela jurisdicional imediata contra a aplicação da norma.
- Para advogados e consultores regulatórios: reforça a estratégia de demonstrar investimentos e vulnerabilidade financeira como elementos centrais em mandados de segurança e agravos visando tutela antecipada.
- Para processos em curso: decisões interlocutórias favoráveis podem preservar o status quo até julgamento definitivo, o que altera a equação econômica de cumprimento das sanções administrativas previstas na MP (multas diárias, proibições de publicidade).
O que observar
- Aplicação individualizada: a tutela foi deferida apenas em relação à CDA Gaming, abrindo questões sobre tratamento isonômico entre outros autorizados e eventual necessidade de ação coletiva ou medidas similares por terceiros.
- Controle de constitucionalidade e requisitos formais da MP: a menção aos pressupostos de relevância e urgência poderá ensejar exame mais amplo sobre a validade da medida provisória, com possibilidade de ações perante o Supremo Tribunal Federal.
- Modulação e efeitos concretos: em eventual decisão definitiva, o tribunal pode modular os efeitos da norma para equilibrar interesse público e proteção patrimonial, inclusive fixando critérios de compensação.
- Riscos processuais: operadores devem considerar a volatilidade de liminares e o ônus de discutir mérito da autorização administrativa (vinculação ao ato concessório, existência de ilegalidade administrativa anteposta pelo poder público).
- Estratégia regulatória do Estado: caso persistam medidas proibitivas sem mecanismo de transição, aumentam os litígios e o custo político-jurídico da regulação, tornando provável a adoção de regras de transição ou compensação em políticas futuras.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Medo de desapropriação em Bento Rodrigues 11 anos após desastre
Moradores de Bento Rodrigues relatam temor de desapropriação enquanto processo de reparação e retomada do território avança, com implicações jurídicas sobre direito de propriedade e indenização.

Receita Federal confirma multa a empresa por pagamento a servidor
Corregedoria da Receita manteve multa milionária a empresa por pagamento a intermediário que permitiu suspensão indevida de tributos e emissão de CPEND.

Receita Federal e Anac: operação contra importação ilegal de aeronaves
A ação conjunta apreendeu documentos e peças em hangar de Ribeirão Preto; repercussões alcançam compliance aduaneiro, responsabilidade administrativa e riscos à segurança operacional.