Tribunal de Justiça de São Paulo Reafirma Cobrança do Ecad de Centros Religiosos por Eventos com Música
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Tribunal de Justiça de São Paulo Reafirma Cobrança do Ecad de Centros Religiosos por Eventos com Música
Em recente decisão de significativa repercussão jurídica, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o direito do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de cobrar direitos autorais de um centro de Umbanda que promoveu uma feijoada aberta ao público, com música ambiente e apresentações ao vivo. A decisão representa importante precedente para o debate sobre os limites da isenção religiosa no uso de obras protegidas por direito autoral.
Atividade religiosa ou evento de lazer com fins lucrativos?
De acordo com os desembargadores da corte paulista, ao promover um evento gastronômico com entrada paga, divulgação em redes sociais e apresentação musical, o centro espiritual deixou de realizar uma atividade exclusivamente religiosa. A presença de música e a finalidade lucrativa descaracterizam a exclusividade de culto, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Fundamentação legal e jurisprudência aplicável
A decisão teve como fundamento o artigo 68 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), que estabelece:
"Sem prévia e expressa autorização do autor ou de quem o represente, não poderão ser utilizadas composições musicais em execuções públicas, inclusive mediante utilização de difusores sonoros ou cinematográficos."
Dessa forma, todo e qualquer evento que utilize obras musicais de forma pública está legalmente vinculado à obrigação de remuneração dos titulares por meio do Ecad.
Precedentes do STJ reforçam o entendimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reiterou que mesmo entidades sem fins lucrativos estão sujeitas à cobrança quando organizam eventos com utilização pública de obras musicais. O precedente mais relevante é o Recurso Especial 1.351.149-SP, julgado em 2015, em que se decidiu que “eventos sociais, mesmo que beneficentes, não estão isentos do pagamento de direitos autorais”.
Implicações para entidades religiosas
A decisão do TJ-SP traz implicações jurídicas importantes para organizações religiosas que, embora isentas de tributos em determinadas circunstâncias, devem observar as normativas de direitos autorais quando ultrapassam os limites das cerimônias religiosas. O contexto da apresentação musical desvinculada diretamente do ato litúrgico é o principal balizador para a incidência de cobrança.
- Eventos com entrada paga caracterizam comercialização de atividade;
- Uso de redes sociais e banners para promoção amplia a natureza pública da execução;
- Música ao vivo ou reproduzida envolve titulares diferentes de direitos autorais;
- A cobrança é realizada pelo Ecad, que representa os titulares conforme previsão legal.
Relevância da decisão para advogados e operadores do direito
Para os operadores do Direito, principalmente atuantes nas áreas de propriedade intelectual, terceiro setor e direito religioso, este acórdão reforça a estrita observância da legislação autoral diante de fatos que aparentam informalidade, mas possuem repercussão jurídica e financeira. O caso exige atenção redobrada sobre as nuances entre fins religiosos e fins lucrativos.
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Por Memória Forense
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