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TRT-13 lança versão acessível do DJEN com potencial de replicação nacional

O TRT da Paraíba adaptou a API do CNJ para criar um DJEN navegável e acessível, reduzindo barreiras de leitura e ampliando a inclusão digital no Judiciário.

CNJ5 min de leitura
TRT-13 lança versão acessível do DJEN com potencial de replicação nacional

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região lançou uma versão acessível e navegável do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), construída sobre a API do CNJ, com efeito imediato de facilitar consultas e habilitar recursos de áudio e Libras sem alterar a publicação oficial.

Contexto

A uniformização das publicações processuais no DJEN visou centralizar e padronizar a divulgação dos atos judiciais em âmbito nacional. Contudo, essa padronização trouxe problemas práticos: interface densa, limitação de documentos por página e ausência de mecanismos nativos de acessibilidade, o que prejudica usuários com baixa familiaridade tecnológica e pessoas com deficiência. A consequência foi a necessidade de filtragens repetitivas e intervenções manuais para localizar publicações por unidade judiciária — cenário que contrasta com princípios de publicidade, eficiência e inclusão previstos na Constituição Federal.

No contexto institucional, iniciativas locais de tratamento e organização de dados públicos têm sido adotadas por tribunais para melhorar usabilidade, preservando, contudo, a integridade da publicação oficial. A controvérsia técnica e administrativa gira em torno dos limites entre facilitação da consulta pública e a preservação da forma e data da publicação oficial, além das implicações de proteção de dados quando se manipula bases públicas.

O que foi decidido

O TRT da Paraíba implantou, por meio de sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, uma rotina automatizada que consome a API oficial do CNJ após a publicação do DJEN, organiza e converte os dados brutos em um caderno eletrônico navegável e acessível. A solução realiza separação automática por unidade publicadora, conversão para HTML com fonte otimizada para leitura, inclusão de sumário interativo, integração com links diretos ao PJe e ativação de biblioteca de acessibilidade para áudio e tradução em Libras.

A equipe deixou explícito que o produto final funciona apenas como instrumento de consulta facilitada, não substituindo a publicação oficial do DJEN; a operação ocorre pós-publicação, preservando a integridade e a temporalidade dos dados oficiais. O TRT-13 disponibiliza o código e as rotinas de implantação mediante solicitação formal, com objetivo de permitir replicação por outros órgãos judiciários.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante direitos fundamentais que permeiam o princípio da ampla defesa e acesso à jurisdição, fundamento indireto para iniciativas que ampliem a efetividade do acesso à informação judicial.
  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que orientam a transparência e a eficiência na gestão das publicações oficiais.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece regras sobre tratamento de dados pessoais; relevante na extração e republicação de dados públicos, exigindo cautela na operação automatizada para não violar direitos à privacidade quando houver dados pessoais sensíveis ou desnecessários.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — disciplina a publicidade dos atos processuais e potencialmente condiciona o modo como ferramentas de consulta podem integrar links ao sistema processual eletrônico sem alterar o ato publicado.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orienta que ferramentas de transparência que não suprimem nem antecipam a publicação oficial são toleradas, desde que preservem a integridade do registro e da temporalidade da publicação.

Impacto prático

  • Para advogados e partes: reduz o tempo de pesquisa diária ao oferecer cadernos por tribunal, busca por nome do advogado ou número da OAB e calendário com histórico de edições, tornando mais eficiente o acompanhamento de intimações e publicações.
  • Para pessoas com deficiência: incorpora leitores de tela aprimorados, síntese de voz e tradução em Libras, contribuindo para o cumprimento do dever constitucional de acessibilidade e da política pública de inclusão digital nos serviços judiciais.
  • Para tribunais e gestores: fornece um modelo replicável que pode ser adotado sem desenvolvimento do zero, potencialmente padronizando melhores práticas de usabilidade na publicação judicial e reduzindo demandas por suporte manual.
  • Para a segurança jurídica: ao operar estritamente após a publicação oficial e manter links para o PJe, a solução mitiga riscos de invalidação de atos por alteração de conteúdo; contudo, a distinção entre publicação oficial e réplica deve ficar clara para evitar dúvidas probatórias.

O que observar

  • Limites da replicação: tribunais que adotarem a solução devem documentar que o índice acessível é complemento de consulta, sem força substitutiva da publicação oficial; essa distinção é crucial em eventuais litígios sobre prazos processuais.
  • Conformidade com a LGPD: qualquer rotina que manipule dados — ainda que públicos — precisa avaliar a necessidade e proporcionalidade do processamento, implementando anonimização quando adequado e controles de segurança previstos na Lei 13.709/2018.
  • Risco de confiança excessiva: advogados e servidores não devem tomar o documento alternativo como origem de contagem de prazos; cartela de informações deve mostrar data e hora da publicação oficial, vinculando sempre ao DJEN original.
  • Replicabilidade técnica e governança: embora o TRT-13 ofereça o código, a adoção exige infraestrutura de TI, capacidade de integrar APIs e políticas internas de manutenção; tribunais menores podem precisar de suporte adicional para implementação.
  • Futuro regulatório: o CNJ poderá editar diretrizes sobre boas práticas de indexação e acessibilidade do DJEN ou modular regras relativas à republicação e ao compartilhamento de rotinas. Tribunais interessados devem avaliar a adesão a eventuais normativos e auditorias técnicas.

Conclusão: a iniciativa do TRT-13 representa avanço prático na usabilidade e inclusão digital das publicações judiciais, alinhando-se a princípios constitucionais e a obrigações legais de acessibilidade. Sua replicação ampliada dependerá de cuidados de governança de dados, da preservação da integridade da publicação oficial e de eventual harmonização normativa pelo CNJ ou por instâncias superiores.

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