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TRT-3 confirma indenização por nove vínculos falsos na CTPS digital

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve R$ 5.000 por danos morais a trabalhadora que teve nove registros falsos na CTPS digital; decisão reforça responsabilidade por uso indevido de dados.

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TRT-3 confirma indenização por nove vínculos falsos na CTPS digital
Foto: Matthew Moloney / Unsplash

Lead de resposta direta A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região confirmou indenização de R$ 5.000 por danos morais a trabalhadora que constatou nove vínculos empregatícios inexistentes em sua CTPS digital, determinando também a exclusão dos registros. A decisão tem efeito imediato de execução e reafirma a competência da Justiça do Trabalho para litígios sobre registros de contrato de trabalho na CTPS.

Contexto

O surgimento de vínculos registrados indevidamente na Carteira de Trabalho Digital tem sido fonte crescente de litígios. A digitalização das anotações laborais ampliou a visibilidade e a possibilidade de erro ou fraude, suscitando questões sobre responsabilidade, tutela do nome e dos dados pessoais, e o foro adequado para solução de conflitos. Antes da consolidação de sistemas eletrônicos, registros manuais geravam outros tipos de prova, mas o ambiente digital coloca em evidência a proteção da informação e o potencial impacto reputacional ao empregado.

A controvérsia processual recorrente consiste em duas frentes: (i) a competência material para julgar pretensões relativas a registros de vínculos inseridos na CTPS (Justiça do Trabalho versus Justiça Comum); e (ii) os critérios adequados para fixação do valor da indenização por danos morais decorrentes do uso indevido de dados funcionais. O caso analisado insere-se nessas linhas, com questionamento do Ministério Público do Trabalho sobre a jurisdição e pedido da autora de aumento do quantum indenizatório.

O que foi decidido

A turma manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu inexistência de vínculo entre a trabalhadora e o ente municipal e determinou a exclusão das nove anotações da CTPS digital, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. No plano processual, a relatora rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público do Trabalho de que a matéria deveria tramitar na Justiça Comum, entendendo que a controvérsia está intrinsecamente ligada a ato praticado no contexto de relação trabalhista registrada na CTPS, portanto dentro da competência material da Justiça do Trabalho.

Quanto ao quantum, a relatora ponderou circunstâncias fáticas — gravidade do uso indevido dos dados, repercussão para a vida da trabalhadora e peculiaridades do caso — e aplicou como referência a orientação do Supremo Tribunal Federal na ADIn 6.050, segundo a qual os parâmetros da CLT podem servir de referência, sem constituírem barreira absoluta. Concluiu que R$ 5.000 é valor proporcional e suficiente para efeitos compensatório, pedagógico e punitivo, negando o pedido de majoração para R$ 100.000 e mantendo também os honorários advocatícios conforme sentença. O acórdão foi unânime e não comporta recurso, estando o feito em execução.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção à honra, imagem e vida privada, fundamentos constitucionais da indenização por danos morais.
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — normas sobre competência material da Justiça do Trabalho para as lides que têm origem em prestações de serviço e relações de emprego registradas em CTPS.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais; uso indevido de informações funcionais repercute em obrigação de segurança e responsabilização por tratamento irregular.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186 e 927 — responsabilidade civil por ato ilícito e obrigação de reparar dano, fundamentos civis aplicáveis a pedido de indenização por ofensa moral.
  • ADIn 6.050, STF — orientação sobre utilização dos parâmetros da CLT para fixação de danos morais, sem caráter limitador absoluto.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal e da Justiça do Trabalho sobre competência para controvérsias relativas a registros de vínculo na CTPS e análise de dano moral por uso indevido de dados.

Impacto prático

  • Para advogados trabalhistas: decisão reforça tese de competência da Justiça do Trabalho quando a pretensão decorre de registros de relação de emprego na CTPS, orientando a propositura na JT mesmo quando o reclamado é ente público.
  • Para trabalhadores e titulares de dados: exemplifica a viabilidade de obter tutela ex delicto por registros falsos na CTPS digital e de pleitear reparação por danos morais em razão do uso indevido de dados pessoais e profissionais.
  • Para entes públicos e empregadores: alerta para a necessidade de controles internos adequados sobre inserção de dados funcionais, auditoria de sistemas e adoção de medidas de compliance e segurança da informação (alinhamento à LGPD), sob risco de responsabilização civil.
  • Para a tramitação processual: a decisão consolida orientação prática de que pedidos de exclusão de registros e indenização conexos à CTPS devem ser analisados pela Justiça do Trabalho, o que afeta a estratégia de impugnação de competência e possibilidade de deslocamento de foro.

O que observar

  • Prova e investigação: o caso demonstra importância de coleta documental, boletim de ocorrência e depoimentos para demonstrar inexistência de prestação de serviços; entes públicos devem guardar logs e documentos de origem das inserções.
  • Interface LGPD x direito trabalhista: há espaço para ações correlacionadas de responsabilidade administrativa (sanções da ANPD) e civil; advogados devem avaliar medidas alternativas além da demanda trabalhista.
  • Quantum indenizatório: pese o valor fixado como moderado, a flexibilização trazida pela ADIn 6.050 permite variação conforme gravidade e repercussão; situações com prejuízo patrimonial ou maior abalo reputacional podem fundamentar pedidos superiores.
  • Recursos e modulação: embora o acórdão tenha transitado para execução, a jurisprudência regional poderá evoluir; recomenda-se atenção a possíveis medidas administrativas internas do ente público e a registros em órgãos de controle que podem ensejar consequências administrativas e penais.

Em síntese, a decisão do TRT-3 reafirma a competência da Justiça do Trabalho para litígios envolvendo registros de vínculo na CTPS e consolida a responsabilização civil por uso indevido de dados funcionais, com repercussões práticas para estratégia processual, compliance dos empregadores e tutela dos direitos da personalidade e de proteção de dados do trabalhador.

Processo: 0010932-45.2025.5.03.0072

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