TRT-CE implementa rodízio remunerado da coleta seletiva
TRT da 7ª Região institui rodízio entre associações de catadores e passa a remunerar serviço, em conformidade com Recomendação CNJ 169/2026.

Decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região instituiu um esquema de rodízio entre entidades credenciadas para prestação de coleta seletiva nas dependências do tribunal, com contratos que preveem remuneração dos catadores pelo serviço prestado, e vigor prático imediato sobre a formalização da prestação como atividade remunerada.
Contexto
A discussão sobre a valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis tem escalado no âmbito do Poder Judiciário e da administração pública, especialmente após a consolidação de políticas de economia circular e a entrada em vigor da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Nos tribunais, práticas variadas coexistiam: alguns órgãos públicos destinavam materiais recicláveis a cooperativas sem contraprestação financeira direta, limitando-se ao repasse do material; outros passaram a celebrar contratos ou termos de parceria que remuneram as atividades de coleta e triagem, reconhecendo o caráter de prestação de serviço.
No plano institucional, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação CNJ n. 169/2026, que incentiva a adoção de práticas de remuneração justa para associações e cooperativas de catadores credenciadas por tribunais. A controvérsia prática envolve temas administrativos (contratação/credenciamento), orçamentários (destinação de recursos) e de política pública para inclusão socioeconômica. A decisão do TRT-CE insere-se neste movimento normativo e de políticas públicas, convertendo providências internas em ato administrativo com impacto direto sobre as entidades e trabalhadores.
O que foi decidido
O TRT-CE estabeleceu, por sorteio em sessão pública, a ordem de alternância (rodízio) entre as associações e cooperativas credenciadas para prestação de serviço de coleta seletiva. Cada entidade prestará o serviço por períodos de quatro meses, cobrindo as atividades na sede do tribunal e no Fórum Autran Nunes. Os contratos com essas entidades foram formalizados em 24 de agosto, passando a prever remuneração pelo serviço de coleta, além do repasse dos materiais recicláveis.
A decisão tem duplo fundamento prático: (i) operacionalizar a prestação do serviço por meio de escala rotativa, ampliando a distribuição de oportunidade entre organizações locais; e (ii) reconhecer formalmente a coleta como prestação remunerada, em consonância com a Recomendação CNJ n. 169/2026. Entre as entidades contempladas estão a Rede dos Catadores(as) de Resíduos Sólidos Recicláveis do Estado do Ceará, a Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virginia, a Associação dos Catadores do Jangurussu (Ascajan) e a Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu (Socrelp).
Base normativa e precedentes
- Art. 1º e art. 3º, CF/88 — princípios da dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho como fundamento da República, fundamentos relevantes para políticas públicas de inclusão laboral.
- Art. 7º, CF/88 — direitos sociais que orientam a tutela de condições dignas de trabalho e proteção aos trabalhadores.
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — estrutura e diretrizes para a gestão integrada de resíduos, responsabilização e inclusão de catadores nas cadeias de reciclagem.
- Recomendação CNJ n. 169/2026 — orienta tribunais a remunerarem justa e formalmente cooperativas e associações de catadores ao prestarem serviços de coleta seletiva.
- Normas de direito administrativo e contratos públicos — regramento aplicável à celebração de contratos e termos de parceria por órgãos públicos, especialmente no que diz respeito à seleção, credenciamento e formalização de obrigações.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — práticas anteriores do TRT-CE sobre parcerias institucionalizadas com associações e políticas de sustentabilidade administrativa, que servem de referência para delimitar execução e fiscalização dos contratos.
Impacto prático
- Para as associações e cooperativas: a formalização e remuneração geram receitas diretas que contribuem para a sustentabilidade operacional, aquisição de insumos e melhoria das condições de trabalho, além de conferir segurança jurídica na prestação de serviços a entes públicos.
- Para o tribunal e demais órgãos públicos: o modelo cria precedentes administrativos internos para contratação de serviços de economia solidária, exigindo instrumentos de fiscalização, critérios objetivos de credenciamento e previsibilidade orçamentária.
- Para advogados e consultores: abre espaço para elaboração e revisão de contratos administrativos ou de fomento, análise de cláusulas de remuneração, critérios de desempenho e conformidade com a Lei 12.305/2010 e com a Recomendação CNJ.
- Para políticas públicas locais: o rodízio amplia a distribuição de oportunidades entre entidades, potencialmente favorecendo inclusão social e a cadeia local de reciclagem, o que pode ser replicado por varas e outros tribunais da capital e do interior.
O que observar
- Formalização contratual: é essencial verificar cláusulas sobre objeto, critérios de mensuração da prestação, regime de pagamento, responsabilização por danos, seguro e condições de rescisão, para evitar litígios ou execução ineficaz.
- Fiscalização e compliance: o tribunal deve definir mecanismos de controle e monitoramento técnico para assegurar a efetividade do serviço e a correta aplicação de recursos públicos, observando regras de transparência e prestação de contas.
- Sustentabilidade financeira: remunerações devem ser compatíveis com custos operacionais e com a legislação orçamentária, o que exige planejamento e eventual remanejamento dentro dos limites legais.
- Possível extensão da prática: a adoção por outras unidades jurisdicionais pode demandar padronização regulatória interna ou adoção de instrumentos jurídicos uniformes; há espaço para modulação de efeitos ou orientações do próprio CNJ.
- Riscos e litígios: impugnações administrativas quanto a critérios de credenciamento ou questões trabalhistas (eventual confusão entre cooperativismo e vínculo de emprego) exigem atenção técnica, especialmente frente à jurisprudência e à legislação aplicável.
Em síntese, a medida do TRT-CE representa uma convergência entre política pública ambiental e tutela da dignidade laboral, operacionalizada por meio de contratos que remuneram serviços de coleta seletiva. Do ponto de vista jurídico-administrativo, impõe desafios de modelagem contratual e governança, ao mesmo tempo em que reforça a implementação prática da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Recomendação CNJ n. 169/2026.
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