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TSE determina novo edital ao TRE-MS por falta de paridade na lista tríplice

O TSE devolveu lista tríplice do TRE-MS que tinha apenas uma mulher, determinando novo chamamento para garantir paridade de gênero na composição dos juízes de carreira.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
TSE determina novo edital ao TRE-MS por falta de paridade na lista tríplice
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

Decisão resumida: O Tribunal Superior Eleitoral determinou a devolução da lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para provimento de vaga no Tribunal Regional Eleitoral local, por entender que a composição proposta — com apenas uma candidata mulher entre três nomes — não respeita a exigência de promoção da paridade de gênero quando a outra vaga da mesma classe é ocupada por homem. Efeito prático: o TJ-MS deve publicar novo edital e buscar candidatas para recompor a lista.

Contexto

A controvérsia insere-se na linha de decisões do TSE voltadas a equilibrar a representação de gênero entre os magistrados que integram os Tribunais Regionais Eleitorais quando as vagas destinam-se a membros da classe de juristas/advogados. Historicamente, o TSE vem adotando entendimento no sentido de que, quando há duas vagas da mesma classe e uma já está ocupada por homem, a lista relativa à outra vaga deve privilegiar candidatas mulheres, favorecendo composições exclusivamente femininas ou que assegurem a paridade. A questão ganha relevância prática porque impacta a seleção dos juízes eleitorais advogados e interfere diretamente em critérios de nomeação que envolvem órgãos estaduais e a OAB local, além de implicar princípios constitucionais e políticas públicas de igualdade.

A situação concreta decorre do término do primeiro biênio de um juiz indicado entre os advogados no TRE-MS. Foram apresentadas cinco inscrições ao TJ-MS, mas apenas uma era de mulher, resultando numa lista tríplice com dois homens e uma mulher, que foi remetida ao TSE para autorização. O relator no TSE entendeu que, diante da ocupação da outra vaga por homem, a lista deveria ter sido formada exclusivamente por candidatas mulheres, e determinou a devolução para que o TJ-MS e a OAB estadual promovam novo chamamento.

O que foi decidido

A turma do Tribunal Superior Eleitoral, por seu relator, concluiu que a lista tríplice encaminhada não atende aos parâmetros de equidade de gênero adotados pelo próprio TSE. A decisão não afastou nem substituiu nomes, mas determinou a devolução do documento ao Tribunal de Justiça estadual com a expressa ordem de que se proceda nova divulgação e chamamento de candidatas, objetivando formar lista que respeite a política de paridade quando a outra vaga da mesma classe for ocupada por homem.

Os fundamentos centrais são: (i) a obrigatoriedade de observância das diretrizes do TSE relativas à promoção da igualdade de gênero na composição dos tribunais eleitorais; (ii) a insuficiência de justificativa baseada apenas no número reduzido de inscrições para manter lista que possa ameaçar a paridade; e (iii) a necessidade de medidas administrativas complementares — novo edital e ampla publicidade — para ampliar a participação feminina.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade; fundamento constitucional para políticas públicas de equidade de gênero.
  • Art. 3º, CF/88 — objetivos da República, incluindo promoção do bem-estar e redução das desigualdades (contexto de políticas públicas de inclusão).
  • Normas internas do TSE — dispositivos regimentais e resoluções eleitorais que disciplinam procedimentos de formação de listas e adotam critérios de equidade de gênero (conforme entendimento reiterado do Tribunal).
  • Jurisprudência consolidada do TSE — precedentes recentes que têm determinado a recomposição de listas e a publicação de novos editais quando a composição inicial ameaça a paridade de gênero entre juízes das cortes eleitorais.

Impacto prático

  • Para tribunais estaduais: impõe diligência adicional na fase de chamamento e seleção de advogados para compor listas tríplices; exige publicidade ativa e cooperação com a OAB local para atrair candidaturas femininas.
  • Para OAB e candidatas: reforça o papel da seccional na promoção de inscrição de advogadas e potencialmente altera estratégias de divulgação e engajamento para garantir pluralidade nos pleitos.
  • Para ocupantes e indicados: a decisão não substitui nome já em exercício, mas pode atrasar procedimentos de recomposição de tribunal e alongar vacância formal até novo edital.
  • Para advogados interessados: abre margem para novas candidaturas e eventual reavaliação de requisitos e prazos de inscrição nos processos eleitorais estaduais.

O que observar

  • Implementação prática: cabe atenção aos critérios formais do novo edital para evitar vícios procedimentais (amplitude de prazo, requisitos objetivos e publicidade eficaz).
  • Recursos e modulação: a decisão do TSE usualmente se dirige à regularidade do procedimento administrativo; eventuais conflitos poderão ser objeto de reclamação ou mandado de segurança, conforme a parte interessada, mas a jurisprudência do TSE tende a privilegiar a adoção de medidas administrativas corretivas em prol da paridade.
  • Risco de judicialização: recomenda-se que o TJ-MS e a OAB documentem atos de chamamento e esforços de captação de candidaturas femininas para contrapor alegações futuras de omissão ou discriminação.
  • Ponto aberto: a ausência de norma constitucional expressa que discipline percentuais ou regras automáticas de alternância deixa espaço para a atuação normativa do próprio TSE e para debates sobre a necessidade de regulamentação infraconstitucional mais detalhada.

Conclusão: a decisão confirma a tendência do Tribunal Superior Eleitoral de operacionalizar políticas de equidade de gênero na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, impondo aos órgãos estaduais e à OAB a responsabilidade de ampliar mecanismos de atração de candidatas quando a configuração das vagas torne necessária composição feminina para preservar a paridade.

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