TSE determina novo edital ao TRE-MS por falta de paridade na lista tríplice
O TSE devolveu lista tríplice do TRE-MS que tinha apenas uma mulher, determinando novo chamamento para garantir paridade de gênero na composição dos juízes de carreira.

Decisão resumida: O Tribunal Superior Eleitoral determinou a devolução da lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para provimento de vaga no Tribunal Regional Eleitoral local, por entender que a composição proposta — com apenas uma candidata mulher entre três nomes — não respeita a exigência de promoção da paridade de gênero quando a outra vaga da mesma classe é ocupada por homem. Efeito prático: o TJ-MS deve publicar novo edital e buscar candidatas para recompor a lista.
Contexto
A controvérsia insere-se na linha de decisões do TSE voltadas a equilibrar a representação de gênero entre os magistrados que integram os Tribunais Regionais Eleitorais quando as vagas destinam-se a membros da classe de juristas/advogados. Historicamente, o TSE vem adotando entendimento no sentido de que, quando há duas vagas da mesma classe e uma já está ocupada por homem, a lista relativa à outra vaga deve privilegiar candidatas mulheres, favorecendo composições exclusivamente femininas ou que assegurem a paridade. A questão ganha relevância prática porque impacta a seleção dos juízes eleitorais advogados e interfere diretamente em critérios de nomeação que envolvem órgãos estaduais e a OAB local, além de implicar princípios constitucionais e políticas públicas de igualdade.
A situação concreta decorre do término do primeiro biênio de um juiz indicado entre os advogados no TRE-MS. Foram apresentadas cinco inscrições ao TJ-MS, mas apenas uma era de mulher, resultando numa lista tríplice com dois homens e uma mulher, que foi remetida ao TSE para autorização. O relator no TSE entendeu que, diante da ocupação da outra vaga por homem, a lista deveria ter sido formada exclusivamente por candidatas mulheres, e determinou a devolução para que o TJ-MS e a OAB estadual promovam novo chamamento.
O que foi decidido
A turma do Tribunal Superior Eleitoral, por seu relator, concluiu que a lista tríplice encaminhada não atende aos parâmetros de equidade de gênero adotados pelo próprio TSE. A decisão não afastou nem substituiu nomes, mas determinou a devolução do documento ao Tribunal de Justiça estadual com a expressa ordem de que se proceda nova divulgação e chamamento de candidatas, objetivando formar lista que respeite a política de paridade quando a outra vaga da mesma classe for ocupada por homem.
Os fundamentos centrais são: (i) a obrigatoriedade de observância das diretrizes do TSE relativas à promoção da igualdade de gênero na composição dos tribunais eleitorais; (ii) a insuficiência de justificativa baseada apenas no número reduzido de inscrições para manter lista que possa ameaçar a paridade; e (iii) a necessidade de medidas administrativas complementares — novo edital e ampla publicidade — para ampliar a participação feminina.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade; fundamento constitucional para políticas públicas de equidade de gênero.
- Art. 3º, CF/88 — objetivos da República, incluindo promoção do bem-estar e redução das desigualdades (contexto de políticas públicas de inclusão).
- Normas internas do TSE — dispositivos regimentais e resoluções eleitorais que disciplinam procedimentos de formação de listas e adotam critérios de equidade de gênero (conforme entendimento reiterado do Tribunal).
- Jurisprudência consolidada do TSE — precedentes recentes que têm determinado a recomposição de listas e a publicação de novos editais quando a composição inicial ameaça a paridade de gênero entre juízes das cortes eleitorais.
Impacto prático
- Para tribunais estaduais: impõe diligência adicional na fase de chamamento e seleção de advogados para compor listas tríplices; exige publicidade ativa e cooperação com a OAB local para atrair candidaturas femininas.
- Para OAB e candidatas: reforça o papel da seccional na promoção de inscrição de advogadas e potencialmente altera estratégias de divulgação e engajamento para garantir pluralidade nos pleitos.
- Para ocupantes e indicados: a decisão não substitui nome já em exercício, mas pode atrasar procedimentos de recomposição de tribunal e alongar vacância formal até novo edital.
- Para advogados interessados: abre margem para novas candidaturas e eventual reavaliação de requisitos e prazos de inscrição nos processos eleitorais estaduais.
O que observar
- Implementação prática: cabe atenção aos critérios formais do novo edital para evitar vícios procedimentais (amplitude de prazo, requisitos objetivos e publicidade eficaz).
- Recursos e modulação: a decisão do TSE usualmente se dirige à regularidade do procedimento administrativo; eventuais conflitos poderão ser objeto de reclamação ou mandado de segurança, conforme a parte interessada, mas a jurisprudência do TSE tende a privilegiar a adoção de medidas administrativas corretivas em prol da paridade.
- Risco de judicialização: recomenda-se que o TJ-MS e a OAB documentem atos de chamamento e esforços de captação de candidaturas femininas para contrapor alegações futuras de omissão ou discriminação.
- Ponto aberto: a ausência de norma constitucional expressa que discipline percentuais ou regras automáticas de alternância deixa espaço para a atuação normativa do próprio TSE e para debates sobre a necessidade de regulamentação infraconstitucional mais detalhada.
Conclusão: a decisão confirma a tendência do Tribunal Superior Eleitoral de operacionalizar políticas de equidade de gênero na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, impondo aos órgãos estaduais e à OAB a responsabilidade de ampliar mecanismos de atração de candidatas quando a configuração das vagas torne necessária composição feminina para preservar a paridade.
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