TSE recomenda parcerias para perícia digital e combate à desinformação
TSE orientou TREs a firmarem convênios com instituições de IA e perícia digital para robustecer produção de prova em casos de desinformação nas Eleições 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que celebrem acordos de cooperação técnica com instituições especializadas em inteligência artificial, perícia digital e análise de conteúdos, com o objetivo de ampliar a capacidade técnica da Justiça Eleitoral para produzir provas em demandas envolvendo desinformação e conteúdos sintéticos. A orientação, formalizada por ofício-circular da Presidência do TSE, busca prover suporte técnico e metodológico que dê maior segurança jurídica à instrução de processos eleitorais com elementos tecnológicos complexos.
Contexto
A controvérsia reflete um cenário em que as tecnologias digitais e a inteligência artificial têm sido cada vez mais utilizadas tanto para criar conteúdos genuínos quanto sintéticos (deepfakes, manipulação audiovisual e textuais automatizados), elevando a complexidade das provas em ações e representações eleitorais. A Justiça Eleitoral já regulamentou procedimentos para combate à desinformação por meio da Resolução TSE nº 23.610/2019, revisada pela Resolução TSE nº 23.755/2026, mas a dinâmica técnica da produção e disseminação de conteúdo exige apoio pericial especializado que ultrapassa a expertise tradicional dos quadros judiciais.
Existem demandas práticas: preservação e cadeia de custódia de evidências digitais, validação técnica de modelos de detecção de síntese de mídia, e avaliações metodológicas sobre confiabilidade de ferramentas de inteligência artificial. Em diversas áreas do direito tem-se debatido a necessidade de parcerias entre órgãos públicos e centros de pesquisa/empresas para acessar laboratórios, equipamentos e profissionais com experiência técnica específica. A iniciativa do TSE insere-se nesse movimento institucional, tentando sistematizar o acesso a capacidades técnicas sem transferir decisões de mérito às entidades parceiras.
O que foi decidido
A Presidência do TSE orientou os TREs a celebrarem acordos de cooperação técnica com instituições reconhecidas por expertise em IA, perícia digital e análise de conteúdos. Os instrumentos de cooperação podem contemplar: compartilhamento de cadastros de peritos qualificados; intercâmbio de metodologias; acesso a laboratórios e recursos tecnológicos; capacitação conjunta e elaboração de protocolos e manuais técnicos.
O TSE esclarece que esses acordos são instrumentos de suporte técnico e não transferem competência decisória: continua incumbência da autoridade judicial determinar a necessidade de perícia, nomear peritos, avaliar qualificação técnica e apreciar as provas nos termos da legislação processual aplicável. Os termos também devem observar regras sobre proteção de dados, sigilo processual e cadeia de custódia, além de prever governança, monitoramento e avaliação periódica das ações. Após a formalização, os TREs deverão enviar cópia dos acordos à Presidência do TSE para acompanhamento e consolidação das iniciativas.
Base normativa e precedentes
- Resolução TSE nº 23.610/2019 — estrutura inicial de enfrentamento da desinformação nas eleições, orientando procedimentos e cooperação institucional.
- Resolução TSE nº 23.755/2026 — atualização que adapta a atuação da Justiça Eleitoral aos novos desafios tecnológicos e reforça instrumentos de cooperação técnica.
- Art. 5º, CF/88 — garantias constitucionais relativas à liberdade de expressão e à inviolabilidade da intimidade, que devem ser ponderadas na análise de conteúdo.
- CPC (Lei 13.105/2015), arts. 464-480 — regime da prova pericial, nomeação de peritos, elaboração de laudo e possibilidade de contraprova técnica.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — imposição de normas para tratamento de dados pessoais, relevante para compartilhamento de arquivos, preservação de provas e interoperabilidade entre instituições.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento orientador quanto à necessidade de fundamentação técnica na apreciação de provas digitais e busca de meios que garantam cadeia de custódia e imparcialidade pericial.
Impacto prático
- Para advogados: a iniciativa tende a elevar o nível técnico exigido na produção e impugnação de provas digitais, exigindo que peças e quesitos periciais sejam mais tecnicamente fundamentados e que se pleiteie a preservação adequada de evidências desde o primeiro momento.
- Para TREs e juízes eleitorais: oferta ampliada de suporte técnico e protocolos padronizados pode acelerar a instrução, reduzir decisões vulneráveis a questionamentos técnicos e aumentar a uniformidade nas perícias digitais.
- Para peritos e instituições técnicas: maior demanda por atuação especializada em perícias eleitorais e necessidade de observar requisitos de certificação, regras de conflito de interesse e governança prevista nos acordos.
- Para partidos e investigados: potencial para decisões processuais mais robustas tecnicamente, mas também necessidade de vigilância quanto a garantias de defesa, acesso a contraprovas e preservação de sigilo quando necessário.
O que observar
- Limites da cooperação: é essencial que os acordos preservem a independência decisória judicial; não podem transformar instituições privadas em juízes técnicos. Qualquer protocolo deve explicitar que a escolha dos peritos e a valoração do laudo permanecem sob controle do magistrado, em estrita observância ao CPC.
- Proteção de dados e cadeia de custódia: acordos precisam prever cláusulas expressas de conformidade com a LGPD, mecanismos claros de custódia e registro de acessos, para que eventual impugnação técnica não encontre fragilidades formais.
- Conflitos de interesse e transparência metodológica: convênios devem prever critérios de elegibilidade e impedimentos para peritos, bem como exigir documentação sobre metodologias, parâmetros e acurácia de ferramentas de IA utilizadas.
- Fiscalização e padronização: o TSE poderá uniformizar protocolos, mas resta definir detalhes operacionais — como padronização de formatos digitais, níveis mínimos de certificação e critérios de validação de modelos de detecção — que serão decisivos para eficácia prática.
- Recursos e modulação: decisões periciais técnicas podem se tornar objeto de impugnação técnica em instâncias recursais; portanto, a qualidade da fundamentação técnica e a cadeia de custódia serão pontos centrais em eventuais recursos.
Em resumo, a recomendação do TSE representa um passo institucional relevante para incorporar capacidades técnico-científicas ao processo eleitoral, com ganhos potenciais em segurança jurídica e eficiência probatória. Ao mesmo tempo, impõe desafios normativos e operacionais — especialmente no tocante à proteção de dados, independência pericial e padronização metodológica — que exigirão acompanhamento atento dos tribunais, das partes e da comunidade técnica.
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