TSE regula redes sociais e IA nas eleições: limites e efeitos práticos
TSE atualiza normas sobre propaganda digital e uso de inteligência artificial, proibindo deepfakes e disciplinando impulsionamento pago; impacto direto em campanhas e provedores.

A Corte Eleitoral (TSE) consolidou e ampliou este ano as regras que regem a atuação em ambientes digitais durante o período eleitoral, incluindo normas específicas sobre conteúdos gerados por inteligência artificial. Na prática, a decisão traduz-se em proibições expressas (como o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas), obrigações de rotulagem e limites ao impulsionamento e ao disparo em massa de mensagens, com efeitos diretos sobre candidatos, partidos, provedores e influenciadores.
Contexto
A transformação das campanhas políticas impulsionada pelas plataformas digitais e pelas ferramentas de inteligência artificial impôs ao direito eleitoral um processo de adaptação normativa. Desde as eleições municipais de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral tem vindo a ajustar resoluções para dar rumos claros à propaganda on-line, ao combate à desinformação e à atuação dos provedores. A controvérsia principal reside no equilíbrio entre liberdade de expressão — assegurada pela Constituição Federal, notadamente pelo art. 5º — e a necessidade de preservar a integridade do processo eleitoral (art. 14 da CF/88), bem como na eficácia da fiscalização sobre atores difusos e tecnologias que ampliam o alcance e a velocidade de circulação de conteúdo.
Adicionalmente, a evolução das técnicas de síntese multimídia (deepfakes) e dos modelos generativos exige regras operacionais: rotulagem de conteúdos artificiais, limitações temporais quanto à publicação e à republicação, e restrições ao impulsionamento pago. Essas medidas visam reduzir o potencial de manipulação do eleitorado, a disseminação de informações falsas e os riscos de coação ou assédio em ambientes institucionais e profissionais.
O que foi decidido
A norma do TSE estabeleceu que materiais produzidos ou alterados por IA — denominados conteúdos sintéticos multimídia — devem apresentar aviso expresso indicando terem sido gerados ou manipulados artificialmente e informando a tecnologia utilizada. A corte vedou, em caráter absoluto durante todo o período eleitoral, o uso de deepfakes que substituam ou adulterem imagem ou voz de pessoa real com o propósito de influenciar o pleito.
Foi imposta proibição específica à veiculação e ao impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no intervalo que vai de 72 horas antes até 24 horas após o encerramento da votação. Quanto ao impulsionamento pago em plataformas, este permanece admitido desde que apenas candidatos, partidos, federações ou coligações contratem, que o conteúdo seja identificado como patrocinado e que as plataformas estejam cadastradas e possibilitem a inserção do aviso de impulsionamento.
Manteve-se a vedação ao disparo massivo de mensagens de conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens e demais mecanismos de comunicação em massa. A Corte também reforçou mecanismos para ordem de remoção de conteúdo, direito de resposta e responsabilização daqueles que promovam desinformação, com possibilidade, em casos graves, de sanções eleitorais até a cassação do registro.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção das liberdades individuais, incluindo expressão; limitações admitem conflito com normas eleitorais.
- Art. 14, CF/88 — princípio da soberania popular e regras gerais do processo eleitoral.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — contém vedações e disciplina sobre propaganda eleitoral, financiamento e meios de divulgação.
- Resolução TSE nº 23.610 — disciplina a propaganda eleitoral em geral, incluindo versão atualizada para o uso de IA e conteúdos sintéticos.
- Normas do TSE sobre transparência de impulsionamento e cadastro de provedores — requisitos operacionais para contratação de anúncios políticos e responsabilização de plataformas.
- Jurisprudência consolidada do TSE — entendimento uniforme sobre direito de resposta, remoção de conteúdo e vedação de disparos em massa como prática vedada na campanha.
Impacto prático
- Para candidatos e partidos: reforço da obrigação de compliance digital; campanhas devem auditar fornecedores de conteúdo e anúncios para garantir rotulagem correta e evitar uso de deepfakes; maior custo administrativo para controle de peças geradas por IA.
- Para provedores e plataformas: necessidade de cadastro junto à Justiça Eleitoral, implementação técnica para identificação de conteúdo impulsionado e rotulagem de materiais sintéticos; exposições a ordens de remoção e multas administrativas.
- Para influenciadores digitais: permissão para manifestação espontânea e compartilhamento orgânico, mas vedação a receber pagamento para publicar propaganda eleitoral; contratos e briefs de marketing político devem ser revisados para evitar infração.
- Para eleitores e sociedade: potencial redução de circulação de material altamente manipulador; contudo, risco persistente de desinformação por vias orgânicas e de difícil rastreio.
O que observar
- Fiscalização e execução: a eficácia das regras dependerá da capacidade do TSE e das instâncias locais de identificar infrações, emitir ordens céleres de remoção e aplicar sanções proporcionais; a cooperação internacional com plataformas e provedores será crucial.
- Provas e verificação técnica: litígios eleitorais exigirão pericia digital e cadeia de custódia robusta para demonstrar origem e manipulação de conteúdos; advogados devem prever quesitos técnicos e peritos especializados em IA.
- Aplicação temporal e modulação de efeitos: possíveis discussões sobre a modulação de sanções e o alcance das vedações temporais (72 horas antes a 24 horas após) podem surgir em recursos e ações cautelares.
- Interface com LGPD (Lei 13.709/2018): operações de segmentação e impulsionamento têm implicações de proteção de dados pessoais; atuação conjunta entre normas eleitorais e de proteção de dados pode gerar demandas perante a ANPD e o Judiciário.
- Riscos para profissionais: assessores de campanha, agências e desenvolvedores que produzam conteúdo sintético devem documentar procedimentos, contratos e autorizações, sob pena de responsabilização eleitoral.
Em síntese, a regulamentação recente do TSE busca atualizar o arcabouço eleitoral aos desafios tecnológicos, impondo obrigações de transparência e limites claros ao uso de IA. A novidade normativa aumenta a complexidade operacional das campanhas e eleva o papel das provas periciais e da cooperação com plataformas na tutela da lisura do processo eleitoral.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Quando conta pessoal vira canal público: tensão constitucional e prática
Análise sobre quando perfis pessoais de agentes públicos passam a operar como instrumentos de Estado e as consequências jurídicas à luz da Constituição e experiências estrangeiras.

Doutorado em IA na PUC-SP: governança, riscos e implicações
Ingresso de sócio do PK Advogados no doutorado em Tecnologias da Inteligência na PUC-SP traz investigação aplicada sobre supervisão, governança e regulação de sistemas de IA de alto impacto.

Isonomia no uso de IA: debate após arquivamento de reclamação no TJSP
Decisão do TJSP que arquivou reclamação contra juiz por citação de precedentes gerados por IA reacende debate sobre paridade de critérios entre magistrados e advogados.