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TST confirma adicional por trabalho em frigorífico sem pausa térmica

Turma do TST decidiu que a ausência ou irregularidade das pausas para recuperação térmica em frigorífico gera adicional de insalubridade, mesmo com EPIs.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
TST confirma adicional por trabalho em frigorífico sem pausa térmica

O TST decidiu que a não concessão regular das pausas para recuperação térmica em ambiente frigorífico autoriza o pagamento do adicional de insalubridade, ainda que a empresa forneça equipamentos de proteção individual (EPIs). A 3ª Turma, em julgamento do Tema 80, acolheu o recurso de uma auxiliar de produção e fixou o direito ao adicional em grau médio no período em que os intervalos foram concedidos de forma irregular.

Contexto

A discussão recai sobre a eficácia das pausas para recuperação térmica previstas na legislação trabalhista e em norma regulamentadora específica como meio de neutralizar a insalubridade decorrente da exposição ao frio artificial. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), trazem regras sobre trabalho em ambientes frigoríficos e a necessidade de pausas programadas para readaptação térmica. Divergências entre magistrados e turmas sobre se a simples entrega de EPIs é suficiente para afastar o direito ao adicional de insalubridade vinham gerando decisões contraditórias no país. A controvérsia importa porque impacta a rotina operacional de frigoríficos, o custo da folha para empregadores e a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao frio intenso.

O que foi decidido

A 3ª Turma do TST, ao julgar recurso interposto pela trabalhadora, entendeu que a irregularidade na concessão das pausas térmicas constitui condição insalubre. O relator do caso — ministro Mauricio Godinho Delgado — concluiu que o reconhecimento, pelo TRT-9, de que os intervalos não foram regularmente concedidos já basta para caracterizar a insalubridade, mesmo que o tribunal regional tenha considerado suficientes os EPIs fornecidos pela empresa. Assim, a turma condenou a empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio pelo período em que os intervalos foram concedidos de forma parcial ou irregular.

O fundamento central é que a proteção prevista pela norma (pausas para recuperação térmica) integra mecanismo material de neutralização do risco ergonômico/ambiental, não se confundindo com proteção individual cuja eficácia pode ser incompleta ou dependente de uso e conservação. Em outras palavras, a existência formal de EPIs não substitui o mecanismo normativo da pausa quando esta não é regularmente observada.

Base normativa e precedentes

  • Art. 189, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — trata das atividades e operações insalubres, conceito-base para aplicação do adicional.
  • Art. 253, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — previsão específica sobre pausas para trabalhos sob condições especiais (mencionada na matéria como fundamento das pausas térmicas).
  • NR-36, MTE — disciplina o trabalho em frigoríficos e prevê pausas de recuperação térmica (tempo e periodicidade), norma técnica que orienta a análise pericial e o controle das condições ambientais.
  • Tema 80, TST — tese firmada que consolida o entendimento de que a ausência de pausas térmicas legitima o pagamento de adicional de insalubridade; o acórdão em análise integra essa orientação vinculante do tribunal.
  • Jurisprudência do TST — precedentes vinculantes do tribunal foram invocados para justificar a uniformização de decisões e evitar fragmentação jurisprudencial.

Impacto prático

  • Para empregadores (frigoríficos e indústria alimentícia): obrigação de observar com rigor os intervalos de recuperação térmica previstos na NR-36 e na CLT; a simples entrega de EPIs pode não excluir exigência de adicional quando as pausas não forem cumpridas.
  • Para advogados trabalhistas: necessidade de instrução probatória dirigida a demonstrar irregularidade na concessão das pausas (pontos de registro de horário, peritos, prova testemunhal) para pleitear adicional. Também abre caminho para pedidos de complementação salarial retroativa no período de irregularidade.
  • Para magistrados e auditores-fiscais: reforço no critério de valoração da eficácia dos EPIs frente às medidas coletivas e organizacionais previstas em norma; atenção à interpretação integrada de NR e CLT.
  • Para trabalhadores: ampliação da proteção em ambientes frios; possibilidade de receber adicional de insalubridade independentemente da disponibilização de EPIs, quando as pausas forem omissas ou realizadas de forma parcial.

O que observar

  • Prova sobre periodicidade e efetiva concessão das pausas: a decisão reforça a centralidade da prova da irregularidade; registros de jornada, laudos periciais e testemunhos serão determinantes.
  • Grau do adicional: o acórdão aplicou grau médio pelo período de irregularidade. A gradação do adicional continua dependente do laudo pericial e da parametrização legal/NR.
  • Modulação de efeitos e repercussões coletivas: decisões vinculantes do TST podem ensejar reflexos em demandas coletivas e passivos trabalhistas relevantes; operadores devem avaliar estratégias de controle de passivo e de conformidade normativa.
  • Recursos e uniformização: a utilização de precedente vinculante pelo TST reforça que futuras decisões devem observar a tese fixada, reduzindo margem para decisões dissidentes em grau de recurso.

Em conclusão, o entendimento consolidado pelo TST dá primazia à eficácia das medidas coletivas previstas nas normas de segurança e saúde no trabalho sobre a mera disponibilização de proteção individual, sinalizando que o descumprimento de pausas normatizadas em ambientes frigoríficos legitima o pagamento do adicional de insalubridade.

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