Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
TrabalhistaTST

TST reafirma presunção de dano moral a irmãos em acidente de trabalho

A SDI-1 do TST manteve indenização de R$ 15 mil a irmã de eletricista morto, aplicando a tese do Tema 181 que presume, salvo prova em contrário, o dano moral do núcleo familiar.

Migalhas5 min de leitura
TST reafirma presunção de dano moral a irmãos em acidente de trabalho
Foto: eskay lim / Unsplash

A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais à irmã de um eletricista que morreu eletrocutado em serviço, aplicando a tese prevista no Tema 181 de recursos repetitivos e confirmando a presunção relativa do abalo moral entre integrantes do núcleo familiar. Essa decisão reafirma o paradigma de responsabilização objetiva e a distribuição dinâmica do ônus probatório em acidentes laborais fatais.

Contexto

O caso decorre de um acidente durante manutenção na rede elétrica rural, em que o trabalhador, em posição ao solo, foi atingido por descarga de alta tensão e faleceu. Familiares — esposa, filhos, pais e irmã — pleitearam indenizações por falhas na segurança e ausência de equipamentos. A ação de primeiro grau reconheceu a culpa da empresa e fixou indenizações incluindo R$ 15 mil para a irmã. O Tribunal Regional reformou parcialmente, excluindo a irmã por entender não comprovada dependência afetiva ou financeira. No TST houve provimento para restabelecer o quantum material a esse familiar, com base na jurisprudência consolidada do próprio tribunal.

A controvérsia não é meramente individual: envolve posição do Direito do Trabalho sobre proteção contra riscos, responsabilidade civil do empregador por acidente e o alcance do conceito de núcleo familiar para fins de dano moral indireto. Historicamente, tribunais trabalhistas oscilaram entre exigência de prova de dependência/convivência e a adoção de presunção quanto ao sofrimento moral dos familiares em face de mortes em acidente de trabalho. O Tema 181 uniformizou esse entendimento no âmbito do TST, reduzindo margem de insegurança jurídica.

O que foi decidido

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) confirmou, por unanimidade, a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 15.000 à irmã da vítima. O colegiado aplicou o entendimento vinculado pelo Tema 181 de recursos repetitivos do TST, que estabelece presunção relativa do dano moral indireto para os integrantes do núcleo familiar — filhos, pais, irmãos e cônjuge/companheiro — quando há morte causada por acidente de trabalho. Essa presunção torna desnecessária a prova específica do abalo moral em cada caso, salvo se a empresa ou a parte ré demonstrar circunstâncias que afastem o nexo ou a ocorrência do dano.

No aspecto fático, o tribunal manteve a culpa da concessionária ao considerar falhas nos meios de proteção, em consonância com o dever de segurança do empregador. A SDI-1 rejeitou a tese defensiva de cumprimento formal de obrigações (treinamento e EPIs), diante das circunstâncias do acidente e do resultado letal. Quanto ao direito da irmã, o colegiado entendeu que a condição de integrante do núcleo familiar basta para configurar a presunção relativa do dano moral, inexistindo prova robusta nos autos capaz de afastar essa presunção.

Base normativa e precedentes

  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — disciplina a relação de emprego e os deveres do empregador, inclusive a obrigação de segurança e saúde no trabalho.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — dispositivos sobre responsabilidade civil e obrigação de reparar danos, aplicáveis subsidiariamente ao direito do trabalho.
  • Tema 181, TST (recursos repetitivos) — tese vinculante que presume, salvo prova em contrário, o dano moral indireto para integrantes do núcleo familiar de vítima fatal de acidente de trabalho.
  • Jurisprudência consolidada do TST — decisões anteriores que consolidaram a presunção relativa do dano moral para cônjuge, companheiro, filhos, pais e irmãos.
  • Princípio da proteção (in dubio pro operario) — orienta a interpretação mais favorável ao trabalhador e seus dependentes nas relações laborais.

Impacto prático

  • Para advogados trabalhistas: a decisão reitera que, em ações por acidente fatal, a petição inicial de familiares não precisará provar, em separado, o abalo moral de cada integrante do núcleo familiar; cabe à parte contrária demonstrar circunstâncias que afastem a presunção. Isso altera estratégias probatórias e a alocação do ônus da prova.
  • Para empresas e departamentos de compliance: aumenta a necessidade de documentação de medidas de segurança, treinamentos e inspeções, além de protocolos formais que possibilitem demonstrar adoção de práticas adequadas, pois a mera alegação genérica de fornecimento de EPIs pode ser insuficiente em juízo.
  • Para litígios em curso: decisões regionais que exijam prova de dependência podem ser revistas em recurso ordinário ou de revista quando o Tema 181 for aplicável; há maior probabilidade de reversão em sede de SDI ou turma quando as condições fáticas apontarem para presunção não elidida.
  • Para quantificação do dano: embora o tribunal tenha mantido R$ 15 mil, não há padrão rígido; o valor depende do contexto local e do entendimento do juízo sobre gravidade e repercussão, de modo que advogados devem fundamentar pedidos de acordo com parâmetros regionais e precedentes.

O que observar

  • Prova em sentido contrário: a presunção é relativa. Empresas devem produzir prova contundente sobre ausência de vínculo afetivo ou convívio com a vítima, ou fatos que demonstrem inexistência de abalo, para afastar a indenização a irmãos — tarefa complexa em hipóteses de família nuclear estendida.
  • Modulação e efeitos vinculantes: o Tema 181 é firme no âmbito do TST; questões sobre modulação de efeitos ou repercussão constitucional não foram suscitadas no caso, mas podem emergir em demandas envolvendo repercussão geral ou decisões em tribunais superiores.
  • Recursos cabíveis: além dos embargos apresentados, a uniformização possibilita maior previsibilidade na interposição de agravos e embargos de declaração; partes devem avaliar viabilidade de recursos perante turmas e SDI quando houver divergência regional.
  • Risco probatório para empregador: a decisão reforça que alegações sobre treinamento e fornecimento de EPIs exigem prova documental robusta (registros, ordens de serviço, inspeções) para transferir risco probatório.
  • Liquidação e execução: uma vez mantida a condenação, atenção para fase de liquidação quanto à atualização, juros e incidência de verbas trabalhistas, que exigem cálculo técnico conforme entendimento do tribunal.

Processo citado: Emb-ED-Ag-RRAg-24328-62.2018.5.24.0036.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Trabalhista

Ver tudo