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TST mantém R$ 5 mi a shopping por acidentes de trabalho recorrentes

A 3ª Turma do TST confirmou indenização coletiva de R$ 5 milhões por falhas reiteradas em segurança do trabalho, com mortes e histórico de acidentes.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
TST mantém R$ 5 mi a shopping por acidentes de trabalho recorrentes
Foto: Jonathan Cooper / Unsplash

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um shopping center ao pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, por falhas continuadas na gestão de segurança do trabalho que resultaram em múltiplos acidentes, inclusive duas mortes; a decisão confirma os parâmetros fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Contexto

O caso tem origem em investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) após um acidente fatal em novembro de 2021, quando dois trabalhadores que realizavam serviços na casa de máquinas do sistema de ar condicionado foram soterrados pela queda de uma laje. A fiscalização constatou alteração do local do sinistro no dia seguinte; perícia policial apontou ausência de responsáveis técnicos (engenheiro, mestre de obras ou técnico em construção civil) e de escoramento adequado da laje. Na ação civil pública o MPT demonstrou um padrão: entre 2018 e 2022 foram registrados 14 acidentes por queda, um por choque elétrico e seis por outras causas, todos com afastamento laboral, além de 17 afastamentos adicionais identificados em sistemas conveniados. O condomínio alegou que o óbito foi evento isolado e que a causa seria falha do engenheiro responsável pelo demontagem da plataforma.

A controvérsia reproduz um problema recorrente no Direito do Trabalho: até que ponto o empregador/condomínio responde por omissões estruturais de segurança do trabalho que configuram risco reiterado e coletivo? O conflito envolve a dimensão preventiva das normas de segurança (NRs), a responsabilidade civil coletiva por dano moral e a compatibilidade do quantum com princípios do devido processo e proporcionalidade. A matéria também incide sobre a atuação do MPT em ações civis públicas e sobre a fixação de rubricas vinculadas a fundos públicos (no caso, destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT).

O que foi decidido

A turma, por unanimidade, manteve o valor de R$ 5 milhões fixado pelo TRT-13, entendendo que não havia excesso a justificar readequação pelo TST. O relator registrou provas acerca da ausência de responsáveis técnicos, da falta de habilitação dos trabalhadores que executavam a obra e da recorrente inobservância das normas regulamentadoras, em especial a NR-18, que disciplina condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Esses elementos, para o colegiado, constituem padrão de conduta negligente com potencial lesivo amplo, concreto e reiterado, circunstância que justifica a imposição de indenização coletiva com finalidade compensatória e pedagógica. Em sua fundamentação, o relator ressaltou que "o quadro revela o risco reiterado e concreto à vida e à integridade física de centenas de trabalhadores, comprovado pelo histórico de acidentes, culminando em perdas fatais."

O Tribunal considerou que o TRT-13 aplicou critérios pertinentes para dosar a sanção: gravidade da conduta ilícita, extensão do dano, histórico da empresa, finalidade pedagógica da condenação e porte econômico do empreendimento. Não houve alteração do marco decisório do regional quanto à tipificação do dano moral coletivo nem quanto à destinação dos valores ao FAT, nem tampouco ofensa a preceito processual que justificasse revisão pelo TST.

Base normativa e precedentes

  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — dispõe sobre proteção do trabalho e responsabilidade do empregador pela segurança e integridade física do trabalhador.
  • Norma Regulamentadora NR-18 — estabelece diretrizes de segurança para a indústria da construção, exigindo, entre outros, responsáveis técnicos e medidas de proteção coletiva e individual.
  • Consolidação da jurisprudência do TST — entendimento consolidado no sentido de que a reincidência de infrações de segurança e a demonstração de risco coletivo autorizam a fixação de dano moral coletivo com caráter compensatório e pedagógico.
  • Legislação sobre Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) — previsão de destinação de valores de natureza punitiva ou compensatória a fundos públicos compatíveis com finalidades sociais.

Impacto prático

  • Para empregadores e condomínios: reforça a necessidade de sistema de gestão de segurança do trabalho (responsáveis técnicos, treinamento, programas de prevenção e documentação), sob pena de responsabilização civil por danos morais coletivos e sanções de elevado montante.
  • Para advogados trabalhistas: decisões como esta demonstram dificuldade de reverter quantum quando a decisão regional já aplicou critérios proporcionalidade/razoabilidade; a defesa deve trazer prova robusta da excepcionalidade do evento e da adoção de medidas preventivas efetivas.
  • Para o MPT e sindicatos: confirma a relevância da ação civil pública como instrumento para tutela coletiva da saúde e segurança no trabalho; a comprovação de padrão fático de acidentes aumenta as chances de condenação e de imposição de medidas inibitórias.
  • Para processos em curso: sentenças que apontam padrão de repetição de acidentes tendem a autorizar execução por valores expressivos e medidas de obrigação de fazer, além de potencial repercussão em ações individuais e reclamatórias correlacionadas.

O que observar

  • Recursos cabíveis: embora o TST tenha mantido o valor, cabe aferir a hipótese de recurso extraordinário ao STF em pontos de direito constitucional ou recurso especial ao STJ em matérias infraconstitucionais, caso haja repercussão geral ou questão federal não pacificada. Há ainda possibilidade de debate acerca da modulação dos efeitos e da destinação específica dos recursos.
  • Prova técnica: decisões desse teor valorizam perícias e laudos que demonstrem ausência de condições mínimas de segurança; para a defesa, documentação prévia de programas de prevenção e treinamentos regulares é crucial.
  • Riscos processuais: a configuração de dano moral coletivo associada a fatos repetidos pode ensejar execução imediata e repercussões reputacionais; advogados devem avaliar interlocuções com MPT, medidas administrativas e possibilidades de acordo que incluam medidas reparatórias e de compliance.
  • Agenda normativa: a aplicação prática da NR-18 e a fiscalização efetiva permanecem como pontos sensíveis; eventuais alterações regulamentares ou instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego poderão repercutir na dosagem de responsabilidade em litígios semelhantes.

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