TST mantém negativa de indenização a gari por convênio com banheiros
A 5ª turma do TST recusou indenização por danos morais a gari, por entender que convênio municipal garantia acesso a sanitários; decisão afasta reexame probatório.

Decisão em resumo: A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que afastou indenização por danos morais pleiteada por gari. O colegiado entendeu que havia prova de convênio municipal que acessibilizava instalações sanitárias aos trabalhadores, e que admitir o contrário exigiria reexame do conjunto probatório, providência proibida pela súmula do próprio tribunal. Efeito prático imediato: o trabalhador ficou sem receber a compensação por suposta privação de sanitários durante o labor externo.
Contexto
A discussão aborda tema recorrente na jurisprudência trabalhista: a possibilidade de condenação por danos morais quando trabalhadores que exercem atividades externas — notadamente serviços de limpeza urbana — não dispõem de instalações sanitárias adequadas no curso da jornada. Da parte empregatícia, sustentam-se dificuldades logísticas para disponibilizar banheiros no interior de cada ponto de atuação itinerante; por outro lado, trabalhadores e a jurisprudência protetiva defendem a obrigação de garantir condições mínimas de dignidade, inclusive acesso a sanitários, hidratação e intervalos.
No plano do TST há precedente consolidado no sentido de que a ausência de instalações sanitárias para empregados de limpeza urbana pode configurar dano moral quando demonstra privação efetiva das necessidades fisiológicas. Ao mesmo tempo, o Tribunal Superior tem reiterado limites ao reexame de provas em recurso de revista, por meio da Súmula 126 do TST, o que opera como freio à revisão de fatos e provas apreciados pelo Regional.
A decisão em análise reúne esses dois vetores: de um lado, a tutela do mínimo existencial do trabalhador; de outro, o respeito à avaliação probatória do TRT quando demonstrado acordo ou convênio que ofereça pontos de apoio.
O que foi decidido
A turma confirmou a decisão do Tribunal Regional que reformou a sentença de primeiro grau. Originalmente a Justiça do Trabalho de primeiro grau havia condenado a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, mas o TRT entendeu provado que havia convênio formal celebrado com o poder público municipal, autorizando os empregados a utilizar banheiros e bebedouros de feiras, mercados, escolas e outras dependências públicas.
No exame do recurso de revista, o relator apontou que a jurisprudência do TST admite a condenação por ausência de sanitários em atividades de limpeza urbana, mas sublinhou que, no caso, o Regional já apreciou o conjunto probatório e concluiu pela existência de pontos de apoio. Aceitar a alegação de que os convênios não funcionavam na prática demandaria reavaliação da prova testemunhal e documental, hipótese vedada pela Súmula 126 do TST. Em razão disso, a 5ª turma manteve o acórdão do TRT, por unanimidade.
Base normativa e precedentes
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — obrigação do empregador de proporcionar condições adequadas de trabalho e saúde ocupacional, princípio que sustenta demandas por instalações sanitárias e infraestrutura mínima.
- CF/88, art. 7º — tutela constitucional aos direitos dos trabalhadores, fundamento macro da proteção do trabalho em condições dignas.
- Súmula 126, TST — vedação ao reexame de fatos e provas em recurso de revista, razão fundamental do não conhecimento da alegação probatória diversa pelo TST.
- Tema jurisprudencial do TST (Tema 54) — jurisprudência consolidada que reconhece a possibilidade de indenização por danos morais quando demonstrada a efetiva impossibilidade de uso de instalações sanitárias por trabalhadores de limpeza urbana.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões anteriores do TST que combinam exigência probatória sólida para caracterizar o dano moral e o respeito à competência do Regional para valoração de prova.
Impacto prático
- Advogados de trabalhadores: devem reforçar a prova da efetiva denegação do uso de sanitários (documentos, ofícios que desconstituam convênio, provas testemunhais robustas, registros de negativas de acesso) para escapar da limitação imposta pela Súmula 126; alegações genéricas têm baixa probabilidade de sucesso no TST.
- Empregadores e empresas de limpeza urbana: a decisão confirma que convênios formais com o poder público ou estabelecimentos que permitam acesso a banheiros podem afastar pedidos indenizatórios, desde que haja prova documental do acordo e de sua efetividade. Formalizar e registrar pontos de apoio e comunicação interna é medida preventiva recomendada.
- Tribunais regionais: mantida a importância da valoração detalhada da prova no primeiro e segundo graus; a fundamentação probatória do Regional tende a prevalecer no TST quando inseparável da análise factual.
- Processos em curso: casos semelhantes podem ter desfecho distinto conforme a robustez probatória: onde há convênio documentado e elementos que evidenciem sua operação, a tendência é de improcedência; onde inexistir prova de pontos de apoio ou houver prova de recusa sistemática de acesso, a condenação por dano moral permanece possível.
O que observar
- Prova da inefetividade do convênio: o tribunal não reexamina prova no recurso de revista; assim, a estratégia das partes deve priorizar produção probatória no TRT e em primeira instância (fotografias, ofícios, comunicações, termos de negativa, declarações de estabelecimentos). Caso a prova documental seja contraditória, o caminho será a instrução probatória ampla.
- Modulação de efeitos e repercussão coletiva: a decisão trata caso individual. Se houver padrão sistêmico de restrição de acesso em determinada localidade, entidades sindicais ou Ministério Público do Trabalho podem buscar medidas coletivas ou termos de ajuste, que teriam repercussão mais ampla do que a ação individual.
- Recursos cabíveis: a questão processual decidida (vedação ao reexame probatório) costuma inviabilizar o agravo de instrumento para reabrir matéria fático-probatória no TST; possíveis estratégias incluem arguição de nulidades processuais ou recursos extraordinários quando houver questão constitucional demonstrável.
- Risco prático para empregadores: embora o convênio afaste a condenação neste caso, eventuais falhas de funcionamento do acordo, falta de comunicação aos empregados ou negativas reiteradas de acesso podem reverter o entendimento em outras demandas.
Em síntese, o julgamento combina a proteção jurídica ao trabalhador com a disciplina recursal do TST: a obrigação de prover condições básicas de trabalho segue sendo exigível, mas sua caracterização depende substancialmente da prova produzida nas instâncias ordinárias, cuja reavaliação é limitada em recurso de revista.
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