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TST reafirma direito ao adicional de periculosidade do motociclista

A 2ª turma do TST confirmou adicional de 30% a vendedor que laborava em motocicleta, decidindo que a previsão legal é autoaplicável e independe de portaria.

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TST reafirma direito ao adicional de periculosidade do motociclista

Decisão direta: A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou, por unanimidade, o pagamento do adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta no desempenho de suas funções, determinando que a previsão introduzida pela Lei 12.997/2014 no art. 193 da CLT é autoaplicável e produz efeitos independentemente de regulamentação ministerial. Efeito prático imediato: trabalhadores em motocicleta passam a ter reconhecido, de forma consolidada pelo TST, o direito ao adicional, mesmo diante de atos administrativos que pretendessem modular essa aplicação a setores específicos.

Contexto

A controvérsia traduz disputa clássica entre norma legal de alcance geral e atos normativos infralegais que, em certas ocasiões, buscam condicionar, limitar ou regulamentar efeitos da lei no plano operacional. Em 2014, a Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943), qualificando como atividades perigosas aquelas exercidas por trabalhadores em motocicleta — ponto central para a exigência do adicional de periculosidade de 30%. Após a edição da norma, houve iniciativa do Ministério do Trabalho por meio da Portaria 1.565/2014, que estabeleceu parâmetros regulamentares para a atividade. Posteriormente, determinadas associações setoriais lograram suspender efeitos dessa portaria para empresas associadas, gerando decisões regionais que afastaram a condenação ao pagamento do adicional com fundamento na suspensão administrativa. O caso analisado no TST envolve essa dissensão: sentença de primeiro grau reconheceu o adicional desde a vigência da lei; o Tribunal Regional da 1ª Região afastou a condenação em razão da suspensão da portaria para o setor de bebidas; o recurso ao TST reabriu a discussão sobre prevalência e autoaplicabilidade da norma legal. Em abril de 2026, o Tribunal Pleno do TST consolidou entendimento (Tema 101) no sentido de que o art. 193, §4º, é autoaplicável, orientando julgamentos subsequentes. A 2ª turma aplicou esse entendimento ao caso concreto, confirmando o direito do vendedor-motociclista.

O que foi decidido

A turma entendeu que a disposição introduzida pela Lei 12.997/2014 no art. 193 da CLT é norma autônoma que, por sua redação e conteúdo, produz efeitos imediatos e não depende de ato regulamentar para gerar o direito ao adicional de periculosidade. O colegiado afastou a tese de que a suspensão dos efeitos da portaria ministerial poderia extinguir ou suspender o direito conferido pela lei. Em razão disso, reafirmou a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de 30% ao vendedor que laborava em motocicleta, com base no reconhecimento de periculosidade previsto em lei. O julgamento seguiu por unanimidade.

Base normativa e precedentes

  • Art. 193, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — dispõe sobre atividades e operações consideradas perigosas; o §4º (incluído pela Lei 12.997/2014) qualifica como perigosas as atividades realizadas por trabalhadores em motocicleta.
  • Lei 12.997/2014 — norma que alterou o art. 193 da CLT, introduzindo previsão expressa quanto à periculosidade dos trabalhadores em motocicleta.
  • Tema 101 do TST — tese firmada pelo Tribunal Pleno em abril de 2026, reconhecendo a autoaplicabilidade do art. 193, §4º, da CLT, e orientando a uniformidade de julgados no tribunal.
  • Princípio da legalidade e hierarquia normativa — a decisão reitera que ato normativo infralegal (portaria) não pode restringir direito conferido por lei federal, em respeito à supremacia da legislação e ao sistema hierárquico das normas.

Impacto prático

  • Advogados trabalhistas: devem avaliar pedidos de reconhecimento de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta a partir da vigência da Lei 12.997/2014, utilizando o entendimento do TST como fundamento para demandas ou recursos; pedidos administrativos que se baseiem em suspensão de portaria não afastam automaticamente o direito legal.
  • Empresas do setor de distribuição e vendas: precisam reanalisar folhas de pagamento e contingenciar passivos trabalhistas decorrentes de adicionais de periculosidade reclamados por motociclistas empregados, especialmente em empresas de entregas, distribuição e vendas externas que utilizem motocicletas.
  • Magistratura e tribunais regionais: o Tema 101 e a decisão da 2ª turma servem como direcionamento para uniformizar julgamentos e reduzir divergências sobre a exigência de regulamentação para a aplicação do art. 193, §4º, da CLT.
  • Trabalhadores motociclistas: confirmação de direito ao adicional de 30%, potencialmente com efeitos retroativos conforme períodos em que o vínculo e a atividade perigosa podem ser comprovados, respeitando ônus probatório e limites prescricionais.

O que observar

  • Alcance temporal: deve-se observar quais períodos e quais efeitos temporais a decisão do TST reconhece em cada caso. A fixação de marcos temporais e eventuais limites prescricionais pode variar conforme o pedido e instrução probatória.
  • Modulação e recursos: embora o tribunal tenha uniformizado entendimento, permanece a possibilidade de revisão em casos extraordinários, além de eventual discussão sobre modulação dos efeitos em ações coletivas ou repercussões econômicas generalizadas.
  • Provas e natureza da atividade: o reconhecimento direito depende de demonstrar que o exercício do trabalho ocorreu efetivamente em motocicleta nas condições descritas pelo art. 193, §4º; o empregador poderá alegar distinções factuais que afastem a caracterização da atividade como perigosa.
  • Estratégia processual: para empregadores, análise de compensações, acordos e possíveis ações revisórias; para empregados, atenção a cálculos, condenações por reflexos (feriados, FGTS, férias, 13º) e cumprimento de prazos prescricionais.

Conclusão sucinta: o TST consolidou a primazia da lei sobre regulamentação ministerial quando o legislador federal estabeleceu, de modo expresso, a periculosidade para trabalhadores em motocicleta. A decisão fortalece a proteção trabalhista desses profissionais e impõe às empresas a necessidade de revisão de práticas e passivos em conformidade com a CLT e o entendimento consolidado no Tema 101 do tribunal.

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