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Princípios do UNIDROIT harmonizam token, mas não asseguram reservas das stablecoins

Os Princípios do UNIDROIT uniformizam o regime do token das stablecoins, mas deixam em aberto a proteção jurídica das reservas e os direitos dos titulares.

JOTA5 min de leitura
Princípios do UNIDROIT harmonizam token, mas não asseguram reservas das stablecoins

Os Princípios do UNIDROIT de 2023 consolidam um padrão para o tratamento do token das stablecoins, mas deliberadamente não definiram o regime jurídico das reservas que lhes dão lastro, o que mantém incerteza sobre os direitos dos detentores e sobre a proteção em casos de insolvência.

Contexto

Stablecoins combinam dois elementos jurídicos distintos: o ativo digital registrado em blockchain (o token) e a promessa extrablockchain de conversão do token por moeda fiduciária ou outro ativo (as reservas). Enquanto a estabilidade de preço depende da existência e da gestão de reservas, o que realmente confere confiança a usuários e mercados é a clareza sobre quem detém direitos sobre essas reservas e qual ordem de preferência prevalece em caso de crise do emissor. A falta de uniformidade normativa entre jurisdições e a diversidade de modelos de emissão — reservas em espécie, títulos públicos, depósitos em instituições estrangeiras — agravam a incerteza sobre o status jurídico do titular do token.

A literatura e documentos regulatórios têm apontado esse hiato: organismos como FMI identificaram rápido crescimento das stablecoins e seu uso crescente em pagamentos transfronteiriços; trabalhos acadêmicos analisaram termos de uso de emissores relevantes e concluiram que o direito ao resgate é, na prática, condicionado. Nesse cenário, o UNIDROIT procurou oferecer princípios que harmonizem aspectos de direito privado relacionados a ativos digitais, focando em estabelecimentos de conceitos-chave como controle, aquisição de boa-fé e proteção de ativos sob custódia.

O que foi decidido

O UNIDROIT adotou os "Princípios sobre Ativos Digitais e Direito Privado" em 2023 com finalidade de orientar legisladores e harmonizar regras referentes ao token como objeto jurídico. Em termos substanciais, o instrumento reconhece que ativos digitais podem ser objeto de direitos, define controle funcional como equivalente da posse e prevê salvaguardas ao adquirente de boa-fé, assim como proteção de ativos mantidos em custódia contra credores do custodiante. Contudo, os Princípios excluem expressamente da sua regulação a promessa de pagamento que lastreia determinados ativos digitais, remetendo a existência e os efeitos do vínculo entre token e reservas à legislação nacional aplicável — a "outra lei" mencionada no Princípio 4. Em suma: o token recebe um regime coordenado, mas o direito sobre as reservas permanece matéria para o direito interno e o direito internacional privado.

Base normativa e precedentes

  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina conceitos centrais de propriedade, posse, contrato e garantia, que servirão de base à qualificação dos direitos sobre reservas e à distinção entre titularidade do token e titularidade de ativos subjacentes.
  • Princípios do UNIDROIT sobre Ativos Digitais e Direito Privado (2023) — instrumento de soft law que harmoniza regime do token, define controle, proteção do adquirente de boa-fé e tratamento de ativos em custódia, mas remete a vínculos patrimoniais complexos à legislação nacional.
  • Princípio 4, Princípios do UNIDROIT — trata de ativos vinculados e indica que o reconhecimento e os efeitos do vínculo dependem de "outra lei", deixando em aberto o regime das reservas de stablecoins.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal nacional — embora ainda em desenvolvimento quanto a ativos digitais, a jurisprudência tende a aplicar princípios clássicos do direito de propriedade e da sucessão patrimonial para qualificar direitos sobre ativos intangíveis.

Impacto prático

  • Para titulares de tokens: permanece a incerteza sobre se o detentor do token tem direito real ou apenas crédito contra o emissor; na prática, muitos adquirentes no mercado secundário podem não conseguir exigir o resgate diretamente.
  • Para emissores e custodiante: obrigações regulatórias que tratam de autorização, composição de reservas e prazos de resgate não bastam para transformar a relação em direito real em favor do titular do token; contratos e estrutura jurídica das reservas continuarão determinantes.
  • Para advogados e estruturation teams: exigirá atenção redobrada na redação dos termos de emissão, nas cláusulas de segregação de ativos, na eleição de direito aplicável e em mecanismos contratualizados de proteção ao investidor (segregation, trust, security interest conforme legislação local).
  • Para reguladores e legisladores: o diagnóstico do UNIDROIT aponta necessidade de atuação normativa coordenada para resolver conflitos de leis e mitigar riscos sistêmicos, especialmente em stablecoins de grande escala com reservas diversificadas internacionalmente.
  • Para credores e administradores de insolvência: a qualificação das reservas (se propriedade do emissor, garantia ou patrimônio segregado) definirá a posição do titular do token na massa falida; sem clareza, o titular pode ser tratado como credor quirografário.

O que observar

  • Qualificação jurídica das reservas: se o ordenamento doméstico adotar regimes que reconheçam direitos reais sobre partes das reservas ou mecanismos de segregação em favor dos titulares, o risco de subordinação na insolvência diminuirá; caso contrário, prevalecerá a condição de credor.
  • Eleição de direito e conflitos internacionais: contratos que disponham eleição de foro e de lei aplicável podem mitigar incertezas, mas cláusulas contratuais não bastam diante de medidas de ordem pública ou de regimes de insolvência que protejam credores locais.
  • Papel da regulação prudencial: regras sobre composição e liquidez das reservas têm efeito mitigador, mas não substituem a definição do direito subjetivo do titular; fiscalização e transparência são complementares à segurança jurídica.
  • Desenvolvimento legislativo nacional e harmonização internacional: o momento é propício para avançar em normas que vinculem a proteção do titular à segregação patrimonial ou à criação de institutos próprios para ativos digitais, respeitando princípios contratuais e de propriedade do Código Civil.
  • Risco processual e probatório: em litígios internacionais será crucial demonstrar a natureza jurídica do vínculo entre token e reserva, a localização das reservas e a cadeia de custódia, elementos que dependem de provas documentais e periciais robustas.

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