Violência contra advogadas: OAB-RJ revela cenário alarmante na profissão
Violência contra advogadas: OAB-RJ revela cenário alarmante na profissão A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) publicou, em 27 de junho de 2025, uma pesquisa inédita que lança luz sobre a violência estrutural, ins

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.2em; margin-bottom: 0.8em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6; margin-bottom: 1em; color: #000; } ul, ol { margin-left: 1.5em; margin-bottom: 1em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Violência contra advogadas: OAB-RJ revela cenário alarmante na profissão
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) publicou, em 27 de junho de 2025, uma pesquisa inédita que lança luz sobre a violência estrutural, institucional e de gênero enfrentada por advogadas em âmbito nacional. A revelação, liderada por sua Comissão da Mulher, representa marco paradigmático na defesa pela paridade de gênero e promoção da dignidade da mulher no exercício da advocacia.
Resultados alarmantes: violência institucional no exercício profissional
O levantamento, que ouviu quase 5 mil advogadas de todo o país, detalha experiências de discriminação, assédio moral, sexual e obstaculização do livre exercício do direito de defesa — afrontas diretas aos preceitos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), notadamente os artigos 6º e 7º, que resguardam a inviolabilidade e as prerrogativas da advocacia.
Entre os principais dados revelados:
- Mais de 60% das entrevistadas relataram episódios de desrespeito por parte de magistrados;
- 40% disseram já terem sido vítimas de assédio sexual ou moral no ambiente profissional;
- A maioria aponta o sistema judiciário e os órgãos públicos como fontes principais de violência institucional.
Fundamento constitucional: dignidade da pessoa humana e equidade de gênero
A pesquisa reforça a necessidade de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III da Constituição Federal) e da promoção da igualdade de gênero, conforme os mandamentos dos artigos 3º, I e IV, e 5º, I e XLII da Carta Magna.
As práticas abusivas contra advogadas configuram, além de infrações ético-disciplinares (conforme regulamento do Código de Ética e Disciplina da OAB), potenciais violações criminais e civis que devem ser apuradas com rigor, garantindo-se o devido processo legal.
Repercussão institucional e propostas de enfrentamento
A presidente da Comissão da Mulher da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, destacou que a iniciativa visa propor políticas públicas concretas e reforçar ações afirmativas dentro do sistema judiciário. A pesquisa será apresentada ao Conselho Federal da OAB com vistas a influenciar diretrizes nacionais.
Propostas em discussão incluem:
- Criação de ouvidorias exclusivas para denúncias de violência de gênero na advocacia;
- Capacitação obrigatória de magistrados e operadores do Direito sobre equidade de gênero;
- Desenvolvimento de protocolos nacionais de acolhimento às advogadas vítimas de violência institucional.
Um passo para a mudança: advocacia feminina em defesa própria
O advento desta pesquisa impulsiona a mobilização das advogadas e toda a classe jurídica para o reconhecimento institucional dessas formas de violência como problemas sistêmicos, que comprometem a independência da profissão e o Estado Democrático de Direito.
Se você ficou interessado na violência contra advogadas e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Gastos com ensino regular de filho com TEA são dedutíveis integralmente
Juiz federal do DF reconheceu que despesas escolares de filho com TEA em ensino regular podem ser abatidas integralmente do IR, alinhando regra tributária à Constituição e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Vara Federal afasta IRRF em remessas por serviços sem transferência de tecnologia
Juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba afastou retenção de IRRF sobre pagamentos a estrangeiras por serviços sem transferência de tecnologia quando há tratado aplicável e sem estabelecimento permanente.

STF e fundos estaduais do agro: como qualificar cobranças vinculadas ao ICMS
Análise da controvérsia no STF sobre cobranças destinadas a fundos estaduais do agronegócio e os critérios para definir se são tributo, preço público ou outra espécie jurídica.