Decisão judicial assegura permanência profissional de estrangeira no Brasil
Decisão judicial assegura permanência profissional de estrangeira no Brasil Em uma relevante decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, uma imigrante colombiana obteve liminar que lhe confere o direito de pror

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Decisão judicial assegura permanência profissional de estrangeira no Brasil
Em uma relevante decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, uma imigrante colombiana obteve liminar que lhe confere o direito de prorrogar a inscrição profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF). O caso reacende o debate entre soberania regulatória profissional e os direitos fundamentais de estrangeiros regularmente residentes no Brasil.
Contexto fático e jurídico
A ação foi ajuizada após o Coren-DF recusar o pedido de prorrogação do registro profissional da enfermeira estrangeira, alegando amparo no fim do prazo estabelecido na Resolução 677/2021 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A defesa sustentou, contudo, que a negativa violava preceitos constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
A argumentação jurídica acolhida pela magistrada
Em sua decisão, a juíza federal reconheceu que, estando regularizada perante a Polícia Federal e de posse de contrato de trabalho em vigor, a requerente faz jus à proteção da dignidade da pessoa humana, ao exercício profissional e ao direito ao trabalho — todos protegidos pelo artigo 5º da Constituição Federal.
O entendimento judicial se alinhou ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição) e ao direito de igualdade entre nacionais e estrangeiros residentes no país, além de observar o artigo 4º da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que assegura o tratamento igualitário entre brasileiros e migrantes em território nacional.
Impactos da decisão e precedentes relevantes
Embora a medida judicial tenha caráter liminar, ela reforça uma tendência de maior sensibilidade do Poder Judiciário em casos que envolvam a inserção laboral de estrangeiros em situação regular. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, no julgamento da ADI 3.488, a validade de tratados internacionais de direitos humanos com status supralegal, desde que não aprovados sob o rito do artigo 5º, §3º, da CF/88.
- Resolução Cofen nº 677/2021: normativo contestado.
- Lei nº 13.445/2017: dispõe sobre os direitos dos migrantes.
- CF/88, artigo 5º: assegura igualdade e dignidade humana.
Proporcionalidade e razoabilidade na regulação do exercício profissional
A decisão reafirma valores constitucionais e princípios de Direito Administrativo, como a proporcionalidade e razoabilidade (princípios implícitos), especialmente quando órgãos fiscalizadores tentam limitar de forma generalista o exercício de profissões regulamentadas. Restrições excessivas, ainda que pautadas em resoluções, não podem se sobrepor a garantias amplas conferidas pela Constituição Federal.
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Publicado por Memória Forense
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