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Cível e Consumidor

Ação renovatória: o direito do lojista de renovar o aluguel mesmo contra a vontade do dono

O comerciante que construiu clientela num ponto tem direito a renovar o contrato à força — para proteger o fundo de comércio. Mas o direito depende de requisitos rígidos e de um prazo fatal que derruba quem perde a data.

Redação JusFeed3 min de leitura

O comerciante que instala sua loja num ponto, investe, atrai clientela e valoriza o lugar durante anos enfrenta um risco: no fim do contrato, o dono do imóvel pode simplesmente não renovar — e o lojista perde o ponto que ele mesmo construiu. Para proteger esse valor, a lei criou uma ferramenta poderosa: a ação renovatória, que permite ao inquilino comercial renovar o contrato à força, mesmo contra a vontade do proprietário. Mas o direito tem requisitos rígidos e um prazo fatal que derruba quem se descuida. Quem atua com locação comercial precisa dominá-lo.

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