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Alienação fiduciária de imóvel: como funciona a retomada — e como o devedor pode evitá-la

No financiamento imobiliário com alienação fiduciária, o banco retoma o imóvel sem processo, direto no cartório. É rápido e implacável — mas o devedor tem prazos e um direito de quitar que muita gente perde por não conhecer.

Redação JusFeed3 min de leitura

Quem financia um imóvel quase sempre o faz por alienação fiduciária — e poucos sabem o que isso significa até atrasarem as parcelas. Diferentemente da velha hipoteca, aqui o credor pode retomar o imóvel sem processo judicial, direto no cartório, num procedimento rápido e implacável. A boa notícia para o devedor é que existem prazos e um direito de quitar a dívida que interrompem tudo — mas que muita gente perde por não conhecer. Entender esse mecanismo é essencial dos dois lados: para o credor executar, e para o devedor salvar a casa.

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