Ato infracional e o ECA: como o adolescente responde e as medidas socioeducativas
Menores de 18 anos não cometem crime, mas ato infracional, e respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Não recebem pena: recebem medidas socioeducativas, que vão da advertência à internação — esta limitada, em regra, a três anos.
Quando um adolescente é apreendido por conduta que, cometida por um adulto, seria crime, surge uma confusão comum: "menor não paga por nada". A afirmação é falsa. O que muda é o regime jurídico: o menor de 18 anos não comete crime, mas ato infracional, e responde por ele pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). A resposta não é pena — são as medidas socioeducativas, que buscam responsabilizar e reintegrar, e que incluem, sim, a privação de liberdade.
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