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Flagrante, preventiva e temporária: os tipos de prisão e quando cabe cada um

Antes de qualquer condenação, a lei admite três prisões distintas. O flagrante ocorre no calor do crime; a preventiva depende de requisitos e de decisão fundamentada; a temporária é excepcional e por prazo curto, ligada à investigação de crimes graves.

Redação JusFeed4 min de leitura

Nem toda prisão é fruto de uma condenação. No Brasil, uma pessoa pode ser presa antes do fim do processo, mas apenas em hipóteses específicas e com fundamentação — a regra é a liberdade, e a prisão cautelar é a exceção. Existem três modalidades de prisão antes do trânsito em julgado: flagrante, preventiva e temporária. Cada uma nasce de uma situação diferente e obedece a requisitos próprios.

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