Queixa-crime: como processar por calúnia, injúria e difamação
Os crimes contra a honra são apurados por ação penal privada, iniciada pela própria vítima com uma queixa-crime assinada por advogado. O prazo para agir é curto: seis meses contados de quando se descobre quem foi o autor.
Ofensas à reputação e à dignidade não são apenas desabafos que ficam impunes: o Código Penal transforma parte delas em crime. Calúnia, injúria e difamação são os três crimes contra a honra, e a regra é que quem se sente ofendido tome a iniciativa de processar — não a polícia, nem o Ministério Público. Isso se faz por uma peça chamada queixa-crime, dentro de um prazo rígido e com a assinatura de um advogado.
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