Bem de família: o imóvel que o credor não pode penhorar (e as exceções que muita gente ignora)
A casa onde a família mora é, por lei, impenhorável — mesmo do único devedor. Mas a proteção tem exceções que surpreendem, e o próprio devedor pode ampliá-la por escritura. Saber os limites decide execuções.
Uma das perguntas que mais aflige quem tem dívidas é direta: "posso perder minha casa?". A resposta, na maioria dos casos, é não — a lei protege o imóvel onde a família mora com a impenhorabilidade do bem de família, mesmo que seja o único bem do devedor. Mas essa proteção não é absoluta: há exceções que autorizam a penhora e surpreendem quem confia cegamente no escudo. Conhecer os limites do bem de família é decisivo tanto para o devedor que quer proteger o lar quanto para o credor que busca receber. É um dos temas mais práticos do direito.
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