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Cível e Consumidor

Cobrança abusiva: o que o CDC proíbe e por que cobrar errado devolve o dobro

Ligar sem parar, expor o devedor, cobrar dívida já paga, negativar indevidamente. O CDC proíbe a cobrança que humilha — e quem paga a mais tem direito a receber o dobro de volta, com dano moral por cima.

Redação JusFeed3 min de leitura

Cobrar uma dívida é um direito — mas cobrar de qualquer jeito não é. O consumidor que recebe ligações sem parar, é exposto perante terceiros, é ameaçado, ou é cobrado por uma dívida que já pagou ou que nem existe, não precisa aceitar isso calado. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança que humilha e ainda pune quem cobra a mais, com a devolução em dobro e, muitas vezes, dano moral. Quem assessora consumidores — e empresas que cobram — precisa dominar esses limites, porque cruzá-los transforma a cobrança em passivo.

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