Contrato de namoro: ele protege o patrimônio ou é só um papel sem valor?
O contrato de namoro virou moda para evitar que um relacionamento vire união estável e divida bens. Ele ajuda como prova — mas não é escudo mágico: se a relação tiver cara de união estável, o papel não segura.
O contrato de namoro virou moda — e virou dúvida. Casais que não querem que o relacionamento seja interpretado como união estável, com divisão de bens e deveres decorrentes, assinam um documento declarando que "só namoram". A pergunta que todo mundo faz é: isso vale? A resposta honesta é: ajuda, mas não é escudo mágico. O contrato de namoro tem valor como prova, mas não sobrepõe a realidade dos fatos. Quem assessora clientes preocupados com patrimônio precisa explicar exatamente o que ele faz — e o que não faz.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Cível e Consumidor
Ver todosDomicílio Judicial Eletrônico: os erros que fazem a empresa perder prazo e tomar multa de 5%
Toda empresa já está no Domicílio Judicial Eletrônico — muitas sem saber. Quem não confirma a citação em três dias úteis pode ser multada em até 5% da causa e correr o risco da revelia.
Contagem de prazos no processo eletrônico: as armadilhas que fazem o advogado perder a data
Dias úteis, prazo de disponibilização x publicação, portal x diário eletrônico, presunção de intimação. No processo digital, o erro de contagem raramente perdoa — e a perda de prazo é irreversível.
As resoluções do CNJ que mudaram a rotina do advogado (e que muitos ainda não leram)
Enquanto a advocacia acompanha leis e súmulas, o CNJ vem redesenhando a prática por resoluções — comunicação processual, IA, inventário no cartório, execução fiscal. Ignorá-las é atuar desatualizado.