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Cível e Consumidor

Contratos eletrônicos: valem mesmo sem papel e sem firma reconhecida?

O contrato fechado por e-mail, clique ou assinatura eletrônica vale — a lei brasileira não exige papel. Mas o tipo de assinatura muda a força da prova, e é aí que muita gente descobre que "assinou" no vazio.

Redação JusFeed3 min de leitura

"Isso vale? Não tem papel, não tem firma reconhecida." A dúvida acompanha quase todo contrato fechado por e-mail, clique ou assinatura eletrônica — e a resposta surpreende quem ainda pensa no cartório: vale, sim. O direito brasileiro não exige papel para a maioria dos contratos. O que muda, e muito, é a força probatória conforme o tipo de assinatura usada. É nesse detalhe que muita gente descobre, tarde demais, que "assinou" algo difícil de provar. Quem lida com contratos precisa entender o regime dos documentos eletrônicos, porque ele já é a regra, não a exceção.

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