Contratos firmados por IA: quem se obriga quando quem "assina" é um algoritmo
Agentes de IA já negociam preços, aceitam pedidos e fecham acordos sozinhos. O contrato vale? Quem responde pelo erro do algoritmo? O direito civil tem as respostas — mas elas precisam ser bem aplicadas.
Sistemas de inteligência artificial já fazem sozinhos o que antes exigia uma pessoa: negociam preços, aceitam pedidos, fecham acordos e disparam pagamentos. Surge então uma pergunta que o Código Civil não imaginou, mas precisa responder: um contrato firmado por um algoritmo é válido? E quando a IA erra — compra o que não devia, aceita condição ruinosa —, quem se obriga? O direito civil tem as ferramentas para resolver, mas aplicá-las bem exige entender uma realidade nova. Quem lida com contratos e tecnologia precisa dominar esse terreno, que já é presente, não futuro.
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