Desapropriação: o Estado pode tirar seu imóvel — mas tem de pagar justa e previamente
O poder público pode tomar a propriedade privada para obras e projetos — é constitucional. Mas o proprietário tem direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, e é aí que quase toda a briga acontece.
Poucas notícias assustam tanto um proprietário quanto saber que o poder público quer o seu imóvel para uma obra, uma estrada, um projeto urbano. O Estado pode, sim, tomar a propriedade privada — a Constituição autoriza a desapropriação. Mas essa retirada não é gratuita nem arbitrária: o proprietário tem direito a uma indenização justa, prévia e em dinheiro, e é exatamente sobre o valor e a regularidade que quase toda a disputa se trava. Quem assessora proprietários e empresas precisa dominar o tema, porque uma desapropriação mal defendida transfere patrimônio por preço vil.
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